Contratação de Técnico Superior (M/F)

CND-CTTRI-44-SGRH/2025 - Programa para a Promoção da Saúde Mental no Ensino Superior

Prazo de candidatura
25-03-2025
Fase de procedimento
Análise de candidaturas
Descrição

I — Nos termos da alínea c) do n.º 3 do artigo 23.º dos Estatutos da Universidade de Aveiro, na versão homologada pelo Despacho Normativo n.º 1-C/2017, publicados na 2ª Série do Diário da República, de 24 de abril de 2017, e do Regulamento de Carreiras, Retribuições e Contratação do Pessoal Técnico, Administrativo e de Gestão em regime de contrato de trabalho da Universidade de Aveiro, publicado na 2ª Série do Diário da República n.º 173, de 4 de setembro de 2020, alterado pelo Despacho n.º 8321/2023, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 158, de 16 de agosto de 2023, pretende-se contratar 1 (um) Técnico Superior, em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo incerto, na área de Terapia Ocupacional ou Fisioterapia, no âmbito do Programa para a Promoção da Saúde Mental no Ensino Superior, com fundamento no disposto da alínea g) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Trabalho, aprovado e publicado em anexo, pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, em decorrência da necessidade de execução do projeto Programa para a Promoção da Saúde Mental no Ensino Superior financiado por verbas da Direção Geral do Ensino Superior, com as seguintes funções:

  • Contribuir para a avaliação das atividades de inclusão, estabelecimento de objetivos e desenho de programas de intervenção e material de apoio;
  • Colaborar com a equipa do projeto;
  • Preparar e desenvolver conteúdos na área da inclusão;
  • Facilitar a intervenção dos membros da comunidade académica, transmitindo informação relativamente à participação dos estudantes em atividades académicas, orientando e transmitindo conhecimentos sobre técnicas que domine;
  • Participar na construção do(s) plano(s) de atividade(s) e outra documentação necessária à avaliação do projeto;
  • Definir e implementar procedimentos de boas práticas e estratégias adequadas para a inclusão das pessoas com incapacidade numa perspetiva universalista.

II — REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE:

HABILITAÇÕES

- Licenciatura em Terapia Ocupacional ou Licenciatura em Fisioterapia.

Caso a habilitação académica tenha sido obtida no estrangeiro, exige-se reconhecimento, equivalência ou registo do grau nos termos da legislação aplicável.

III — OUTROS REQUISITOS:

- Experiência no desempenho de funções análogas às indicadas no ponto I;

- Experiência na promoção da participação e inclusão dos estudantes com deficiência, envolvendo-se na defesa dos seus direitos, no combate às barreiras à inclusão, na sensibilização da comunidade da UA e promoção ativa da igualdade de direitos e oportunidades de participação;

- Domínio da língua portuguesa (oralidade e escrita) e bons conhecimentos da língua inglesa (oralidade e escrita);

- Capacidade para integrar equipas de trabalho e gerar sinergias através de participação ativa;

- Conhecimentos de informática na ótica do utilizador.

IV — REGIME:

Contrato de trabalho a termo resolutivo incerto, cuja duração se reporta ao previsto no orçamento e não pode ultrapassar a data limite do projeto, ou a duração máxima de 4 anos.

V — RETRIBUIÇÃO:

A correspondente à carreira de Técnico Superior, Grau 3, na 2ª posição remuneratória, nível 16 (€1.495,89), acrescido do direito a subsídios de refeição, de férias e de Natal.

VI — HORÁRIO DE TRABALHO:

Período de 35 horas semanais, em regime de exclusividade, sujeito ao cumprimento de horário diário, nos termos da legislação aplicável, regulamentação interna e Instrumento de Regulamentação Coletiva de Trabalho aplicável na Universidade de Aveiro.

VII — LOCAL DE TRABALHO: Universidade de Aveiro.

VIII — COMPOSIÇÃO DO JÚRI:

Presidente: Professora Doutora Alexandra Isabel Cardador de Queirós, Vice-Reitora da Universidade de Aveiro;

Vogais efetivos: Mestre Anabela Nordeste Mouro, Técnica Superior, e Licenciada Sandra Jovita Martins Maia Marques Matos Caldeira, Técnica Superior, ambas da Universidade de Aveiro;

Vogais suplentes: Licenciado Tiago Manuel Morais Lourenço, Coordenador do Núcleo de Desporto e Lazer e Licenciada Margarida Isabel Rodrigues de Almeida Miranda, Técnica Superior, ambos da Universidade de Aveiro.

IX — MÉTODOS DE SELEÇÃO DOS CANDIDATOS:

  1. a) Avaliação curricular - tendo por base a análise das habilitações académicas, formação e experiência profissionais, constantes do curriculum vitæ detalhado e
  2. b) Poderá ainda ser utilizado o método de seleção entrevista de avaliação de competências e perfil, no caso do júri não se considerar devidamente habilitado a decidir, em função da aplicação do método mencionado na alínea anterior.

X — FORMALIZAÇÃO DE CANDIDATURAS:

A candidatura será formalizada no portal JobsUA, até ao dia vinte e cinco de março de dois mil e vinte e cinco, devendo ser submetida a seguinte documentação:

  • Curriculum Vitae, com indicação do nome e endereço de correio eletrónico para o qual será notificado no âmbito deste procedimento concursal;
  • Cópia do(s) certificado(s) de habilitações académicas e profissionais;
  • Documento(s) comprovativo(s) de experiência profissional (certificados de trabalho, declarações de entidades patronais anteriores, contratos de trabalho, etc.);
  • Outros documentos que entendam ser relevantes para apreciação do mérito.

X.1 A falta de entrega, dentro do prazo, dos documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão e do curriculum vitæ detalhado, implicam a exclusão do processo de seleção.

XI Conforme exarado no Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 1 de março, do Ministro-Adjunto, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra da Igualdade, faz-se constar a seguinte menção:

“Em cumprimento da alínea h) do art.º 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”.

XII — VALIDADE DO PROCEDIMENTO

O procedimento concursal é válido para ocupação de idênticos postos de trabalho a ocorrer no prazo máximo de doze meses, contados a partir da data da homologação da lista de ordenação final do presente procedimento.

 

Aveiro, em 14 de fevereiro de 2025

O Reitor, Prof. Doutor Paulo Jorge dos Santos Gonçalves Ferreira

Ficheiros

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Candidaturas fechadas