Contratação de dois Técnicos Superiores (M/F)
CND-CTST-131-SGRH/2024 - Serviços de Gestão Técnica da Universidade de Aveiro
I — Nos termos da alínea c) do n.º 3 do artigo 23.º dos Estatutos da Universidade de Aveiro, na versão homologada pelo Despacho Normativo n.º 1-C/2017, publicado na 2ª Série do Diário da República, de 24 de abril de 2017, e do Regulamento de Carreiras, Retribuições e Contratação do Pessoal Técnico, Administrativo e de Gestão em regime de contrato de trabalho da Universidade de Aveiro, publicado na 2ª Série do Diário da República n.º 173, de 4 de setembro de 2020, alterado pelo Despacho n.º 8321/2023, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 158, de 16 de agosto de 2023, pretende-se contratar 2 (dois) Técnicos Superiores, em regime de contrato de trabalho sem termo, para desempenharem as seguintes funções:
- Conceção, desenvolvimento e Implementação de um sistema de gestão integrado de ambiente e segurança e saúde no trabalho, de acordo com os referenciais NP EN ISO 14001 e ISO 45001, incluindo a realização de auditorias internas no âmbito da ISO 14001:2015;
- Gestão e acompanhamento de auditorias internas, de acordo com o referencial NP EN ISO 14001;
- Identificação, análise e elaboração da avaliação da conformidade legal nas áreas de ambiente e segurança e saúde no trabalho;
- Desenvolvimento e implementação de planos de ação das referidas áreas de ambiente e Segurança e Saúde no Trabalho (SST);
- Gestão de indicadores de energia, ambiente, SST, qualidade de serviço e manutenção e respetivo reporte;
- Análise e avaliação de riscos de Ambiente e SST;
- Emissão de pareceres técnicos na área de Ambiente e SST;
- Trabalhos técnicos no domínio na área de Ambiente e SST;
- Definição, preparação e implementação de especificações técnicas a incluir em processos de contratação pública, na área de Ambiente e SST;
- Gestão de contratos de prestação de serviços nas áreas de ambiente, higiene e segurança e saúde no trabalho;
- Implementação de planos de segurança internos no âmbito da segurança contra incêndios em edifícios;
- Implementação de instrumentos de prevenção e gestão de risco, nomeadamente, na proteção radiológica e segurança nuclear;
- Implementação do regime de gases fluorados com efeito de estufa.
II — REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE:
HABILITAÇÕES
- Licenciatura em Engenharia do Ambiente;
- Inscrição como membro efetivo na respetiva Ordem profissional de Engenharia, no colégio de Engenharia do Ambiente;
- Curso Técnico Superior de Segurança no Trabalho, nível profissional 6, com Título Profissional de Segurança e Saúde no Trabalho (válido, conforme art. 8º da Lei Nº 42/ 2012 de 28 de agosto);
Caso a habilitação académica tenha sido obtida no estrangeiro, exige-se reconhecimento, equivalência ou registo do grau nos termos da legislação aplicável.
III — OUTROS REQUISITOS:
- Experiência no desempenho de funções análogas às indicadas no ponto I, no mínimo de 3 anos;
- Carta de condução – Categoria B;
- Conhecimentos de informática na ótica do utilizador.
- - REGIME:
Contrato de trabalho sem termo, ao abrigo do Código do Trabalho.
- — RETRIBUIÇÃO:
A correspondente à carreira de Técnico Superior na 3ª posição remuneratória, nível 20 (€ 1714,85), acrescido do direito a subsídios de refeição, de férias e de Natal.
- — HORÁRIO DE TRABALHO:
Período de 35 horas semanais, em regime de exclusividade, sujeito ao cumprimento de horário diário, nos termos da legislação aplicável, regulamentação interna e Instrumento de Regulamentação Coletiva de Trabalho aplicável na Universidade de Aveiro.
- — LOCAL DE TRABALHO: Universidade de Aveiro.
- — COMPOSIÇÃO DO JÚRI:
Presidente: Engenheira Dina Raposo Câmara Horta, Diretora dos Serviços de Gestão Técnica, em regime de substituição, da Universidade de Aveiro.
Vogais efetivos: Professora Doutora Maria de Fátima Lopes Alves, Professora Associada com Agregação e Diretora do Departamento de Ambiente e Ordenamento e o Engenheiro Técnico Johnny Daniel Conceição dos Reis, Chefe de Divisão da área da Qualidade, Ambiente e Segurança dos Serviços de Gestão Técnica, ambos da Universidade de Aveiro.
Vogais suplentes: Engenheiro Nuno Filipe Carvalho Figueiredo, Chefe de Divisão da área da Logística e o Engenheiro Luís Alexandre Dias Costeira, Chefe de Divisão da área Empreendimentos, ambos dos Serviços de Gestão Técnica da Universidade de Aveiro.
IX — MÉTODOS DE SELEÇÃO DOS CANDIDATOS:
- a) Avaliação curricular - tendo por base a análise das habilitações académicas, formação e experiência profissionais, constantes do curriculum vitæ detalhado e comprovado.
- b) Prova de conhecimentos com caráter eliminatório - este método de seleção poderá ser dispensado pelo júri caso o número de candidatos admitidos seja inferior a 30;
- c) Poderá ainda ser utilizado o método de seleção entrevista de avaliação de competências e perfil, no caso do júri não se considerar devidamente habilitado a decidir, em função da aplicação do método mencionado na alínea anterior.
IX.1 – Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista de avaliação de competências e perfil, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constarão de ata de reunião do Júri.
X — FORMALIZAÇÃO DE CANDIDATURAS:
A candidatura será formalizada no portal JobsUA, até ao dia vinte e um de março de dois mil e vinte e cinco, devendo ser submetida a seguinte documentação:
- Curriculum Vitae, com indicação do nome e endereço de correio eletrónico para o qual será notificado no âmbito deste procedimento concursal;
- Cópia do(s) certificado(s) de habilitações académicas e profissionais;
- Documento(s) comprovativo(s) de experiência profissional (certificados de trabalho, declarações de entidades patronais anteriores, contratos de trabalho, etc.);
- Outros documentos que entendam ser relevantes para apreciação do mérito.
X.1 — A falta de entrega, dentro do prazo, dos documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão e do curriculum vitæ detalhado, implicam a exclusão do processo de seleção.
XI — Conforme exarado no Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 1 de março, do Ministro-Adjunto, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra da Igualdade, faz-se constar a seguinte menção: “Em cumprimento da alínea h) do art.º 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”.
XII — VALIDADE DO PROCEDIMENTO:
O procedimento concursal é válido para ocupação de idênticos postos de trabalho a ocorrer no prazo máximo de doze meses contados da data da homologação da lista de ordenação final do presente procedimento.
Aveiro, em 06 de fevereiro de 2025
O Reitor, Prof. Doutor Paulo Jorge dos Santos Gonçalves Ferreira