Contratação de Técnico Superior (M/F)

CND-CTTRI-227-SGRH/2024 - Universidade de Aveiro

Prazo de candidatura
19-02-2025
Fase de procedimento
Análise de candidaturas
Descrição

I — Nos termos da alínea c) do n.º 3 do artigo 23.º dos Estatutos da Universidade de Aveiro, na versão homologada pelo Despacho Normativo n.º 1-C/2017, publicados na 2ª Série do Diário da República, de 24 de abril de 2017, e do Regulamento de Carreiras, Retribuições e Contratação do Pessoal Técnico, Administrativo e de Gestão em regime de contrato de trabalho da Universidade de Aveiro, publicado na 2ª Série do Diário da República n.º 173, de 4 de setembro de 2020, alterado pelo Despacho n.º 8321/2023, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 158, de 16 de agosto de 2023, pretende-se contratar 1 (um) Técnico Superior, em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo incerto, com fundamento no disposto da alínea g) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Trabalho, aprovado e publicado em anexo, pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, em decorrência da necessidade de execução do projeto “Aveiro Education and Social Alliance”, financiado por verbas no âmbito dos investimentos Incentivo Adultos (RE-C06- i03) e Impulso Jovens STEAM (RE-C06-i04) do Plano de Recuperação e Resiliência de Portugal, com as seguintes funções:

  • Apoiar nos procedimentos de candidatura e conclusão dos cursos não conferentes de grau e assegurar o apoio técnico necessário à elaboração das propostas de criação ou revisão das ofertas com interesse para a agenda; elaborar propostas de procedimentos e acompanhar os processos de candidatura e inscrição nos cursos não conferentes a grau;
  • Articular com os demais serviços/unidades a implementação dos procedimentos necessários à candidatura, matrícula, inscrição, frequência e certificação nos cursos não conferentes de grau.

II — REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE:

HABILITAÇÕES

- Licenciatura em Humanidades e Artes, Ciências Sociais, e áreas afins.

Caso a habilitação académica tenha sido obtida no estrangeiro, exige-se reconhecimento, equivalência ou registo do grau nos termos da legislação aplicável.

III — OUTROS REQUISITOS:

- Experiência de um ano no desempenho de funções análogas às indicadas no ponto I;

- Conhecimentos de informática na ótica do utilizador;

- Capacidade de comunicação e interação em diferentes contextos e vários intervenientes;

- Capacidade para se integrar em equipas de trabalho e gerar sinergias através de participação ativa;

- Domínio da língua portuguesa (oral e escrita) e bons conhecimentos da língua inglesa (oral e escrita).

IV — REGIME:

Contrato de trabalho a termo resolutivo incerto, cuja duração se reporta ao previsto no orçamento e não pode ultrapassar a data limite do projeto, ou a duração máxima de 4 anos.

V — RETRIBUIÇÃO:

A correspondente à carreira de Técnico Superior, Grau 3, na 2ª posição remuneratória, nível 16 (€1495,89), acrescido do direito a subsídios de refeição, de férias e de Natal.

VI — HORÁRIO DE TRABALHO:

Período de 35 horas semanais, em regime de exclusividade, sujeito ao cumprimento de horário diário, nos termos da legislação aplicável, regulamentação interna e Instrumento de Regulamentação Coletiva de Trabalho aplicável na Universidade de Aveiro.

VII — LOCAL DE TRABALHO: Universidade de Aveiro.

VIII — COMPOSIÇÃO DO JÚRI:

Presidente: Professor Doutor António José Ribeiro Neves, Professor Associado com Agregação da Universidade de Aveiro;

Vogais efetivos: Doutora Ana Sofia Ferreira Martins, Coordenadora, e Mestre Salomé Guedes da Silva Ramos, Técnica Superior, ambas da Universidade de Aveiro.

Vogais suplentes: Professora Doutora Leonor da Conceição Teixeira, Professora Associada e Mestre Nautília Maria Martins Maia, Assessora de Unidade Orgânica, ambas da Universidade de Aveiro.

IX — MÉTODOS DE SELEÇÃO DOS CANDIDATOS:

  1. a) Avaliação curricular - tendo por base a análise das habilitações académicas, formação e experiência profissionais, constantes do curriculum vitæ detalhado e comprovado.
  2. b) Poderá ainda ser utilizado o método de seleção entrevista de avaliação de competências e perfil, no caso do júri não se considerar devidamente habilitado a decidir, em função da aplicação do método mencionado na alínea anterior.

IX.1 – Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista de avaliação de competências e perfil, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constarão de ata de reunião do Júri.

Ficheiros

Anúncio Completo
Anúncio (187,8 KB)
Anúncio Jornal
Anúncio de jornal (294,75 KB)
Candidaturas fechadas