Contratação de Técnico Superior (M/F)
CND-CTST-126-SGRH/2024 - Universidade de Aveiro - DEM
I — Nos termos da alínea c) do n.º 3 do artigo 23.º dos Estatutos da Universidade de Aveiro, na versão homologada pelo Despacho Normativo n.º 1-C/2017, publicado na 2ª Série do Diário da República, de 24 de abril de 2017, e do Regulamento de Carreiras, Retribuições e Contratação do Pessoal Técnico, Administrativo e de Gestão em regime de contrato de trabalho da Universidade de Aveiro, publicado na 2ª Série do Diário da República n.º 173, de 4 de setembro de 2020, alterado pelo Despacho n.º 8321/2023, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 158, de 16 de agosto de 2023, pretende-se contratar, um (1) Técnico Superior, em regime de contrato de trabalho sem termo, para ocupar o posto de trabalho de Técnico de Laboratório, com as seguintes funções:
- Prestação de suporte e acompanhamento especializado em técnicas de caracterização de materiais;
- Manutenção de equipamentos laboratoriais especializados;
- Gestão de stocks de materiais necessários para o bom funcionamento laboratorial;
- Gestão de resíduos químicos resultantes de atividades laboratoriais, de acordo com as normas e regulamentações aplicáveis;
- Interligação com fornecedores, gestão de orçamentos, e aquisição de materiais e equipamentos laboratoriais;
- Desenvolvimento e manutenção de um sistema de gestão da qualidade com base na norma ISO 9001;
- Organização e monitorização de processos de auditoria internas e externas;
- Preparação da infraestrutura de investigação (laboratórios e recursos) para a certificação com base na norma NP EN ISO 9001.
II — REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE:
HABILITAÇÕES
- Licenciatura em Engenharia Mecânica, Química, Engenharia Química ou em Engenharia de Materiais.
Caso a habilitação académica tenha sido obtida no estrangeiro, exige-se reconhecimento, equivalência ou registo do grau nos termos da legislação aplicável.
III — OUTROS REQUISITOS:
Possuir conhecimentos sólidos de comunicação em língua Portuguesa e Inglesa e, adicionalmente, apresentar experiência comprovada (com um mínimo de dois anos) em:
- Atividades de caracterização de materiais utilizando, nomeadamente: técnicas de microscopia eletrónica de varrimento, difração de raios X e microtomografia computadorizada;
- Atividades relacionadas com a implementação de normas e protocolos de segurança em contexto laboratorial;
- Atividades relacionadas com a implementação e manutenção de sistema de gestão da qualidade com base na norma ISO 9001;
- Atividades relacionadas com a organização de atividades de divulgação da ciência, e de encontros científicos.
IV — REGIME:
Contrato de trabalho sem termo, ao abrigo do Código do Trabalho.
V — RETRIBUIÇÃO:
A correspondente à carreira de Técnico Superior, 2ª posição remuneratória, nível 16 (1 439,31€), acrescido do direito a subsídios de refeição, de férias e de Natal.
VI — HORÁRIO DE TRABALHO:
Período de 35 horas semanais, em regime de exclusividade, sujeito ao cumprimento de horário diário, nos termos da legislação aplicável, regulamentação interna e Instrumento de Regulamentação Coletiva de Trabalho aplicável na Universidade de Aveiro.
VII — LOCAL DE TRABALHO: Universidade de Aveiro.
VIII — COMPOSIÇÃO DO JÚRI:
Presidente: Professor Doutor Robertt Ângelo Fontes Valente, Professor Associado e Diretor do Departamento de Engenharia Mecânica (DEM) da Universidade de Aveiro;
Vogais efetivos: Doutora Paula Alexandrina de Aguiar Pereira Marques, Investigadora Principal e Coordenadora do Centro de Tecnologia Mecânica e Automação (TEMA), e Licenciado António Paulo de Almeida Pereira, Assessor de Unidade Orgânica, ambos da Universidade de Aveiro;
Vogais suplentes: Professor Doutor António Manuel de Bastos Pereira, Professor Catedrático, e Doutora Isabel Maria Alexandrino Duarte, Investigadora Auxiliar, ambos da Universidade de Aveiro.
IX — MÉTODOS DE SELEÇÃO DOS CANDIDATOS:
- a) Avaliação curricular - tendo por base a análise das habilitações académicas, formação e experiência profissionais, constantes do curriculum vitæ detalhado e comprovado;
- b) Prova de conhecimentos com caráter eliminatório - este método de seleção poderá ser dispensado pelo júri caso o número de candidatos aprovados seja inferior a 30;
- c) Poderá ainda ser utilizado o método de seleção baseado em entrevista para avaliação de competências e perfil, no caso do júri não se considerar devidamente habilitado a decidir, em função da aplicação do método mencionado na alínea anterior.
IX.1 – Os critérios de apreciação e ponderação da Avaliação Curricular e da Entrevista para Avaliação de Competências e Perfil, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constarão de ata de reunião do Júri.