Contratação de Técnico Superior (M/F)

CND-CTST-12-SGRH/2025 - Divisão Internacional - Universidade de Aveiro

Prazo de candidatura
07-02-2025
Fase de procedimento
Terminado
Descrição

I Nos termos da alínea c) do n.º 3 do artigo 23.º dos Estatutos da Universidade de Aveiro, na versão homologada pelo  Despacho Normativo n.º 1-C/2017, publicado na 2ª Série do Diário da República, de 24 de abril de 2017, e do Regulamento de Carreiras, Retribuições e Contratação do Pessoal Técnico, Administrativo e de Gestão em regime de contrato de trabalho da Universidade de Aveiro, publicado na 2ª Série do Diário da República n.º 173, de 4 de setembro de 2020, alterado pelo Despacho n.º 8321/2023, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 158, de 16 de agosto de 2023, pretende-se contratar, um (1) Técnico Superior, em regime de contrato de trabalho sem termo, para ocupar o posto de trabalho de Técnico de Relações Internacionais, com as seguintes atribuições:

  • Orientação e acompanhamento de estudantes e docentes em mobilidade;
  • Apoio na seleção de estudantes e docentes para mobilidade;
  • Aplicação do ECTS no contexto de mobilidade;
  • Gestão de bases de dados de mobilidade de estudantes e diplomados;
  • Gestão de bolsas individuais de mobilidade de estudantes e diplomados;
  • Ligação com entidades parceiras no âmbito das atividades de mobilidade;
  • Apoio aos coordenadores departamentais de mobilidade;

e que neste caso específico tem as seguintes funções:

  • Gestão de processos de mobilidade internacional no âmbito do Programa Erasmus+;
  • Prestação de informações e apoio a estudantes sobre oportunidades de mobilidade e os requisitos do Programa Erasmus+;
  • Organização de sessões informativas, workshops e ações de sensibilização sobre o Programa Erasmus+.

II — REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE:

HABILITAÇÕES

- Licenciatura em Línguas Modernas ou áreas afins.

Caso a habilitação académica tenha sido obtida no estrangeiro, exige-se reconhecimento, equivalência ou registo do grau nos termos da legislação aplicável.

III — OUTROS REQUISITOS:

- Experiência no desempenho de funções análogas às atribuições indicadas no ponto I, em instituições congéneres;

- Experiência de trabalho em ambientes multiculturais e possuir domínio oral e escrito das línguas portuguesa e inglesa (nível de proficiência em inglês correspondente, no mínimo, ao B2, de acordo com o Quadro Europeu Comum de Referência para Línguas);

- Experiência em programas de mobilidade no âmbito de alianças europeias;

- Conhecimentos de informática na ótica do utilizador.

IV — REGIME:

Contrato de trabalho sem termo, ao abrigo do Código do Trabalho.

V — RETRIBUIÇÃO:

A correspondente à carreira de Técnico Superior, Grau 3, na 2.ª posição remuneratória, nível 16 (€ 1439,31), acrescido do direito a subsídios de refeição, de férias e de Natal.

VI — HORÁRIO DE TRABALHO:

Período de 35 horas semanais, em regime de exclusividade, sujeito ao cumprimento de horário diário, nos termos da legislação aplicável, regulamentação interna e Instrumento de Regulamentação Coletiva de Trabalho aplicável na Universidade de Aveiro.

VII — LOCAL DE TRABALHO: Universidade de Aveiro.

VIII — COMPOSIÇÃO DO JÚRI:

Presidente: Professora Doutora Sandra Cristina de Oliveira Soares, Professora Associada com Agregação e Vice-Reitora da Universidade de Aveiro;

Vogais efetivos: Sofia Luísa Rodrigues Serrano Bruckmann, Chefe de Divisão da Divisão Internacional, e Maria João da Silva Soares, Diretora de Serviços, Serviços de Gestão Académica, ambas da Universidade de Aveiro.

Vogais suplentes: Ana Sofia Ferreira Martins, Coordenadora da Estrutura de Projeto Impulso UA, e Rúben Armando Monteiro Alves, Coordenador do Núcleo de Ensino e Aprendizagem, ambos da Universidade de Aveiro.

IX — MÉTODOS DE SELEÇÃO DOS CANDIDATOS:

  1. a) Avaliação curricular - tendo por base a análise das habilitações académicas, formação e experiência profissionais, constantes do curriculum vitæ detalhado e comprovado.
  2. b) Prova de conhecimentos com caráter eliminatório - este método de seleção poderá ser dispensado pelo júri caso o número de candidatos admitidos seja inferior a 30;
  3. c) Poderá ainda ser utilizado o método de seleção entrevista de avaliação de competências e perfil, no caso de o júri não se considerar devidamente habilitado a decidir, em função da aplicação do método mencionado na alínea anterior.

IX.1 – Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista de avaliação de competências e perfil, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constarão de ata de reunião do Júri.

X — FORMALIZAÇÃO DE CANDIDATURAS:

A candidatura será formalizada no portal JobsUA, até ao dia sete de fevereiro de dois mil e vinte e cinco, devendo ser submetida a seguinte documentação:

  • Curriculum Vitae, com indicação do nome e endereço de correio eletrónico para o qual será notificado no âmbito deste procedimento concursal;
  • Cópia do(s) certificado(s) de habilitações académicas e profissionais;
  • Documento(s) comprovativo(s) de experiência profissional (certificados de trabalho, declarações de entidades patronais anteriores, contratos de trabalho, etc.);
  • Outros documentos que entendam ser relevantes para apreciação do mérito.

X.1 A falta de entrega, dentro do prazo, dos documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão e do curriculum vitæ detalhado, implicam a exclusão do processo de seleção.

XI Conforme exarado no Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 1 de março, do Ministro-Adjunto, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra da Igualdade, faz-se constar a seguinte menção:

“Em cumprimento da alínea h) do art.º 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”.

XII — VALIDADE DO PROCEDIMENTO:

O procedimento concursal é válido para ocupação de idênticos postos de trabalho a ocorrer no prazo máximo de doze meses contados da data da homologação da lista de ordenação final do presente procedimento.

 

 

Aveiro, em 17 de janeiro de 2025

O Reitor, Prof. Doutor Paulo Jorge dos Santos Gonçalves Ferreira

Ficheiros

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