Contratação de Técnico Superior (M/F)
CND-CTST-229-SGRH/2024 - Universidade de Aveiro - CICECO- Instituto de Materiais de Aveiro
I — Nos termos da alínea c) do n.º 3 do artigo 23.º dos Estatutos da Universidade de Aveiro, na versão homologada pelo Despacho Normativo n.º 1-C/2017, publicado na 2ª Série do Diário da República, de 24 de abril de 2017, e do Regulamento de Carreiras, Retribuições e Contratação do Pessoal Técnico, Administrativo e de Gestão em regime de contrato de trabalho da Universidade de Aveiro, publicado na 2ª Série do Diário da República n.º 173, de 4 de setembro de 2020, alterado pelo Despacho n.º 8321/2023, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 158, de 16 de agosto de 2023, pretende-se contratar, um (1) Técnico Superior, em regime de contrato de trabalho sem termo, para ocupar o posto de trabalho de Apoio Técnico de Secretaria com as seguintes atribuições:
- Contabilidade Geral (POC) e orçamental;
- Acompanhamento de processos de aquisição e emissão de requisições;
- Instrução das ordens de pagamento para reembolsos;
- Apoio técnico na gestão de projetos;
- Manutenção da informação on-line afeta à Unidade.
e que neste caso específico tem as seguintes funções:
- Apoio técnico aos processos de contratação de bolseiros e interlocução com entidades externas (financiadoras);
- Gestão da informação nomeadamente nos processos de gestão documental institucional.
II — REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE:
HABILITAÇÕES
- Licenciatura em Gestão.
Caso a habilitação académica tenha sido obtida no estrangeiro, exige-se reconhecimento, equivalência ou registo do grau nos termos da legislação aplicável.
III — OUTROS REQUISITOS:
- Experiência profissional comprovada superior a 2 anos, no desempenho de funções análogas às atribuições indicadas no ponto I, em instituições congéneres;
- Conhecimentos de regulamentos associados à atribuição de bolsas;
- Experiência de trabalho em ambientes multiculturais e possuir domínio oral e escrito das línguas portuguesa e inglesa;
- Possuir um bom domínio na área de informática na ótica do utilizador, nomeadamente em MS-Office 365.
IV — REGIME:
Contrato de trabalho sem termo, ao abrigo do Código do Trabalho.
V — RETRIBUIÇÃO:
A correspondente à carreira de Técnico Superior, Grau 3, na 2ª posição remuneratória, nível 16 (€ 1.495,89), acrescido do direito a subsídios de refeição, de férias e de Natal.
VI — HORÁRIO DE TRABALHO:
Período de 35 horas semanais, em regime de exclusividade, sujeito ao cumprimento de horário diário, nos termos da legislação aplicável, regulamentação interna e Instrumento de Regulamentação Coletiva de Trabalho aplicável na Universidade de Aveiro.
VII — LOCAL DE TRABALHO: Universidade de Aveiro.
VIII — COMPOSIÇÃO DO JÚRI:
Presidente: Professor Doutor João Manuel da Costa e Araújo Pereira Coutinho, Professor Catedrático e Coordenador do CICECO – Instituto de Materiais de Aveiro, da Universidade de Aveiro;
Vogais efetivos: Mestre Paula Cristina da Silva Sousa Pais, Assessora de Unidade de Investigação e Engenheiro João Carlos Martins Valente, Assessor de Unidade Orgânica, ambos da Universidade de Aveiro;
Vogais suplentes: Professora Doutora Paula Maria Lousada Silveirinha Vilarinho, Professora Associada e Licenciada Maria Isabel de Jesus Santos, Técnica Superior, ambas da Universidade de Aveiro,
IX — MÉTODOS DE SELEÇÃO DOS CANDIDATOS:
a) Avaliação curricular - tendo por base a análise das habilitações académicas, formação e experiência profissionais, constantes do curriculum vitæ detalhado e comprovado.
b) Prova de conhecimentos com caráter eliminatório - este método de seleção poderá ser dispensado pelo júri caso o número de candidatos aprovados seja inferior a 30;
c) Poderá ainda ser utilizado o método de seleção entrevista de avaliação de competências e perfil, no caso do júri não se considerar devidamente habilitado a decidir, em função da aplicação do método mencionado na alínea anterior.
IX.1 – Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista de avaliação de competências e perfil, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constarão de ata de reunião do Júri.