Contratação de dois Técnicos Superiores (M/F)
CND-CTTRI-255-SGRH/2025 - Projeto "Sapato de Estimulação seNSorial e Apoio TerapêuticO - SENSATO"
I — Nos termos da alínea c) do n.º 3 do artigo 23.º dos Estatutos da Universidade de Aveiro, homologados pelo Despacho Normativo n.º 2/2025, de 25 de janeiro, publicado no Diário da República n.º 22, 2.ª Série, de 31 de janeiro, e do Regulamento de Carreiras, Retribuições e Contratação do Pessoal Técnico, Administrativo e de Gestão em regime de contrato de trabalho da Universidade de Aveiro, publicado na 2ª Série do Diário da República n.º 173, de 4 de setembro de 2020, alterado pelo Despacho n.º 8321/2023, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 158, de 16 de agosto de 2023, pretende-se contratar dois (2) Técnicos Superiores, em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo incerto, para ocuparem o posto de trabalho de Técnico de Laboratório na Universidade de Aveiro e na Unidade Local de Saúde Gaia e Espinho, com fundamento no disposto da alínea g) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Trabalho, aprovado e publicado em anexo, pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, em decorrência da necessidade de execução do projeto - Sapato de Estimulação seNSorial e Apoio TerapêuticO - SENSATO, financiado por verbas - Portugal 2030, com as seguintes atribuições:
- Apoio técnico a projetos e UI.
e que neste caso específico tem as seguintes funções:
- Integrar a equipa técnica multidisciplinar do projeto SENSATO, com rigor e sentido crítico, comunicando de forma efetiva e estabelecendo um relacionamento interpessoal adequado;
- Aplicar os conhecimentos específicos da área de conhecimento da fisioterapia, assim como as técnicas necessárias, em conformidade com a legislação, orgânica e funcionamento das instituições envolvidas, no âmbito do projeto SENSATO, nomeadamente para a investigação e inovação para o desenvolvimento de soluções de calçado que monitorizem o controlo postural e a marcha e estimulem o pé, com o objetivo final de maximizar a função do pé durante atividades da vida diária, com impacto positivo na participação e qualidade de vida dos seus utilizadores;
- Usar adequadamente escalas clínicas, equipamentos e ferramentas informáticas e digitais, no âmbito dos objetivos do projeto SENSATO.
II — REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE:
HABILITAÇÕES
- Licenciatura em Fisioterapia.
Caso a habilitação académica tenha sido obtida no estrangeiro, exige-se reconhecimento, equivalência ou registo do grau nos termos da legislação aplicável.
III — OUTROS REQUISITOS:
- Conhecimentos de informática na ótica do utilizador;
- Experiência no desempenho de funções análogas às atribuições indicadas no ponto I;
- Possuir conhecimentos sobre: controlo postural, marcha e neuroplasticidade após-AVC; estimulação sensorial; sensores de pressão, IMUs (Inertial Measurement Units), plataformas de força e outros instrumentos de avaliação clínica (ex: Berg Balance Scale, TUG, etc.); interpretação de dados de biomecânica e neuromuscular para análise do controlo postural e da marcha; desenho e condução de estudos clínicos e outros, que possibilitem a realização das seguintes tarefas:
– Atividade 3: I&D em novas soluções de calçado para pessoas em recuperação após AVC:
- Tarefa 3.2 – I&D de sistemas de atuação para estímulo sensorial. Nesta tarefa será estudada a integração de sistemas de atuação para estímulo sensorial no calçado, nomeadamente soluções de vibração e soluções insufláveis que promovem o toque/pressão/alongamento, assim como um estímulo térmico.
- Tarefa 3.3 – Desenvolvimento da componente de monitorização de avaliação do equilíbrio e da marcha. Nesta tarefa será desenvolvido o sistema de monitorização dos indicadores necessários para a análise da marcha e da distribuição de peso na zona plantar do pé.
- Tarefa 3.5 – Desenvolvimento de software e da interface gráfica. Esta tarefa foca-se no desenvolvimento de uma plataforma digital, que comunica bidireccionalmente com a solução plantar. Esta plataforma permitirá a visualização dos dados capturados pelo sistema de monitorização e de controlo do sistema de atuação, para ambos os intervenientes do sistema. Os intervenientes do sistema consistem no utilizador do calçado e o profissional de saúde que acompanhará o processo terapêutico e que estará responsável pela atuação personalizada de acordo com as necessidades clínicas de cada utilizador. Esta personalização consistirá no ajuste da natureza dos estímulos, como a frequência e o tipo (contínuo, intermitente, etc.), enquanto promove a perceção atempada da reação da pessoa aos diferentes estímulos aplicados durante o tratamento.
