Contratação de dois Técnicos Superiores (M/F)

CND-CTST-131-SGRH/2024 - Serviços de Gestão Técnica da Universidade de Aveiro

Prazo de candidatura
21-03-2025
Fase de procedimento
Análise de candidaturas
Descrição

I — Nos termos da alínea c) do n.º 3 do artigo 23.º dos Estatutos da Universidade de Aveiro, na versão homologada pelo  Despacho Normativo n.º 1-C/2017, publicado na 2ª Série do Diário da República, de 24 de abril de 2017, e do Regulamento de Carreiras, Retribuições e Contratação do Pessoal Técnico, Administrativo e de Gestão em regime de contrato de trabalho da Universidade de Aveiro, publicado na 2ª Série do Diário da República n.º 173, de 4 de setembro de 2020, alterado pelo Despacho n.º 8321/2023, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 158, de 16 de agosto de 2023, pretende-se contratar 2 (dois) Técnicos Superiores, em regime de contrato de trabalho sem termo, para desempenharem as seguintes funções:

  • Conceção, desenvolvimento e Implementação de um sistema de gestão integrado de ambiente e segurança e saúde no trabalho, de acordo com os referenciais NP EN ISO 14001 e ISO 45001, incluindo a realização de auditorias internas no âmbito da ISO 14001:2015;
  • Gestão e acompanhamento de auditorias internas, de acordo com o referencial NP EN ISO 14001;
  • Identificação, análise e elaboração da avaliação da conformidade legal nas áreas de ambiente e segurança e saúde no trabalho;
  • Desenvolvimento e implementação de planos de ação das referidas áreas de ambiente e Segurança e Saúde no Trabalho (SST);
  • Gestão de indicadores de energia, ambiente, SST, qualidade de serviço e manutenção e respetivo reporte;
  • Análise e avaliação de riscos de Ambiente e SST;
  • Emissão de pareceres técnicos na área de Ambiente e SST;
  • Trabalhos técnicos no domínio na área de Ambiente e SST;
  • Definição, preparação e implementação de especificações técnicas a incluir em processos de contratação pública, na área de Ambiente e SST;
  • Gestão de contratos de prestação de serviços nas áreas de ambiente, higiene e segurança e saúde no trabalho;
  • Implementação de planos de segurança internos no âmbito da segurança contra incêndios em edifícios;
  • Implementação de instrumentos de prevenção e gestão de risco, nomeadamente, na proteção radiológica e segurança nuclear;
  • Implementação do regime de gases fluorados com efeito de estufa.

II — REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE:

 HABILITAÇÕES

- Licenciatura em Engenharia do Ambiente;

- Inscrição como membro efetivo na respetiva Ordem profissional de Engenharia, no colégio de Engenharia do Ambiente;

- Curso Técnico Superior de Segurança no Trabalho, nível profissional 6, com Título Profissional de Segurança e Saúde no Trabalho (válido, conforme art. 8º da Lei Nº 42/ 2012 de 28 de agosto);

Caso a habilitação académica tenha sido obtida no estrangeiro, exige-se reconhecimento, equivalência ou registo do grau nos termos da legislação aplicável.

III — OUTROS REQUISITOS:

- Experiência no desempenho de funções análogas às indicadas no ponto I, no mínimo de 3 anos;

- Carta de condução – Categoria B;

- Conhecimentos de informática na ótica do utilizador.

  • - REGIME:

Contrato de trabalho sem termo, ao abrigo do Código do Trabalho.

  • — RETRIBUIÇÃO:

A correspondente à carreira de Técnico Superior na 3ª posição remuneratória, nível 20 (€ 1714,85), acrescido do direito a subsídios de refeição, de férias e de Natal.

  • — HORÁRIO DE TRABALHO:

Período de 35 horas semanais, em regime de exclusividade, sujeito ao cumprimento de horário diário, nos termos da legislação aplicável, regulamentação interna e Instrumento de Regulamentação Coletiva de Trabalho aplicável na Universidade de Aveiro.

  • LOCAL DE TRABALHO: Universidade de Aveiro.
  • COMPOSIÇÃO DO JÚRI:

Presidente: Engenheira Dina Raposo Câmara Horta, Diretora dos Serviços de Gestão Técnica, em regime de substituição, da Universidade de Aveiro.

Vogais efetivos: Professora Doutora Maria de Fátima Lopes Alves, Professora Associada com Agregação e Diretora do Departamento de Ambiente e Ordenamento e o Engenheiro Técnico Johnny Daniel Conceição dos Reis, Chefe de Divisão da área da Qualidade, Ambiente e Segurança dos Serviços de Gestão Técnica, ambos da Universidade de Aveiro.

Vogais suplentes: Engenheiro Nuno Filipe Carvalho Figueiredo, Chefe de Divisão da área da Logística e o Engenheiro Luís Alexandre Dias Costeira, Chefe de Divisão da área Empreendimentos, ambos dos Serviços de Gestão Técnica da Universidade de Aveiro.

IX — MÉTODOS DE SELEÇÃO DOS CANDIDATOS:

  1. a) Avaliação curricular - tendo por base a análise das habilitações académicas, formação e experiência profissionais, constantes do curriculum vitæ detalhado e comprovado.
  2. b) Prova de conhecimentos com caráter eliminatório - este método de seleção poderá ser dispensado pelo júri caso o número de candidatos admitidos seja inferior a 30;
  3. c) Poderá ainda ser utilizado o método de seleção entrevista de avaliação de competências e perfil, no caso do júri não se considerar devidamente habilitado a decidir, em função da aplicação do método mencionado na alínea anterior.

IX.1 – Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista de avaliação de competências e perfil, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constarão de ata de reunião do Júri.

X — FORMALIZAÇÃO DE CANDIDATURAS:

A candidatura será formalizada no portal JobsUA, até ao dia vinte e um de março de dois mil e vinte e cinco, devendo ser submetida a seguinte documentação:

  • Curriculum Vitae, com indicação do nome e endereço de correio eletrónico para o qual será notificado no âmbito deste procedimento concursal;
  • Cópia do(s) certificado(s) de habilitações académicas e profissionais;
  • Documento(s) comprovativo(s) de experiência profissional (certificados de trabalho, declarações de entidades patronais anteriores, contratos de trabalho, etc.);
  • Outros documentos que entendam ser relevantes para apreciação do mérito.

X.1 A falta de entrega, dentro do prazo, dos documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão e do curriculum vitæ detalhado, implicam a exclusão do processo de seleção.

XI — Conforme exarado no Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 1 de março, do Ministro-Adjunto, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra da Igualdade, faz-se constar a seguinte menção: “Em cumprimento da alínea h) do art.º 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”.

XII — VALIDADE DO PROCEDIMENTO:

O procedimento concursal é válido para ocupação de idênticos postos de trabalho a ocorrer no prazo máximo de doze meses contados da data da homologação da lista de ordenação final do presente procedimento.

 

Aveiro, em 06 de fevereiro de 2025

                                                                                                                                                  O Reitor, Prof. Doutor Paulo Jorge dos Santos Gonçalves Ferreira 

Ficheiros

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