Contratação de Técnico Superior (M/F)
CND-CTST-128-SGRH/2025 - Universidade de Aveiro - Serviços de Gestão de Recursos Financeiros
I — Nos termos da alínea c) do n.º 3 do artigo 23.º dos Estatutos da Universidade de Aveiro, homologados pelo Despacho Normativo n.º 2/2025, de 25 de janeiro, publicado no Diário da República n.º 22, 2.ª Série, de 31 de janeiro, e do Regulamento de Carreiras, Retribuições e Contratação do Pessoal Técnico, Administrativo e de Gestão em regime de contrato de trabalho da Universidade de Aveiro, publicado na 2ª Série do Diário da República n.º 173, de 4 de setembro de 2020, alterado pelo Despacho n.º 8321/2023, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 158, de 16 de agosto de 2023, pretende-se contratar, um (1) Técnico Superior, em regime de contrato de trabalho sem termo, para desempenhar as seguintes funções:
- Contabilidade orçamental e financeira de despesas gerais de funcionamento (eletricidade, água, limpeza, segurança, etc.) e processamento de salários;
- Tratamento administrativo e contabilístico associado ao acompanhamento da execução financeira dos contratos de empreitada;
- Acompanhamento e conferência dos registos contabilísticos e inventariação de bens móveis;
- Controlo interno na componente da despesa: aplicação dos princípios contabilísticos de acordo o Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas (SNC-AP) das instruções tutelares, normas legais e diretivas dos órgãos de gestão;
- Acompanhamento de contas correntes, circularizar e confirmar saldos de fornecedores;
- Apoio administrativo no processo de faturação eletrónica no âmbito de contratos públicos;
- Elaborar estudos, relatórios e informações relativas ao serviço.
II — REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE:
HABILITAÇÕES
- Licenciatura em Contabilidade.
Caso a habilitação académica tenha sido obtida no estrangeiro, exige-se reconhecimento, equivalência ou registo do grau nos termos da legislação aplicável.
III — OUTROS REQUISITOS:
- Experiência no desempenho de funções análogas às indicadas no ponto I, em instituições congéneres;
- Possuir conhecimentos da orgânica e funcionamento da instituição;
- Possuir conhecimentos de Sistemas Integrados de Gestão Financeira baseados no SNC-AP;
- Possuir conhecimentos dos procedimentos relacionados com empreitadas e salários, designadamente com o registo contabilístico;
- Conhecimentos de informática na ótica do utilizador.
IV — REGIME:
Contrato de trabalho sem termo, ao abrigo do Código do Trabalho.
V — RETRIBUIÇÃO:
A correspondente à carreira de Técnico Superior, Grau 3, na 2ª posição remuneratória, nível 16 (€ 1.495,89), acrescido do direito a subsídios de refeição, de férias e de Natal.
VI — HORÁRIO DE TRABALHO:
Período de 35 horas semanais, em regime de exclusividade, sujeito ao cumprimento de horário diário, nos termos da legislação aplicável, regulamentação interna e Instrumento de Regulamentação Coletiva de Trabalho aplicável na Universidade de Aveiro.
VII — LOCAL DE TRABALHO: Universidade de Aveiro.
VIII — COMPOSIÇÃO DO JÚRI:
Presidente: Licenciada Cidalina Martins da Costa, Diretor dos Serviços de Gestão de Recursos Financeiros da Universidade de Aveiro;
Vogais efetivos: Mestre Mónica Sofia Ferreira Tavares, Chefe de Divisão e Mestre Nautília Maria Martins Maia, Assessora de Unidade Orgânica, ambas da Universidade de Aveiro.
Vogais suplentes: Mestre Marisa Estevão Batista da Costa, Coordenadora e Licenciada Vera Lúcia Oliveira de Sousa Carvalho, Coordenadora, ambas da Universidade de Aveiro.
IX — MÉTODOS DE SELEÇÃO DOS CANDIDATOS:
a) Avaliação curricular - tendo por base a análise das habilitações académicas, formação e experiência profissionais, constantes do curriculum vitæ detalhado e comprovado.
b) Prova de conhecimentos com caráter eliminatório - este método de seleção poderá ser dispensado pelo júri caso o número de candidatos aprovados seja inferior a 30;
c) Poderá ainda ser utilizado o método de seleção entrevista de avaliação de competências e perfil, no caso do júri não se considerar devidamente habilitado a decidir, em função da aplicação do método mencionado na alínea anterior.
IX.1 – Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista de avaliação de competências e perfil, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constarão de ata de reunião do Júri.
X — FORMALIZAÇÃO DE CANDIDATURAS:
A candidatura será formalizada no portal JobsUA, até ao dia dezoito de junho de dois mil e vinte e cinco, devendo ser submetida a seguinte documentação:
- Curriculum Vitae, com indicação do nome e endereço de correio eletrónico para o qual será notificado no âmbito deste procedimento concursal;
- Cópia do(s) certificado(s) de habilitações académicas e profissionais;
- Documento(s) comprovativo(s) de experiência profissional (certificados de trabalho, declarações de entidades patronais anteriores, contratos de trabalho, etc.);
- Outros documentos que entendam ser relevantes para apreciação do mérito.
X.1 — A falta de entrega, dentro do prazo, dos documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão e do curriculum vitæ detalhado, implicam a exclusão do processo de seleção.