Contratação de Técnico Superior (M/F)
CND-CTTRI-155-SGRH/2024 - Projeto A-AAGORA - Universidade de Aveiro
I — Nos termos da alínea c) do n.º 3 do artigo 23.º dos Estatutos da Universidade de Aveiro, na versão homologada pelo Despacho Normativo n.º 1-C/2017, publicado na 2ª Série do Diário da República, de 24 de abril de 2017, e do Regulamento de Carreiras, Retribuições e Contratação do Pessoal Técnico, Administrativo e de Gestão em regime de contrato de trabalho da Universidade de Aveiro, publicado na 2ª Série do Diário da República n.º 173, de 4 de setembro de 2020, alterado pelo Despacho n.º 8321/2023, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 158, de 16 de agosto de 2023, pretende-se contratar 1 (um) Técnico Superior, em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo incerto, com fundamento no disposto da alínea g) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Trabalho, aprovado e publicado em anexo, pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, em decorrência da necessidade de execução do projeto A-AAGORA - Blueprint for Atlantic-Arctic Agora on cross-sectoral cooperation for restoration of marine and coastal ecosystems and increased climate resilience through transformative innovation , financiado pelo Programa Horizonte europa da Comissão Europeia (Grant No. 101093956), com as seguintes funções:
- Recolha e tratamento de informação histórica relativa a zonas costeiras;
- Recolha e tratamento de dados de monitorização relativos a zonas costeiras;
- Recolha e tratamento estatístico desta informação e dados de monitorização; análise e tratamento de informação no âmbito de ferramentas digitais;
- Análise e tratamento de informação técnico-científica relativa a zonas costeiras.
II — REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE:
HABILITAÇÕES
- Licenciatura em Engenharia Ambiental ou áreas afins.
Caso a habilitação académica tenha sido obtida no estrangeiro, exige-se reconhecimento, equivalência ou registo do grau nos termos da legislação aplicável.
III — OUTROS REQUISITOS:
- Experiência no desempenho de funções análogas às atribuições indicadas no ponto I;
- Experiência comprovada na monitorização da evolução dos sistemas costeiros e estuarinos e o risco associado à sua utilização;
- Experiência comprovada na participação ativa em reportes relativos ao risco da zona litoral;
- Experiência comprovada na realização de planos de praia em ArcGis;
- Experiência comprovada no acompanhamento de avaliações de Impacte Ambiental;
- Experiência comprovada em SIG e Deteção remota;
- Experiência comprovada em Gestão de energia Sustentabilidade;
- Experiência comprovada em Ecologia Gestão de recursos hídricos;
- Experiência comprovada em Conscientização ambiental;
- Experiência comprovada em Qualidade, saúde, meio ambiente e segurança (QSMS);
- Experiência comprovada em Tratamento de águas;
- Conhecimentos de informática na ótica do utilizador.
IV — REGIME:
Contrato de trabalho a termo resolutivo incerto, cuja duração se reporta ao previsto no orçamento e não pode ultrapassar a data limite do projeto, ou a duração máxima de 4 anos.
V — RETRIBUIÇÃO:
A correspondente à carreira de Técnico superior, na 2ª posição remuneratória, nível 16 (1 439,31 €), acrescido do direito a subsídios de refeição, de férias e de Natal.
VI — HORÁRIO DE TRABALHO:
Período de 35 horas semanais, em regime de exclusividade, sujeito ao cumprimento de horário diário, nos termos da legislação aplicável, regulamentação interna e Instrumento de Regulamentação Coletiva de Trabalho aplicável na Universidade de Aveiro.
VII — LOCAL DE TRABALHO: Universidade de Aveiro.
VIII — COMPOSIÇÃO DO JÚRI:
Presidente: Doutora Ana Isabel Lillebø Batista, Investigadora Principal com Agregação da Universidade de Aveiro;
Vogais efetivos: Eng.º Nelson Manuel Lopes Pereira da Silva, Chefe de Divisão da Divisão dos Recursos Hídricos do Litoral da Administração da Região Hidrográfica do Centro da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., e Doutora Bruna Raquel Figueiredo Oliveira, Equiparada a Investigadora Auxiliar da Universidade de Aveiro;
Vogais suplentes: Doutor Paulo Renato Enes Baganha Baptista, Equiparado a Investigador Auxiliar, e Doutor Daniel de Jesus Andrade e Crespo, Equiparado a Investigador Auxiliar, ambos da Universidade de Aveiro.
IX — MÉTODOS DE SELEÇÃO DOS CANDIDATOS:
- a) Avaliação curricular - tendo por base a análise das habilitações académicas, formação e experiência profissionais, constantes do curriculum vitæ.
- b) Poderá ainda ser utilizado o método de seleção entrevista de avaliação de competências e perfil, no caso do júri não se considerar devidamente habilitado a decidir, em função da aplicação do método mencionado na alínea anterior.
IX.1 – Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista de avaliação de competências e perfil, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constarão de ata de reunião do Júri.
X — FORMALIZAÇÃO DE CANDIDATURAS:
A candidatura será formalizada no portal JobsUA, até ao dia seis de janeiro de dois mil e vinte e cinco, devendo ser submetida a seguinte documentação:
- Curriculum Vitae, com indicação do nome e endereço de correio eletrónico para o qual será notificado no âmbito deste procedimento concursal;
- Cópia do(s) certificado(s) de habilitações académicas e profissionais;
- Documento(s) comprovativo(s) de experiência profissional (certificados de trabalho, declarações de entidades patronais anteriores, contratos de trabalho, etc.);
- Outros documentos que entendam ser relevantes para apreciação do mérito.
X.1 — A falta de entrega, dentro do prazo, de requerimento contendo menção explícita ao presente anúncio e respetiva referência, do curriculum vitæ detalhado e de cópia do documento comprovativo das habilitações literárias, por factos imputáveis ao candidato, implica a exclusão do processo de seleção.
XI — Conforme exarado no Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 1 de março, do Ministro-Adjunto, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra da Igualdade, faz-se constar a seguinte menção:
“Em cumprimento da alínea h) do art.º 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”.
XII — O procedimento concursal é válido para ocupação de idênticos postos de trabalho a ocorrer no prazo máximo de doze meses, contados a partir da data da homologação da lista de ordenação final do presente procedimento.
Aveiro, em 26 de setembro de 2024
O Reitor, Prof. Doutor Paulo Jorge dos Santos Gonçalves Ferreira