Contratação de Técnico Superior (M/F)

CND-CTTRI-309-SGRH/2025 - Universidade de Aveiro

Prazo de candidatura
22-04-2026
Fase de procedimento
Admissão de candidatos
Descrição

I — Nos termos da alínea c) do n.º 3 do artigo 23.º dos Estatutos da Universidade de Aveiro, homologados pelo Despacho Normativo n.º 2/2025, de 25 de janeiro, publicado no Diário da República n.º 22, 2.ª Série, de 31 de janeiro, e do Regulamento de Carreiras, Retribuições e Contratação do Pessoal Técnico, Administrativo e de Gestão em regime de contrato de trabalho da Universidade de Aveiro, publicado na 2ª Série do Diário da República n.º 173, de 4 de setembro de 2020, alterado pelo Despacho n.º 8321/2023, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 158, de 16 de agosto de 2023, pretende-se contratar um (1) Técnico Superior, em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo incerto, com fundamento no disposto na alínea h) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Trabalho, aprovado e publicado em anexo, pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, com as seguintes funções:

  • Operar o equipamento de espectroscopia de fotoelectrões excitados por raios X (XPS);
  • Preparar amostras para análise por XPS, incluindo montagem nos suportes e, quando necessário, tratamento prévio da superfície;
  • Executar manutenção preventiva e corretiva nos sistemas de vácuo (bombas rotativas, bombas turbomoleculares, válvulas e sensores de pressão);
  • Monitorizar o estado e funcionamento dos sistemas de alto e ultra-alto vácuo;
  • Realizar a calibração do equipamento e verificar periodicamente o seu desempenho;
  • Operar e assegurar a manutenção de sistemas auxiliares, tais como manipuladores, fontes de raios X e analisador hemisférico;
  • Utilizar software específico de aquisição e análise de dados de XPS (ex.: SpecsLabProdigy, CasaXPS);
  • Proceder à desgasificação térmica do sistema XPS e dos seus componentes, assegurando a remoção de contaminantes e a estabilidade das condições de vácuo para a obtenção de análises precisas;
  • Diagnosticar problemas relacionados com o software de controlo do equipamento e colaborar na sua resolução com suporte técnico ou fabricantes;
  • Colaborar de forma articulada com técnicos e investigadores no desenvolvimento e execução de atividades de caracterização físico-química de materiais;
  • Participar na divulgação científica e técnica da técnica de XPS;
  • Automação de sistemas laboratoriais e integração de hardware, com conhecimentos práticos em plataformas como Arduino e Raspberry Pi, para o controlo e monitorização do equipamento;
  • Desenvolver ou adaptar scripts para processamento e tratamento de dados experimentais, preferencialmente em Python ou C++;
  • Realizar manutenção preventiva e corretiva de equipamentos científicos, incluindo intervenções básicas em componentes eletromecânicos e de controlo

 

 II — REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE:

HABILITAÇÕES

- Licenciatura em Engenharia Mecânica, Engenharia Física, Engenharia Química, Ciência e Engenharia de Materiais ou áreas afins.

Caso a habilitação académica tenha sido obtida no estrangeiro, exige-se reconhecimento, equivalência ou registo do grau nos termos da legislação aplicável.

III — OUTROS REQUISITOS:

- Domínio oral e escrito da Língua Portuguesa e Inglesa;

- Possuir conhecimentos de informática na ótica do utilizador;

- Possuir conhecimentos de normas de segurança e boas práticas laboratoriais, com especial atenção a ambientes com radiação (raios X) e sistemas sob vácuo;

- Possuir conhecimentos em sistemas de vácuo, incluindo o funcionamento, operação e manutenção de bombas rotativas, turbomoleculares, bem como a utilização e calibração de instrumentos de medição de vácuo e a capacidade de diagnóstico e resolução de falhas em sistemas de alto e ultra-alto vácuo;

- Possuir conhecimentos para desenvolver ou adaptar scripts para processamento e tratamento de dados experimentais, preferencialmente em Python ou C++;

- Possuir conhecimento em automação de sistemas laboratoriais e integração de hardware, com conhecimentos práticos em plataformas como Arduino e Raspberry Pi, constituindo uma mais-valia para o controlo e monitorização do equipamento;

-Possuir conhecimentos de forma a realizar manutenção preventiva e corretiva de equipamentos científicos, incluindo intervenções básicas em componentes eletromecânicos e de controlo;

- Possuir experiência na operação e manuseamento de fontes de radiação ionizante;

- Capacidade para colaborar com equipas multidisciplinares em atividades de caracterização de superfícies e materiais no âmbito de investigação científica e tecnológica;

- Será valorizada a experiência profissional no desempenho de atividades que demonstrem o conhecimento dos requisitos anteriormente enunciados.

