Contratação de um Secretário Executivo (M/F)
CND-CCS-205-SGRH/2024 - Universidade de Aveiro - ContinUA
CND-CCS-205-SGRH/2024 – I – Nos termos da alínea c) do n.º 3 do artigo 23.º dos Estatutos da Universidade de Aveiro, na versão homologada pelo Despacho Normativo n.º 1-C/2017, publicado na 2.ª Série do Diário da República, de 24 de abril, e do Regulamento dos Dirigentes da Universidade de Aveiro (Regulamento n.º 844/2010), publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 223, de 17 de novembro de 2010, torna-se público que por despacho de 26-11-2024 do Reitor da Universidade de Aveiro, é aberto procedimento para contratação em regime de comissão de serviço, nos termos do Código de Trabalho, de um Secretário Executivo, (cargo dirigente de terceiro nível, correspondente a direção intermédia de 3.º grau), lugar afeto ao Centro para a Aprendizagem ao Longo da Vida da Universidade de Aveiro (continUA).
Ao Centro para a Aprendizagem ao Longo da Vida da Universidade de Aveiro (continUA) compete a promoção da aprendizagem contínua, permanente e ao longo da vida, fomentando, neste âmbito, a interligação e cooperação entre as unidades orgânicas da Universidade e desta com as autarquias, empresas e sociedade em geral.
II – Área de atuação do cargo a contratar - Coadjuvação direta do Coordenador da Unidade Executiva, conforme artigo 3.º do Regulamento n.º 58/2020, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 16, de 23 de janeiro, alterado pelo Despacho n.º 12226/2024, na 2.ª série do Diário da República n.º 201, de 16 de outubro, conjugado com o disposto na alínea c) do artigo 8.º do Regulamento dos Dirigentes da Universidade de Aveiro (Regulamento n.º 844/2010), de 17 de novembro.
III – Requisitos de admissão – Nos termos dos artigos 15.º e 16.º do supracitado Regulamento dos Dirigentes da Universidade de Aveiro em conjugação e por remissão para o artigo 21.º do Regulamento de Carreiras, Retribuições e Contratação do Pessoal Técnico, Administrativo e de Gestão em regime de contrato de trabalho da Universidade de Aveiro, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 173, de 4 de setembro de 2020, alterado pelo Despacho n.º 8321/2023, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 158, de 16 de agosto de 2023, são requisitos de admissão a detenção de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de coordenação e controlo de serviços, e reúna cumulativamente, no mínimo, formação superior graduada de licenciatura e dois anos de experiência profissional em funções para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura.
Caso a habilitação académica tenha sido obtida no estrangeiro, exige-se reconhecimento, equivalência ou registo do grau nos termos da legislação aplicável.
IV - Perfil pretendido –Experiência profissional e competência técnica relevante, bem como aptidão para coordenação e controlo das atividades inerentes à unidade executiva continUA. Compete ao Secretário Executivo, coadjuvar o Coordenador na vertente técnico administrativa, coordenando genericamente as atividades e os recursos, e a quem incumbe, nomeadamente:
- Apoio especializado ao Coordenador no que concerne aos recursos humanos, patrimoniais e tecnológicos afetos ao continUA;
- Representação, no âmbito da sua competência, do continUA junto das unidades orgânicas da Universidade e desta com serviços e entidades públicas ou privadas;
- Recolha, sistematização e divulgação da informação legal e técnica com interesse para o continUA;
- Apoio especializado na definição e implementação de novos procedimentos e processos;
- Garantia da qualidade técnica do trabalho produzido e cumprimento dos prazos adequados à eficaz prestação do serviço;
- Apoio no processo de avaliação de desempenho dos trabalhadores e do continUA;
- Identificação das necessidades de formação específica do pessoal técnico, administrativo e de gestão do continUA;
- Controlo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do período normal de trabalho por parte dos trabalhadores afetos ao continUA;
- Apoio aos processos de criação de nova oferta formativa não conferente de grau da Universidade.
V – Métodos de seleção – Serão utilizados os seguintes métodos de seleção:
a) Avaliação curricular - tendo por base a análise das habilitações académicas, formação e experiência profissionais, constantes do curriculum vitæ detalhado e comprovado.
b) Entrevista de avaliação de competências e perfil.
V.1 – Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista de avaliação de competências e perfil, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constarão de ata de reunião do Júri. Em todo o caso, será exigida uma classificação mínima de 70% em cada uma das duas componentes avaliadas (currículo e entrevista).
VI – Local de trabalho – Centro para a Aprendizagem ao Longo da Vida da Universidade de Aveiro (continUA), em Aveiro.
VII – Retribuição – A correspondente ao cargo de direção intermédia de 3.º grau, em conformidade com o disposto no artigo 24.º do Regulamento dos Dirigentes da Universidade de Aveiro.
VIII – Composição do Júri
Presidente: Prof.ª Doutora Sandra Cristina de Oliveira Soares, Professora Associada com Agregação e Vice-Reitora da Universidade de Aveiro;
Vogais efetivos: Prof. Doutor António José Ribeiro Neves, Professor Associado com Agregação e Coordenador do Centro para a Aprendizagem ao Longo da Vida e Mestre Nautília Maria Martins Maia, Assessora de Unidade Orgânica, ambos da Universidade de Aveiro;
Vogais suplentes: Prof.ª Doutora Maria Eugénia Tavares Pereira, Professora Associada e Licenciada Maria João da Silva Soares, Diretora dos Serviços de Gestão Académica, ambos da Universidade de Aveiro.