Contratação de Gestor de Ciência e Tecnologia (M/F)
CND-CTTRI-191-SGRH/2024 - Universidade de Aveiro - UACOOPERA
I — Nos termos da alínea c) do n.º 3 do artigo 23.º dos Estatutos da Universidade de Aveiro, na versão homologada pelo Despacho Normativo n.º 1-C/2017, publicados na 2ª Série do Diário da República, de 24 de abril de 2017, e do Regulamento de Carreiras, Retribuições e Contratação do Pessoal Técnico, Administrativo e de Gestão em regime de contrato de trabalho da Universidade de Aveiro, publicado na 2ª Série do Diário da República n.º 173, de 4 de setembro de 2020, alterado pelo Despacho n.º 8321/2023, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 158, de 16 de agosto de 2023, pretende-se contratar um (1) Gestor de Ciência e Tecnologia em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo incerto para, no âmbito do plano de atividades da Unidade Transversal para a Cooperação com a Sociedade (UACOOPERA) do Gabinete do Reitor, apoiar na implementação da Estratégia para a Cooperação com a Sociedade da Universidade de Aveiro, com fundamento no disposto da alínea a) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Trabalho, aprovado e publicado em anexo, pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, em decorrência da necessidade de substituição de trabalhadora ausente por licença, com as seguintes funções:
- Apoio à definição de estratégias de proteção de resultados de investigação e desenvolvimento e à implementação das mesmas, designadamente:
- Sensibilização e capacitação dos docentes, investigadores e alunos sobre os mecanismos de proteção por direitos de propriedade industrial (DPI);
- Instrução e gestão dos processos dos DPIs da Universidade de Aveiro, englobando patentes, marcas, desenhos e modelos;
- Financiamento de processos de proteção de DPI, através de patentes nacionais e internacionais: elaboração de candidaturas e gestão dos respetivos projetos;
- Contribuição na definição e acompanhamento de estratégias de valorização e transferência dos DPIs.
- Apoio noutras funções relacionadas com as atividades da UACOOPERA, na área da promoção de transferência e valorização de resultados de I&D.
II — REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE:
HABILITAÇÕES
- Licenciatura ou grau equivalente em Engenharia, em Ciências Naturais ou áreas afins.
Caso a habilitação académica tenha sido obtida no estrangeiro, exige-se reconhecimento, equivalência ou registo do grau nos termos da legislação aplicável.
III — OUTROS REQUISITOS:
- Valorização de candidatos com Mestrado ou Doutoramento em Engenharia ou em Ciências Naturais;
- Experiência profissional superior a 2 anos no desempenho de funções análogas às indicadas no ponto I;
- Formação em Propriedade Intelectual e em Transferência de Conhecimento e Tecnologia, englobando nomeadamente a área de empreendedorismo;
- Formação em gestão de informação e em comunicação, valorizando-se a formação em softwares de gestão de informação e/ou CRM (Customer relationship management);
- Domínio na área de informática na ótica do utilizador, valorizando-se a experiência em gestão de informação;
- Domínio da língua inglesa, escrito e oral.
IV — REGIME:
Contrato de trabalho a termo resolutivo incerto, válido enquanto a substituição se justificar, não podendo ultrapassar o prazo máximo 4 anos.
V — RETRIBUIÇÃO:
A correspondente à carreira de Gestor de Ciência e Tecnologia, Grau 3, da 1ª posição remuneratória, nível 20 (€1 658,27), acrescido do direito a subsídios de refeição, de férias e de Natal.
VI — HORÁRIO DE TRABALHO:
Período de 35 horas semanais, em regime de exclusividade, sujeito ao cumprimento de horário diário, nos termos da legislação aplicável, regulamentação interna e Instrumento de Regulamentação Coletiva de Trabalho aplicável na Universidade de Aveiro.
VII — LOCAL DE TRABALHO: Universidade de Aveiro
VIII — COMPOSIÇÃO DO JÚRI:
Presidente: Professor Doutor João Filipe Calapez de Albuquerque Veloso, Professor Catedrático e Vice-Reitor da Universidade de Aveiro;
Vogais efetivos: Mestre Marta Sofia Magalhães Marques, Coordenadora da UACOOPERA, Unidade transversal para a Cooperação com a Sociedade, e Mestre Paula Cristina da Silva Sousa Pais, assessora do Instituto de Materiais de Aveiro (CICECO), ambos da Universidade de Aveiro;
Vogais suplentes: Mestre Ana Teresa Beirão Costa Pinto, Coordenadora do grupo Agendas PRR, e Licenciada Clarisse Isabel Soares, Técnica superior, ambas da Universidade de Aveiro.
IX — MÉTODOS DE SELEÇÃO DOS CANDIDATOS:
a) Avaliação curricular - tendo por base a análise das habilitações académicas, formação e experiência profissionais, constantes do curriculum vitæ.
b) Prova de conhecimentos com caráter eliminatório - este método de seleção poderá ser dispensado pelo júri caso o número de candidatos aprovados seja inferior a 30;
c) Poderá ainda ser utilizado o método de seleção entrevista de avaliação de competências e perfil, no caso do júri não se considerar devidamente habilitado a decidir, em função da aplicação do método mencionado na alínea anterior.
IX.1 – Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista de avaliação de competências e perfil, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constarão de ata de reunião do Júri.