IV — REGIME:

Contrato de trabalho a termo resolutivo incerto, cuja duração se reporta ao previsto no orçamento e não pode ultrapassar a data limite do projeto, ou a duração máxima de 4 anos.

V — RETRIBUIÇÃO:

A correspondente à carreira de Técnico Superior, Grau 3, na 2ª posição remuneratória, nível 16 (€ 1.552,47), acrescido do direito a subsídios de refeição, de férias e de Natal.

VI — HORÁRIO DE TRABALHO:

Período de 35 horas semanais, em regime de exclusividade, sujeito ao cumprimento de horário diário, nos termos da legislação aplicável, regulamentação interna e Instrumento de Regulamentação Coletiva de Trabalho aplicável na Universidade de Aveiro.

VII — LOCAL DE TRABALHO: Universidade de Aveiro.

VIII — COMPOSIÇÃO DO JÚRI:

Presidente: Doutora Paula Alexandrina de Aguiar Pereira Marques, Investigadora Principal, Coordenadora do Centro de Tecnologia Mecânica e Automação (TEMA) da Universidade de Aveiro;

Vogais efetivos: Professora Doutora Maria Rute de Amorim e Sá Ferreira André, Professora Catedrática e Doutor Duncan Paul Fagg, Investigador Principal, ambos da Universidade de Aveiro.

Vogais suplentes: Doutor Gil Alberto Batista Gonçalves, Investigador Auxiliar e Professor Doutor Robertt Ângelo Fontes Valente, Professor Associado, ambos da Universidade de Aveiro.

IX — MÉTODOS DE SELEÇÃO DOS CANDIDATOS:

  1. a) Avaliação curricular - tendo por base a análise das habilitações académicas, formação e experiência profissionais, constantes do curriculum vitæ detalhado e comprovado.
  2. b) Prova de conhecimentos com caráter eliminatório - este método de seleção poderá ser dispensado pelo júri caso o número de candidatos aprovados seja inferior a 30;
  3. c) Poderá ainda ser utilizado o método de seleção entrevista de avaliação de competências e perfil, no caso do júri não se considerar devidamente habilitado a decidir, em função da aplicação do método mencionado na alínea anterior.

IX.1 – Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista de avaliação de competências e perfil, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constarão de ata de reunião do Júri.

X — FORMALIZAÇÃO DE CANDIDATURAS:

A candidatura será formalizada no portal JobsUA, até ao dia vinte e dois de abril de dois mil e vinte e seis, devendo ser submetida a seguinte documentação:

  • Curriculum Vitae, com indicação do nome e endereço de correio eletrónico para o qual será notificado no âmbito deste procedimento concursal;
  • Cópia do(s) certificado(s) de habilitações académicas e profissionais;
  • Documento(s) comprovativo(s) de experiência profissional (certificados de trabalho, declarações de entidades patronais anteriores, contratos de trabalho, etc.);
  • Outros documentos que entendam ser relevantes para apreciação do mérito.

X.1 — A falta de entrega, dentro do prazo, dos documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão e do curriculum vitæ detalhado, implicam a exclusão do processo de seleção.

XI Conforme exarado no Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 1 de março, do Ministro-Adjunto, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra da Igualdade, faz-se constar a seguinte menção:

“Em cumprimento da alínea h) do art.º 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”.

XII — VALIDADE DO PROCEDIMENTO:

O procedimento concursal é válido para ocupação de idênticos postos de trabalho a ocorrer no prazo máximo de doze meses contados da data da homologação da lista de ordenação final do presente procedimento.

 

 

 Aveiro, em 21 de março de 2026

O Reitor, Prof. Doutor Paulo Jorge dos Santos Gonçalves Ferreira

Ficheiros

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