Contratação de Técnico Superior (M/F)

CND-CTTRI-228-SGRH/2024 - Universidade de Aveiro

Prazo de candidatura
10-03-2025
Fase de procedimento
Análise de candidaturas
Descrição

I — Nos termos da alínea c) do n.º 3 do artigo 23.º dos Estatutos da Universidade de Aveiro, na versão homologada pelo Despacho Normativo n.º 1-C/2017, publicados na 2ª Série do Diário da República, de 24 de abril de 2017, e do Regulamento de Carreiras, Retribuições e Contratação do Pessoal Técnico, Administrativo e de Gestão em regime de contrato de trabalho da Universidade de Aveiro, publicado na 2ª Série do Diário da República n.º 173, de 4 de setembro de 2020, alterado pelo Despacho n.º 8321/2023, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 158, de 16 de agosto de 2023, pretende-se contratar um (1) Técnico Superior, em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo incerto, com fundamento no disposto da alínea f) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Trabalho, aprovado e publicado em anexo, pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, em decorrência da necessidade de execução do projeto Aveiro Education and Social Alliance - Promoção de Sucesso e Redução de Abandono Escolar no Ensino Superior, financiado por verbas medida Impulso Mais Digital (RE-C06-i07) do Programa de Recuperação e Resiliência, com as seguintes funções:

  • Produzir análises críticas para apoio à decisão e contribuir para a melhoria contínua dos instrumentos de avaliação e monitorização do abandono escolar e sucesso escolar;
  • Propor, implementar e apoiar o desenvolvimento de ações que promovam o sucesso escolar e previnam o abandono, nomeadamente ações dirigidas aos estudantes;
  • Apoiar a implementação e divulgação de ações de nivelamento dos conhecimentos científicos básicos;
  • Apoiar a implementação e divulgação de ações de ensino por pares.

II — REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE:

HABILITAÇÕES

- Licenciatura ou grau académico superior na área da Educação ou Ciências Sociais

Caso a habilitação académica tenha sido obtida no estrangeiro, exige-se reconhecimento, equivalência ou registo do grau nos termos da legislação aplicável.

III — OUTROS REQUISITOS:

- Experiência no desempenho de funções análogas às indicadas no ponto I;

- Capacidade de recolha, organização e análise de dados;

- Domínio da língua portuguesa (oralidade e escrita) e bons conhecimentos da língua inglesa (oralidade e escrita);

- Capacidade para se integrar em equipas de trabalho e gerar sinergias através de participação ativa;

- Capacidade para programar, organizar e controlar a sua atividade e projetos variados;

- Capacidade de atuar com proatividade no seu dia a dia profissional;

- Conhecimentos de informática na ótica do utilizador.

IV — REGIME:

Contrato de trabalho a termo resolutivo incerto, cuja duração se reporta ao previsto no orçamento e não pode ultrapassar a data limite do projeto, ou a duração máxima de 4 anos.

V — RETRIBUIÇÃO:

A correspondente à carreira de Técnico Superior, na 2. ª posição remuneratória, nível 16 (€1495,89), acrescido do direito a subsídios de refeição, de férias e de Natal.

VI — HORÁRIO DE TRABALHO:

Período de 35 horas semanais, em regime de exclusividade, sujeito ao cumprimento de horário diário, nos termos da legislação aplicável, regulamentação interna e Instrumento de Regulamentação Coletiva de Trabalho aplicável na Universidade de Aveiro.

VII — LOCAL DE TRABALHO: Universidade de Aveiro.

VIII — COMPOSIÇÃO DO JÚRI:

Presidente: Professora Doutora Sandra Cristina de Oliveira Soares, Professora Associada c/ Agregação e Vice-Reitora da Universidade de Aveiro;

Vogais efetivos: Licenciado Rúben Armando Monteiro Alves, Coordenador do Núcleo de Ensino e Aprendizagem, e Mestre Tânia Freitas Fonseca, Técnica Superior, ambos da Universidade de Aveiro.

Vogais suplentes: Doutora Ana Sofia Ferreira Martins, Coordenadora Impulso UA, e Mestre Susana Maria Labrincha de Azevedo Caixinha, Técnica Superior ambas da Universidade de Aveiro.

IX — MÉTODOS DE SELEÇÃO DOS CANDIDATOS:

  1. a) Prova de conhecimentos com caráter eliminatório - este método de seleção poderá ser dispensado pelo júri caso o número de candidatos admitidos seja inferior a 30;
  2. b) Avaliação curricular - tendo por base a análise das habilitações académicas, formação e experiência profissionais, constantes do curriculum vitæ.
  3. c) Poderá ainda ser utilizado o método de seleção entrevista de avaliação de competências e perfil, no caso do júri não se considerar devidamente habilitado a decidir, em função da aplicação do método mencionado na alínea anterior.

IX.1 – Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista de avaliação de competências e perfil, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constarão de ata de reunião do Júri.

Ficheiros

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Candidaturas fechadas