Contratação de Assistente Operacional (M/F)
CND-CTST-213-SGRH/2024 - Universidade de Aveiro - Serviços de Ação Social
I — Nos termos da alínea c) do n.º 3 do artigo 23.º dos Estatutos da Universidade de Aveiro, na versão homologada pelo Despacho Normativo n.º 1-C/2017, publicado na 2ª Série do Diário da República, de 24 de abril de 2017, e do Regulamento de Carreiras, Retribuições e Contratação do Pessoal Técnico, Administrativo e de Gestão em regime de contrato de trabalho da Universidade de Aveiro, publicado na 2ª Série do Diário da República n.º 173, de 4 de setembro de 2020, alterado pelo Despacho n.º 8321/2023, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 158, de 16 de agosto de 2023, pretende-se contratar um (1) Assistente Operacional, em regime de Contrato de Trabalho Sem Termo, para ocupar o posto de trabalho de Apoio Técnico Operacional, e neste caso especifico com as seguintes funções:
- Atendimento ao público e prestação de serviço de refeições e cafetaria;
- Receção, conferência e reposição de produtos;
- Preparação e fornecimento dos produtos alimentares;
- Limpeza e higienização de utensílios, equipamentos e espaços das áreas em que estão afetos;
- Apoio nos trabalhos de controlo interno da unidade alimentar, incluindo a realização de inventários e registos no âmbito da higiene e segurança alimentar.
II — REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE:
HABILITAÇÕES
- Escolaridade mínima obrigatória.
Caso a habilitação académica tenha sido obtida no estrangeiro, exige-se reconhecimento, equivalência ou registo do grau nos termos da legislação aplicável.
III — OUTROS REQUISITOS:
- Experiência e/ou formação profissional adequadas ao desempenho de funções análogas às atribuições indicadas no ponto I;
- Possuir elevado sentido de responsabilidade e capacidade para trabalho em equipa.
IV — REGIME:
Contrato de trabalho sem termo, ao abrigo do Código do Trabalho.
V — RETRIBUIÇÃO:
Correspondente à carreira de Assistente Operacional, na 1 ª posição remuneratória, nível 6 (€ 902,54), acrescido do direito a subsídios de refeição, de férias e de Natal.
VI — HORÁRIO DE TRABALHO:
Período de 35 horas semanais, em regime de exclusividade, sujeito ao cumprimento de horário diário, nos termos da legislação aplicável, regulamentação interna e Instrumento de Regulamentação Coletiva de Trabalho aplicável na Universidade de Aveiro.
VII — LOCAL DE TRABALHO: Unidade alimentar da escola Superior de Tecnologia e Gestão de Águeda, da Universidade de Aveiro, sita na Rua Comandante Pinho e Freitas, nº 29, 3750-127, Águeda, com eventuais deslocações às unidades colocadas em qualquer dos Campi da Universidade de Aveiro.
VIII — COMPOSIÇÃO DO JÚRI:
Presidente: Mestre Maria Manuela Paula Marques Gomes Ferreira, Técnica Superior nos Serviços de Ação Social da Universidade de Aveiro;
Vogais efetivos: Licenciada Mariana da Silva Barbosa, Técnica Superior no Núcleo de Desporto e Lazer e Licenciada Sara Isabel de Almeida Gonçalves, Técnica Superior nos Serviços de Ação Social da Universidade de Aveiro;
Vogais suplentes: Eunice Raquel de Oliveira Branco Delgado e Lucinda Maria Mateus Bernardes, ambas Encarregadas Operacionais nos Serviços de Ação Social da Universidade de Aveiro.
IX — MÉTODOS DE SELEÇÃO DOS CANDIDATOS:
a) Avaliação curricular - tendo por base a análise das habilitações académicas, formação e experiência profissionais, constantes do curriculum vitæ detalhado e comprovado;
b) Prova de conhecimentos com caráter eliminatório - este método de seleção poderá ser dispensado pelo júri caso o número de candidatos aprovados seja inferior a 30;
c) Poderá ainda ser utilizado o método de seleção entrevista de avaliação de competências e perfil, no caso do júri não se considerar devidamente habilitado a decidir, em função da aplicação do método mencionado na alínea anterior
IX.1 – Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista de avaliação de competências e perfil, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constarão de ata de reunião do Júri.