Contratação de Assessor Unidade Orgânica (M/F)
CND-CCS-115-SGRH/2024 - Universidade de Aveiro - Escola Superior de Saúde
CND-CCS-115-SGRH/2024 – I – Nos termos da alínea c) do n.º 3 do artigo 23.º dos Estatutos da Universidade de Aveiro, na versão homologada pelo Despacho Normativo n.º 1-C/2017, publicado na 2.ª Série do Diário da República, de 24 de abril, e do Regulamento dos Dirigentes da Universidade de Aveiro, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 223, de 17 de novembro de 2010, e parte final do n.º 5 do artigo 13.º do Regulamento Orgânico dos Serviços da Universidade de Aveiro, publicado no Diário da República n.º 82, 2.ª Série, de 29 de abril de 2019, alterado pelo Despacho n.º 510/2022, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 9, de 13 de janeiro de 2022, torna-se público que por despacho de 13-06-2024 do Reitor da Universidade de Aveiro, é aberto procedimento para contratação em regime de comissão de serviço, nos termos do Código de Trabalho, de um Assessor de Unidade Orgânica, cargo de coordenação de terceiro nível correspondente a direção intermédia de 3.º grau, lugar afeto à Escola Superior de Saúde.
II – Área de atuação do cargo a contratar - Coadjuvação direta do Diretor da Unidade Orgânica, conforme artigo 13.º acima citado, em conjugação com o disposto na alínea c) do artigo 8.º do Regulamento dos Dirigentes da Universidade de Aveiro, conjugadas com o disposto no Regulamento Orgânico dos Serviços da Universidade de Aveiro, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 82, de 29 de abril de 2019, alterado pelo Despacho n.º 510/2022, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 9, de 13 de janeiro de 2022.
III – Requisitos de admissão – Nos termos dos artigos 15.º e 16.º do supracitado Regulamento dos Dirigentes da Universidade de Aveiro em conjugação e por remissão para o artigo 21.º do Regulamento de Carreiras, Retribuições e Contratação do Pessoal Técnico, Administrativo e de Gestão em regime de contrato de trabalho da Universidade de Aveiro, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 173, de 4 de setembro de 2020, alterado pelo Despacho n.º 8321/2023, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 158, de 16 de agosto de 2023, são requisitos de admissão a detenção de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de coordenação e controlo de serviços, e reúna cumulativamente, no mínimo, formação superior graduada de licenciatura e dois anos de experiência profissional em funções para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura.
Caso a habilitação académica tenha sido obtida no estrangeiro, exige-se reconhecimento, equivalência ou registo do grau nos termos da legislação aplicável.
IV - Perfil pretendido – Licenciatura ou grau académico superior adequado às funções a desempenhar e experiência profissional relevante que demonstre aptidão para coordenação e controlo das atividades dos serviços de apoio e gestão de recursos humanos e materiais de Unidade Orgânica, mormente no âmbito do ensino superior, e nas seguintes áreas de intervenção:
- Apoio especializado ao Diretor, nomeadamente no que concerne aos recursos humanos;
- Coordenação do pessoal técnico, administrativo e de gestão, sob a orientação do Diretor;
- Representação, no âmbito da sua competência, da Unidade junto dos serviços e entidades públicas ou privadas;
- Assessoria especializada aos órgãos da Unidade;
- Acompanhamento, no âmbito das suas competências, dos projetos e programas interinstitucionais adstritos à Unidade;
- Elaboração e promoção de estudos, pareceres e informações relativos à gestão;
- Recolha, sistematização e divulgação da informação legal e técnica com interesse para a Unidade.
V – Métodos de seleção – Serão utilizados os seguintes métodos de seleção:
- a) Avaliação curricular - tendo por base a análise das habilitações académicas, formação e experiência profissionais, constantes do curriculum vitæ.
- b) Entrevista de avaliação de competências e perfil.
V.1 – Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista de avaliação de competências e perfil, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constarão de ata de reunião do Júri. Em todo o caso, será exigida uma classificação mínima de 70% em cada uma das duas componentes avaliadas (currículo e entrevista).
VI – Local de trabalho – Escola Superior de Saúde da Universidade de Aveiro, em Aveiro.
VII – Retribuição – A correspondente ao cargo de direção intermédia de 3.º grau, em conformidade com o disposto no artigo 24.º do Regulamento dos Dirigentes da Universidade de Aveiro.
VIII – Composição do Júri
Presidente: Prof. Doutor Artur Manuel Soares da Silva, Professor Catedrático e Vice-Reitor da Universidade de Aveiro;
Vogais efetivos: Prof. Doutor Rui Jorge Dias Costa, Professor Coordenador e Diretor da Escola Superior de Saúde e Prof.ª Doutora Elsa Maria de Oliveira Pinheiro de Melo, Professora Coordenadora, ambos da Universidade de Aveiro;
Vogais suplentes: Lic.ª Cátia Cristina Gante da Costa Pôncio, Chefe de Divisão dos Serviços de Gestão de Recursos Humanos e Lic.ª Elsa de Almeida Seabra de Oliveira, Chefe de Divisão dos Serviços de Gestão Académica, ambas da Universidade de Aveiro.