Contratação de Gestor de Ciência e Tecnologia (M/F)
CND-CTTRI-221-SGRH/2024 - Universidade de Aveiro
I — Nos termos da alínea c) do n.º 3 do artigo 23.º dos Estatutos da Universidade de Aveiro, na versão homologada pelo Despacho Normativo n.º 1-C/2017, publicados na 2ª Série do Diário da República, de 24 de abril de 2017, e do Regulamento de Carreiras, Retribuições e Contratação do Pessoal Técnico, Administrativo e de Gestão em regime de contrato de trabalho da Universidade de Aveiro, publicado na 2ª Série do Diário da República n.º 173, de 4 de setembro de 2020, alterado pelo Despacho n.º 8321/2023, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 158, de 16 de agosto de 2023, pretende-se contratar um (1) Gestor de Ciência e Tecnologia, em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo incerto, com fundamento no disposto da alínea g) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Trabalho, aprovado e publicado em anexo, pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, em decorrência da necessidade de execução do projeto “Hop On ABSolEU “Paving the way for an ABS recycling revOLution in the EU”, financiado por verbas Horizonte Europa, para exercer as seguintes funções:
- Apoio à elaboração e submissão de candidaturas no âmbito de programas de financiamento nacionais e internacionais, com especial incidência nas componentes técnico-administrativa, financeira e de escrita e revisão de propostas;
- Apoio técnico no âmbito da contratualização, implementação e gestão administrativa e financeira de projetos de investigação e desenvolvimento tecnológico nacionais e internacionais;
- Organização de eventos de disseminação, informação e workshops no âmbito dos diferentes programas de financiamento;
- Participação em grupos de trabalho internacionais;
- Apoio à preparação de atividades de intercâmbio internacional.
II — REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE:
HABILITAÇÕES
- Licenciatura em cursos na área da Língua Inglesa e áreas afins.
Caso a habilitação académica tenha sido obtida no estrangeiro, exige-se reconhecimento, equivalência ou registo do grau nos termos da legislação aplicável.
III — OUTROS REQUISITOS:
- Experiência profissional comprovada superior a 3 anos no desempenho de funções análogas às funções indicadas no ponto I;
- Conhecimento sobre programas de financiamento nacional e internacional de projetos de I&D;
- Experiência de trabalho em ambientes multiculturais e possuir domínio oral e escrito das línguas portuguesa e inglesa;
- Possuir competências digitais, nomeadamente em Microsoft Office e redes sociais;
- Conhecimentos de informática na ótica do utilizador.
IV — REGIME:
Contrato de trabalho a termo resolutivo incerto, cuja duração se reporta ao previsto no orçamento e não pode ultrapassar a data limite do projeto, ou a duração máxima de 4 anos.
V — RETRIBUIÇÃO:
A correspondente à carreira de Gestor de Ciência e Tecnologia Grau 3, na 1ª posição remuneratória, nível 20 (€ 1.658,27), acrescido do direito a subsídios de refeição, de férias e de Natal.
VI — HORÁRIO DE TRABALHO:
Período de 35 horas semanais, em regime de exclusividade, sujeito ao cumprimento de horário diário, nos termos da legislação aplicável, regulamentação interna e Instrumento de Regulamentação Coletiva de Trabalho aplicável na Universidade de Aveiro.
VII — LOCAL DE TRABALHO: Universidade de Aveiro.
VIII — COMPOSIÇÃO DO JÚRI:
Presidente: Doutora Paula Andreia Fernandes de Sousa, Investigador Principal, Departamento de Química da Universidade de Aveiro;
Vogais efetivos: Professora Doutora Maria do Rosário Gonçalves dos Reis Marques Domingues, Professora Associada com Agregação, do Departamento de Química da Universidade de Aveiro e Professor Doutor António Gil D'Orey de Andrade Campos, Professor Catedrático do Departamento de Engenharia Mecânica da Universidade de Aveiro;
Vogais suplentes: Doutora Sónia Andreia Oliveira Santos, Equiparada a Investigadora Auxiliar, da Universidade de Aveiro e a Professora Doutora Sónia Patrícia Marques Ventura, Professor Auxiliar com Agregação, ambos do Departamento de Química da Universidade de Aveiro.
IX — MÉTODOS DE SELEÇÃO DOS CANDIDATOS:
- a) Avaliação curricular - tendo por base a análise das habilitações académicas, formação e experiência profissionais, constantes do curriculum vitæ detalhado e comprovado.
- b) Poderá ainda ser utilizado o método de seleção entrevista de avaliação de competências e perfil, no caso do júri não se considerar devidamente habilitado a decidir, em função da aplicação do método mencionado na alínea anterior.
IX.1 – Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista de avaliação de competências e perfil, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constarão de ata de reunião do Júri.