Contratação de Técnico Superior (M/F)
CND-CTST-214-SGRH/2024 - Universidade de Aveiro - Serviços de Gestão Técnica
I — Nos termos da alínea c) do n.º 3 do artigo 23.º dos Estatutos da Universidade de Aveiro, na versão homologada pelo Despacho Normativo n.º 1-C/2017, publicado na 2ª Série do Diário da República, de 24 de abril de 2017, e do Regulamento de Carreiras, Retribuições e Contratação do Pessoal Técnico, Administrativo e de Gestão em regime de contrato de trabalho da Universidade de Aveiro, publicado na 2ª Série do Diário da República n.º 173, de 4 de setembro de 2020, alterado pelo Despacho n.º 8321/2023, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 158, de 16 de agosto de 2023, pretende-se contratar, um (1) Técnico Superior em regime de contrato de trabalho sem termo, com as seguintes funções:
- O estabelecimento e manutenção das ligações que a UA entenda deverem ser asseguradas com as demais entidades intervenientes, bem como as consequentes ações no âmbito da fiscalização e gestão da qualidade das obras e prestação de serviços e que aquele entenda cometer-lhes;
- A obtenção de autorizações indispensáveis, bem como as consequentes ações necessárias à sua cabal concretização, salvo aquelas que obra UA entender conduzir diretamente;
- Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e/ou científica, que fundamentam e preparam a decisão;
- Elaboração, autónoma ou em grupo, de pareceres, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços;
- Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando decisões de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores;
- Definição, preparação e implementação de especificações técnicas a incluir em processos de contratação pública na área de engenharia da especialidade;
- Gestão de contratos de prestação de serviços nas áreas de abastecimento de água, de rega e de drenagem de águas residuais e pluviais e outros que venham a ser da conveniência do Serviço;
- Gestão de indicadores de consumos e telecontagem, qualidade de serviço e manutenção e respetivo reporte;
- Desenvolvimento e implementação de planos de ação das referidas áreas da especialidade;
- Elaboração de medições e orçamentos;
- Fazer acompanhamento e fiscalização de obra e de prestações de serviços na sua área de atuação;
- Verificação e análise de projetos de execução e de toda a documentação relativa às empreitadas e prestações de serviços na sua área de intervenção
- Controlo da informação e gestão administrativa das empreitadas e contratos que lhe forem adstritos;
- Gestão da Qualidade, e apoio à gestão de ambiente e segurança e saúde no trabalho das empreitadas e contratos que lhe forem adstritos;
- Reuniões e Relatórios de Acompanhamento.
II — REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE:
HABILITAÇÕES
- Licenciatura em Engenharia Civil.
- Inscrição como membro efetivo na respetiva Ordem profissional de Engenharia, no colégio de Engenharia Civil;
Caso a habilitação académica tenha sido obtida no estrangeiro, exige-se reconhecimento, equivalência ou registo do grau nos termos da legislação aplicável.
III — OUTROS REQUISITOS:
- Experiência no desempenho de funções análogas às atribuições indicadas no ponto I, no mínimo de 3 anos;
- Curso Técnico Superior de Segurança no Trabalho, nível profissional 6, com Título Profissional de Segurança e Saúde no Trabalho (atualizado);
- Conhecimentos de informática na ótica do utilizador;
- Carta de Condução – Categoria B.
IV — REGIME:
Contrato de trabalho sem termo, ao abrigo do Código do Trabalho.
V — RETRIBUIÇÃO:
A correspondente à carreira de Técnico Superior na 3ª posição remuneratória, nível 20 (€ 1714,85), acrescido do direito a subsídios de refeição, de férias e de Natal.
VI — HORÁRIO DE TRABALHO:
Período de 35 horas semanais, em regime de exclusividade, sujeito ao cumprimento de horário diário, nos termos da legislação aplicável, regulamentação interna e Instrumento de Regulamentação Coletiva de Trabalho aplicável na Universidade de Aveiro.
VII — LOCAL DE TRABALHO: Universidade de Aveiro.
VIII — COMPOSIÇÃO DO JÚRI:
Presidente: Engenheira Dina Raposo Câmara Horta, Diretora dos Serviços de Gestão Técnica, em regime de substituição, da Universidade de Aveiro.
Vogais efetivos: Professor Doutor Nuno Filipe Ferreira Soares Borges Lopes, Professor Associado com Agregação e Pró-Reitor, e Engenheiro Luís Alexandre Dias Costeira, Chefe da área de Empreendimentos dos Serviços de Gestão Técnica, ambos da Universidade de Aveiro,
Vogais suplentes: Engenheiro Nuno Filipe Carvalho Figueiredo, Chefe de Divisão da área da Logística e Arquiteta Ana Carina Marques Gomes, Técnica Superior, ambos dos Serviços de Gestão Técnica da Universidade de Aveiro.
IX — MÉTODOS DE SELEÇÃO DOS CANDIDATOS:
- a) Avaliação curricular - tendo por base a análise das habilitações académicas, formação e experiência profissionais, constantes do curriculum vitæ detalhado e comprovado.
- b) Prova de conhecimentos com caráter eliminatório - este método de seleção poderá ser dispensado pelo júri caso o número de candidatos aprovados seja inferior a 30;
- c) Poderá ainda ser utilizado o método de seleção entrevista de avaliação de competências e perfil, no caso do júri não se considerar devidamente habilitado a decidir, em função da aplicação do método mencionado na alínea anterior.
IX.1 – Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista de avaliação de competências e perfil, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constarão de ata de reunião do Júri.
X — FORMALIZAÇÃO DE CANDIDATURAS:
A candidatura será formalizada no portal JobsUA, até ao dia dez de julho de dois mil e vinte e cinco, devendo ser submetida a seguinte documentação:
- Curriculum Vitae, com indicação do nome e endereço de correio eletrónico para o qual será notificado no âmbito deste procedimento concursal;
- Cópia do(s) certificado(s) de habilitações académicas e profissionais;
- Documento(s) comprovativo(s) de experiência profissional (certificados de trabalho, declarações de entidades patronais anteriores, contratos de trabalho, etc.);
- Outros documentos que entendam ser relevantes para apreciação do mérito.
X.1 — A falta de entrega, dentro do prazo, dos documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão e do curriculum vitæ detalhado e comprovado, implicam a exclusão do processo de seleção