– Atividade 5: Testes e ensaios de validação:
- Tarefa 5.1 – Estudos clínicos. No decorrer da presente tarefa pretende-se a realização de diferentes estudos clínicos para avaliação das soluções de calçado geradas, nomeadamente:
- Validação do sistema integrado de sensorização para avaliação dos determinantes da marcha;
- Validação do sistema integrado de sensorização para avaliação do CoP;
- Determinação dos efeitos do sistema integrado de vibração;
- Determinação dos efeitos do sistema integrado de insuflação;
- Determinação do padrão ideal de estimulação multimodal do pé para promoção da ativação neuromotora do mesmo e melhoria funcional do controlo postural e marcha;
- Determinação da segurança, conforto e aceitabilidade do calçado por sobreviventes de AVC.
IV — REGIME:
Contrato de trabalho a termo resolutivo incerto, cuja duração se reporta ao previsto no orçamento e não pode ultrapassar a data limite do projeto, ou a duração máxima de 4 anos.
V — RETRIBUIÇÃO:
A correspondente à carreira de écnico Superior, Grau 3, na 2ª posição remuneratória, nível 16 (€ 1.495.89), acrescido do direito a subsídios de refeição, de férias e de Natal.
VI — HORÁRIO DE TRABALHO:
Período de 35 horas semanais, em regime de exclusividade, sujeito ao cumprimento de horário diário, nos termos da legislação aplicável, regulamentação interna e Instrumento de Regulamentação Coletiva de Trabalho aplicável na Universidade de Aveiro.
VII — LOCAL DE TRABALHO: Universidade de Aveiro e Unidade Local de Saúde de Gaia/Espinho.
VIII — COMPOSIÇÃO DO JÚRI:
Presidente: Professor Doutor José Joaquim Marques Alvarelhão, Professor Coordenador da Universidade de Aveiro;
Vogais efetivos: Professora Doutora Ana Rita Vieira Pinheiro, Professora Adjunta, e Professora Doutora Sandra Isabel Moreira Pinto Vieira, Professora Associada, ambas da Universidade de Aveiro;
Vogais suplentes: Professor Doutor Rui Jorge Dias Costa, Professor Coordenador, e Professor Doutor Mário Alexandre Gonçalves Lopes, Professor Adjunto, ambos da Universidade de Aveiro.
IX — MÉTODOS DE SELEÇÃO DOS CANDIDATOS:
- a) Prova de conhecimentos com caráter eliminatório - este método de seleção poderá ser dispensado pelo júri caso o número de candidatos admitidos seja inferior a 30;
- b) Avaliação curricular - tendo por base a análise das habilitações académicas, formação e experiência profissionais, constantes do curriculum vitæ detalhado e comprovado.
- c) Poderá ainda ser utilizado o método de seleção entrevista de avaliação de competências e perfil, no caso do júri não se considerar devidamente habilitado a decidir, em função da aplicação do método mencionado na alínea anterior.
IX.1 – Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista de avaliação de competências e perfil, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constarão de ata de reunião do Júri.
X — FORMALIZAÇÃO DE CANDIDATURAS:
A candidatura será formalizada no portal JobsUA, até ao dia vinte e três de dezembro de dois mil e vinte e cinco, devendo ser submetida a seguinte documentação:
- Curriculum Vitae, com indicação do nome e endereço de correio eletrónico para o qual será notificado no âmbito deste procedimento concursal;
- Cópia do(s) certificado(s) de habilitações académicas e profissionais;
- Documento(s) comprovativo(s) de experiência profissional (certificados de trabalho, declarações de entidades patronais anteriores, contratos de trabalho, etc.);
- Outros documentos que entendam ser relevantes para apreciação do mérito.
X.1 — A falta de entrega, dentro do prazo, dos documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão e do curriculum vitæ detalhado, implicam a exclusão do processo de seleção.
XI — Conforme exarado no Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 1 de março, do Ministro-Adjunto, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra da Igualdade, faz-se constar a seguinte menção:
“Em cumprimento da alínea h) do art.º 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”.
XII — O procedimento concursal é válido para ocupação de idênticos postos de trabalho a ocorrer no prazo máximo de doze meses, contados a partir da data da homologação da lista de ordenação final do presente procedimento.