Contratação de Técnico Superior (M/F)
CND-CTTRI-193-SGRH/2024 - Universidade de Aveiro - Departamento de Engenharia de Materiais e Cerâmica
I — Nos termos da alínea c) do n.º 3 do artigo 23.º dos Estatutos da Universidade de Aveiro, na versão homologada pelo Despacho Normativo n.º 1-C/2017, publicado na 2ª Série do Diário da República, de 24 de abril de 2017, e do Regulamento de Carreiras, Retribuições e Contratação do Pessoal Técnico, Administrativo e de Gestão em regime de contrato de trabalho da Universidade de Aveiro, publicado na 2ª Série do Diário da República n.º 173, de 4 de setembro de 2020, alterado pelo Despacho n.º 8321/2023, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 158, de 16 de agosto de 2023, pretende-se contratar, um (1) Técnico Superior, em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo incerto, com fundamento no disposto da alínea g) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Trabalho, aprovado e publicado em anexo, pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, em decorrência da necessidade de execução do projeto Aveiro Education and Social Alliance, enquadrável nos investimentos designados por Incentivo Adultos (RE-C06-i03) no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência de Portugal, para ocupar o posto de trabalho de Técnico de Laboratório, com as seguintes atribuições:
- Apoio técnico a equipamento laboratorial;
- Gestão de stocks;
- Gestão de resíduos;
- Apoio à gestão e execução de trabalhos laboratoriais.
E que neste caso específico tem as seguintes funções:
- Operacionalização de equipamentos de caracterização de materiais (espetroscopias de infravermelhos, absorção atómica e UV-Vis-NIR; cromatografia líquida; técnicas de reologia e microscopia eletrónica) e técnicas de processamento (extrusão, injeção, manufatura aditiva).
II — REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE:
HABILITAÇÕES
- Licenciatura em Engenharia de Materiais, Engenharia Química ou Química.
Caso a habilitação académica tenha sido obtida no estrangeiro, exige-se reconhecimento, equivalência ou registo do grau nos termos da legislação aplicável.
III — OUTROS REQUISITOS:
- Experiência de, pelo menos 5 anos, na operacionalização de equipamentos de caracterização de materiais ou em técnicas de processamento adequadas às funções a desempenhar;
- Experiência na gestão de resíduos e segurança laboratorial de, pelo menos, 5 anos;
- Conhecimentos de informática na ótica do utilizador;
- Possuir conhecimentos sólidos de inglês.
IV — REGIME:
Contrato de trabalho a termo resolutivo incerto, cuja duração se reporta ao previsto no orçamento e não pode ultrapassar a data limite do projeto, ou a duração máxima de 4 anos.
V — RETRIBUIÇÃO:
A correspondente à carreira de Técnico Superior, na 2ª posição remuneratória, nível 16 (€ 1 439,31), acrescido do direito a subsídios de refeição, de férias e de Natal.
VI — HORÁRIO DE TRABALHO:
Período de 35 horas semanais, em regime de exclusividade, sujeito ao cumprimento de horário diário, nos termos da legislação aplicável, regulamentação interna e Instrumento de Regulamentação Coletiva de Trabalho aplicável na Universidade de Aveiro.
VII — LOCAL DE TRABALHO: Universidade de Aveiro.
VIII — COMPOSIÇÃO DO JÚRI:
Presidente: Professor Doutor Rui Ramos Ferreira e Silva, Professor Associado da Universidade de Aveiro;
Vogais efetivos: Professor Doutor João António Labrincha Baptista, Professor Catedrático e Licenciada Elsa de Almeida Seabra de Oliveira, Chefe de Divisão dos Serviços de Gestão Académica, ambos da Universidade de Aveiro;
Vogais suplentes: Doutor Filipe José Alves de Oliveira, Investigador Principal e Licenciada Alexandra Sílvia Vieira do Vale Romana Martins, Assessora do Departamento de Engenharia de Materiais e Cerâmica, ambos da Universidade de Aveiro.
IX — MÉTODOS DE SELEÇÃO DOS CANDIDATOS:
a) Avaliação curricular - tendo por base a análise das habilitações académicas, formação e experiência profissionais, constantes do curriculum vitæ detalhado e comprovado.
b) Poderá ainda ser utilizado o método de seleção entrevista de avaliação de competências e perfil, no caso do júri não se considerar devidamente habilitado a decidir, em função da aplicação do método mencionado na alínea anterior.
IX.1 – Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista de avaliação de competências e perfil, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constarão de ata de reunião do Júri.