Contratação de Categoria (M/F)

CND-CTTRI-18-SGRH/2024 - Universidade de Aveiro

Prazo de candidatura
28-03-2024
Fase de procedimento
Terminado
Descrição

I — Nos termos da alínea c) do n.º 3 do artigo 23.º dos Estatutos da Universidade de Aveiro, na versão homologada pelo Despacho Normativo n.º 1-C/2017, publicados na 2ª Série do Diário da República, de 24 de abril de 2017, e do Regulamento de Carreiras, Retribuições e Contratação do Pessoal Técnico, Administrativo e de Gestão em regime de contrato de trabalho da Universidade de Aveiro, publicado na 2ª Série do Diário da República n.º 173, de 4 de setembro de 2020, alterado pelo Despacho n.º 8321/2023, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 158, de 16 de agosto de 2023, pretende-se contratar dois (2) Técnicos Superiores, em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo incerto, para ocuparem o posto de trabalho de Técnico de Laboratório, com fundamento no disposto da alínea g) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Trabalho, aprovado e publicado em anexo, pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, em decorrência da necessidade de execução do projeto KleptoSlug ERC-2020-STG-949880, financiado por verbas da União Europeia, programa Horizonte 2020, com as seguintes atribuições:

  • Apoio técnico a projetos e UI;
  • Apoio técnico a equipamento laboratorial;
  • Apoio à gestão/execução de trabalhos laboratoriais.

e que neste caso específico pretendem-se dois perfis distintos:

Referência A - 1 (um) Técnico Superior, para desempenhar as seguintes funções:

  • Recolha de material biológico em zonas costeiras;
  • Análise bioinformática de dados de transcriptómica.

Referência B - 1 (um) Técnico Superior, para desempenhar as seguintes funções:

  • Recolha de material biológico em zonas costeiras;
  • Preparação de amostras para análise em EA (Análise Elementar) e GC-MS, acoplados a IRMS (Cromatografia gasosa, acoplada a espectrometria de massa e espectrometria de massa de rácios isotópicos);
  • Implementação de métodos analíticos em análises de GC-MS-IRMS;
  • Tratamento de dados obtidos em EA-IRMS e GC-MS-IRMS.

II — REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE:

HABILITAÇÕES

- Licenciatura em Biologia, Química, Bioquímica ou áreas afins;

Caso a habilitação académica tenha sido obtida no estrangeiro, exige-se reconhecimento, equivalência ou registo do grau nos termos da legislação aplicável.

III — OUTROS REQUISITOS:

Referência A:

- Experiência comprovada no desempenho de funções análogas às indicadas no ponto I;

- Disponibilidade para estadias curtas ou de média duração na Universidade de Sevilha.

Referência B:

- Experiência comprovada no desempenho de funções análogas às indicadas no ponto I.

IV — REGIME:

Contrato de trabalho a termo resolutivo incerto, cuja duração se reporta ao previsto no orçamento e não pode ultrapassar a data limite do projeto, ou a duração máxima de 4 anos.

V — RETRIBUIÇÃO:

A correspondente à carreira de Técnico Superior na 2ª posição remuneratória, nível 16 (€1439,31), acrescido do direito a subsídios de refeição, de férias e de Natal.

VI — HORÁRIO DE TRABALHO:

Período de 35 horas semanais, em regime de exclusividade, sujeito ao cumprimento de horário diário, nos termos da legislação aplicável, regulamentação interna e Instrumento de Regulamentação Coletiva de Trabalho aplicável na Universidade de Aveiro.

VII — LOCAL DE TRABALHO: Universidade de Aveiro.

VIII — COMPOSIÇÃO DO JÚRI:

Presidente: Doutora Sónia Marisa Gonçalves da Cruz, Investigadora Principal da Universidade de Aveiro;

Vogais efetivos: Doutora Patrícia Tavares Martins, Investigadora Doutorada nível 3 e Doutora Joana Filipa Brites Barata, Investigadora Doutorada nível 1, ambas da Universidade de Aveiro;

Vogais suplentes: Doutora Felisa Rey Eiras, Investigadora Júnior e Doutor Vesa Tapio Havurinne, Investigador Doutorado de nível 1, ambos da Universidade de Aveiro.

IX — MÉTODOS DE SELEÇÃO DOS CANDIDATOS:

  1. a) Prova de conhecimentos com caráter eliminatório - este método de seleção poderá ser dispensado pelo júri caso o número de candidatos admitidos seja inferior a 30;
  2. b) Avaliação curricular - tendo por base a análise das habilitações académicas, formação e experiência profissionais, constantes do curriculum vitæ.
  3. c) Poderá ainda ser utilizado o método de seleção entrevista de avaliação de competências e perfil, no caso do júri não se considerar devidamente habilitado a decidir, em função da aplicação do método mencionado na alínea anterior.

IX.1 – Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista de avaliação de competências e perfil, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constarão de ata de reunião do Júri.

Ficheiros

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Candidaturas fechadas