Contratação de Técnico Superior (M/F)
CND-CTST-17-SGRH/2024 - Contratação de Técnico Superior (M/F)
I — Nos termos da alínea c) do n.º 3 do artigo 23.º dos Estatutos da Universidade de Aveiro, na versão homologada pelo Despacho Normativo n.º 1-C/2017, publicado na 2ª Série do Diário da República, de 24 de abril de 2017, e do Regulamento de Carreiras, Retribuições e Contratação do Pessoal Técnico, Administrativo e de Gestão em regime de contrato de trabalho da Universidade de Aveiro, publicado na 2ª Série do Diário da República n.º 173, de 4 de setembro de 2020, alterado pelo Despacho n.º 8321/2023, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 158, de 16 de agosto de 2023, pretende-se contratar, um (1) Técnico Superior, em regime de contrato de trabalho sem termo, para ocupar o posto de trabalho de Técnico de Laboratório, com as seguintes atribuições:
- Apoio na preparação dos equipamentos necessários à realização das aulas práticas na área da meteorologia e oceanografia física;
- Apoio à gestão/execução de trabalhos laboratoriais na área da meteorologia e oceanografia física;
- Apoio técnico à gestão/execução de projetos de I&D na área da meteorologia e oceanografia física;
- Apoio técnico a equipamento laboratorial;
- Gestão de resíduos;
- Gestão de stocks na área da meteorologia e oceanografia física.
Além das atribuições afetas ao posto de trabalho acima referenciado, pretende-se ainda que desempenhe as seguintes funções:
- Realização de saídas de campo que impliquem deslocações em embarcações;
- Manutenção e reparação de equipamento laboratorial na área da meteorologia e oceanografia física
- Apoio técnico na recolha, gestão, tratamento e análise de dados na área da meteorologia e oceanografia física.
II — REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE:
HABILITAÇÕES
- Licenciatura em áreas de ciências do mar ou da atmosfera.
Caso a habilitação académica tenha sido obtida no estrangeiro, exige-se reconhecimento, equivalência ou registo do grau nos termos da legislação aplicável.
III — OUTROS REQUISITOS:
- Experiência no desempenho de funções análogas às atribuições indicadas no ponto I, em instituições congéneres;
- Domínio da língua inglesa (nível B1 do QECR);
- Utilização de suites de produtividade integradas (preferencialmente MS Office Suite), em particular processador de texto, folhas de cálculo, correio eletrónico, navegador e base de dados;
- Conhecimento de técnicas de aquisição e análise de dados na área da meteorologia e oceanografia física;
- Conhecimentos de eletrónica e instrumentação;
- Conhecimentos de sistemas de disseminação de dados;
-Carta de patrão de costa, patrão de alto mar, ou Mestre Costeiro.
IV — REGIME:
Contrato de trabalho sem termo, ao abrigo do Código do Trabalho.
V — RETRIBUIÇÃO:
A correspondente à carreira de Técnico Superior, na 2ª posição remuneratória, nível 16 (€1 439,31) acrescido do direito a subsídios de refeição, de férias e de Natal.
VI — HORÁRIO DE TRABALHO:
Período de 35 horas semanais, em regime de exclusividade, sujeito ao cumprimento de horário diário, nos termos da legislação aplicável, regulamentação interna e Instrumento de Regulamentação Coletiva de Trabalho aplicável na Universidade de Aveiro.
VII — LOCAL DE TRABALHO: Universidade de Aveiro.
VIII — COMPOSIÇÃO DO JÚRI:
Presidente: Professor Doutor João Miguel Sequeira Silva Dias, Professor Catedrático e Diretor do Departamento de Física da Universidade de Aveiro;
Vogais efetivos: Professor Doutor Nuno Alexandre Firmino Vaz, Professor Auxiliar, e Mestre Maria de Fátima Ramos Bola, Assessora de UO, ambos da Universidade de Aveiro;
Vogais suplentes: Professor Doutor Manuel António dos Santos Barroso, Professor Auxiliar, e Professora Doutora Magda Catarina Ferreira de Sousa, Professora Auxiliar, ambos da Universidade de Aveiro.
IX — MÉTODOS DE SELEÇÃO DOS CANDIDATOS:
- a) Prova de conhecimentos com caráter eliminatório - este método de seleção poderá ser dispensado pelo júri caso o número de candidatos admitidos seja inferior a 30;
- b) Avaliação curricular - tendo por base a análise das habilitações académicas, formação e experiência profissionais, constantes do curriculum vitæ.
- c) Poderá ainda ser utilizado o método de seleção entrevista de avaliação de competências e perfil, no caso do júri não se considerar devidamente habilitado a decidir, em função da aplicação do método mencionado na alínea anterior.
IX.1 – Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista de avaliação de competências e perfil, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constarão de ata de reunião do Júri