Contratação de Técnico Superior (M/F)
CND-CTTRI-08-SGRH/2024 - Contratação de Técnico Superior (M/F)
I — Nos termos da alínea c) do n.º 3 do artigo 23.º dos Estatutos da Universidade de Aveiro, na versão homologada pelo Despacho Normativo n.º 1-C/2017, publicados na 2ª Série do Diário da República, de 24 de abril de 2017, e do Regulamento de Carreiras, Retribuições e Contratação do Pessoal Técnico, Administrativo e de Gestão em regime de contrato de trabalho da Universidade de Aveiro, publicado na 2ª Série do Diário da República n.º 173, de 4 de setembro de 2020, alterado pelo Despacho n.º 8321/2023, publicado na 2ª Série do Diário da República, n.º 158, de 16 de agosto, pretende-se contratar um (1) Técnico Superior, para o posto de trabalho de Técnico de Laboratório, em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo incerto, com fundamento no disposto na alínea g) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Trabalho, aprovado e publicado em anexo, pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, em decorrência da necessidade de execução da Unidade de I&D do Instituto de Nanoestruturas, Nanomodelação e Nanofabricação, i3N-UA, financiado por verbas da Fundação para a Ciência e Tecnologia, com as seguintes atribuições:
- Apoio na preparação dos equipamentos necessários à realização das aulas;
- Apoio técnico a projetos;
- Apoio técnico a equipamento laboratorial;
- Gestão de stocks;
- Gestão de resíduos;
- Apoio à gestão/execução de trabalhos laboratoriais.
II — REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE:
HABILITAÇÕES
- Mestrado em Engenharia Física ou Física e áreas afins.
Caso a habilitação académica tenha sido obtida no estrangeiro, exige-se reconhecimento, equivalência ou registo do grau nos termos da legislação aplicável.
III — OUTROS REQUISITOS:
- Domínio da língua inglesa (nível B1 do QECR);
- Utilização de suites de produtividade integradas (preferencialmente MS Office Suite), em particular processador de texto, folhas de cálculo, correio eletrónico, navegador e base de dados;
- São condições preferenciais a valorizar possuir conhecimentos comprovados e ou experiência prévia em:
- Utilização de sistemas lasers;
- Utilização de equipamentos de caracterização morfológica, estrutural e elétrica;
- Utilização de normas e protocolos de higiene e segurança laboratorial;
- Utilização de sistemas de vácuo e criogenia ao nível laboratorial;
- Utilização de gases laboratoriais;
- Oficina eletrónica, sistema de controle e aquisição de dados.
IV — REGIME:
Contrato de trabalho a termo resolutivo incerto, cuja duração se reporta ao previsto no orçamento e não pode ultrapassar a data-limite do projeto, ou a duração máxima de 4 anos.
V — RETRIBUIÇÃO:
A correspondente à carreira de Técnico Superior, na 2ª posição remuneratória, nível 16 (€1 439,31), acrescido do direito a subsídios de refeição, de férias e de Natal.
VI — HORÁRIO DE TRABALHO:
Período de 35 horas semanais, em regime de exclusividade, sujeito ao cumprimento de horário diário, nos termos da legislação aplicável, regulamentação interna e Instrumento de Regulamentação Coletiva de Trabalho aplicável na Universidade de Aveiro.
VII — LOCAL DE TRABALHO: Universidade de Aveiro
VIII — COMPOSIÇÃO DO JÚRI:
Presidente: Prof. Doutor João Miguel Sequeira Silva Dias, Professora Catedrático e Diretor do Departamento de Física da Universidade de Aveiro;
Vogais efetivos: Professora Doutora Maria Georgina Macedo Miranda, Professora Auxiliar do Departamento de Engenharia de Materiais e Cerâmica e Licenciado Antonio José Silva Fernandes, Técnico Superior, ambos da Universidade de Aveiro.
Vogais suplentes: Professora Doutora Florinda Mendes da Costa, Professora Associada com Agregação e Doutor Alexandre Faia Carvalho, Investigador Auxiliar, ambos da Universidade de Aveiro.
IX — MÉTODOS DE SELEÇÃO DOS CANDIDATOS:
- a) Avaliação curricular - tendo por base a análise: i) das habilitações académicas, ii) experiência profissional, e iii) formação profissional, constantes do curriculum vitae;
- b) Prova de conhecimentos com caráter eliminatório - este método de seleção poderá ser dispensado pelo júri caso o número de candidatos selecionados pelo método anterior previsto na alínea a) seja inferior a 30;
- c) Poderá ainda ser utilizado o método de seleção entrevista de avaliação de competências e perfil, no caso do júri não se considerar devidamente habilitado a decidir, em função da aplicação do método mencionado na alínea anterior.
IX.1 – Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista de avaliação de competências e perfil, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constarão de ata de reunião do Júri.