Contratação de 2 Assistentes Técnicos (M/F)

CND-CTST-139-SGRH/2024 - Universidade de Aveiro - Serviços de Gestão Técnica

Prazo de candidatura
04-04-2025
Fase de procedimento
Admissão de candidatos
Descrição

I — Nos termos da alínea c) do n.º 3 do artigo 23.º dos Estatutos da Universidade de Aveiro, na versão homologada pelo  Despacho Normativo n.º 1-C/2017, publicado na 2ª Série do Diário da República, de 24 de abril de 2017, e do Regulamento de Carreiras, Retribuições e Contratação do Pessoal Técnico, Administrativo e de Gestão em regime de contrato de trabalho da Universidade de Aveiro, publicado na 2ª Série do Diário da República n.º 173, de 4 de setembro de 2020, alterado pelo Despacho n.º 8321/2023, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 158, de 16 de agosto de 2023, pretende-se contratar dois (2) Assistentes Técnicos em regime de contrato de trabalho sem termo, para desempenhar as seguintes funções:

  • Assistência técnica aos sistemas de AVAC em conformidade com os planos de manutenção;
  • Realização das inspeções de rotina, execução do respetivo registo de anomalias encontradas e elaboração dos respetivos relatórios;
  • Montagem, reparação e manutenção de equipamentos AVAC;
  • Apoio técnico geral ao bom funcionamento das atividades que decorram nas instalações.

II — REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE:

 HABILITAÇÕES

- 12º ano de escolaridade;

Caso a habilitação académica tenha sido obtida no estrangeiro, exige-se reconhecimento, equivalência ou registo do grau nos termos da legislação aplicável.

III — OUTROS REQUISITOS:

- Certificação profissional para intervenção em equipamentos de refrigeração fixos, equipamentos de ar condicionado fixos, bombas de calor fixas que contêm gases fluorados com efeito de estufa;

- Certificação profissional para intervenções de trasfega, reciclagem, valorização e destruição das substâncias que empobrecem a camada de ozono.

- Experiência no desempenho de funções análogas às indicadas no ponto I;

- Experiência profissional em manuseamento de Fluidos Frigorígenos contendo gases fluorados com efeito de estufa e com substâncias que empobrecem a camada do ozono de pelo menos 3 (três) anos;

- Conhecimentos e experiência na área de eletricidade;

- Conhecimento de informática na ótica do utilizador;

- Carta de condução de classe B.

  • — REGIME:

Contrato de trabalho sem termo, ao abrigo do Código do Trabalho.

  • — RETRIBUIÇÃO:

A correspondente à carreira de Assistente Técnico na 4ª posição remuneratória, nível 10 (€ 1167,47), acrescido do direito a subsídios de refeição, de férias e de Natal.

  • — HORÁRIO DE TRABALHO:

Período de 35 horas semanais, em regime de exclusividade, sujeito ao cumprimento de horário diário, nos termos da legislação aplicável, regulamentação interna e Instrumento de Regulamentação Coletiva de Trabalho aplicável na Universidade de Aveiro.

  • LOCAL DE TRABALHO: Universidade de Aveiro.
  • COMPOSIÇÃO DO JÚRI:

Presidente: Engenheira Dina Raposo Câmara Horta, Diretora dos Serviços de Gestão Técnica, em regime de substituição, da Universidade de Aveiro.

Vogais efetivos: Professor Doutor Nuno Filipe Ferreira Soares Borges Lopes, Professor Associado com Agregação e Pró-Reitor, e Engenheiro Nuno Filipe Carvalho Figueiredo, Chefe de Divisão da área da Logística dos Serviços de Gestão Técnica, ambos da Universidade de Aveiro.

Vogais suplentes: Engenheiro Luís Alexandre Dias Costeira, Chefe de Divisão da área de Empreendimentos e Engenheiro Luís Miguel Almeida Cunha, Técnico Superior ambos dos Serviços de Gestão Técnica da Universidade de Aveiro.

IX — MÉTODOS DE SELEÇÃO DOS CANDIDATOS:

  1. a) Avaliação curricular - tendo por base a análise das habilitações académicas, formação e experiência profissionais, constantes do curriculum vitæ detalhado e comprovado;
  2. b) Prova de conhecimentos com caráter eliminatório - este método de seleção poderá ser dispensado pelo júri caso o número de candidatos aprovados seja inferior a 30;
  3. c) Poderá ainda ser utilizado o método de seleção entrevista de avaliação de competências e perfil, no caso do júri não se considerar devidamente habilitado a decidir, em função da aplicação do método mencionado na alínea anterior.

IX.1 – Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista de avaliação de competências e perfil, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constarão de ata de reunião do Júri.