Contratação de Dois (2) Técnicos Superiores (M/F)

CND-CTST-182-SGRH/2024 - Centro de Saúde Universitário - SASUA - Unievrsidade de Aveiro

Prazo de candidatura
21-11-2024
Fase de procedimento
Admissão de candidatos
Descrição

I Nos termos da alínea c) do n.º 3 do artigo 23.º dos Estatutos da Universidade de Aveiro, na versão homologada pelo  Despacho Normativo n.º 1-C/2017, publicado na 2ª Série do Diário da República, de 24 de abril de 2017, e do Regulamento de Carreiras, Retribuições e Contratação do Pessoal Técnico, Administrativo e de Gestão em regime de contrato de trabalho da Universidade de Aveiro, publicado na 2ª Série do Diário da República n.º 173, de 4 de setembro de 2020, alterado pelo Despacho n.º 8321/2023, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 158, de 16 de agosto de 2023, pretende-se contratar, dois (2) Técnicos Superiores, em regime de contrato de trabalho sem termo, para desempenhar as seguintes funções:

  • Realizar consultas de psicologia clínica aos estudantes da Universidade de Aveiro;
  • Intervir, a nível psicológico, na observação, orientação e apoio aos estudantes da Universidade de Aveiro;
  • Participar em processos de avaliação multidisciplinar;
  • Apoio psicológico em situações de crise;
  • Participar em projetos de intervenção/investigação de apoio psicológico;
  • Colaborar em atividades de promoção da Saúde Mental e Bem-Estar da Universidade de Aveiro.

II — REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE:

HABILITAÇÕES

- Licenciatura em Psicologia;

- Titular de Cédula Profissional de membro efetivo, concedida pela Ordem dos Psicólogos Portugueses;

Caso a habilitação académica tenha sido obtida no estrangeiro, exige-se reconhecimento, equivalência ou registo do grau nos termos da legislação aplicável.

III — OUTROS REQUISITOS:

- Titular de especialização da Ordem dos Psicólogos Portugueses na área da Psicologia Clínica e da Saúde.

- Experiência no desempenho de funções indicadas no ponto I;

- Exercício contínuo de atividade em Psicologia Clínica e da Saúde nos últimos 5 anos;

- Conhecimentos de informática na ótica do utilizador;

- Fluência em língua inglesa.

IV — REGIME:

Contrato de trabalho sem termo, ao abrigo do Código do Trabalho.

V — RETRIBUIÇÃO:

A correspondente à carreira de Técnico Superior, grau 3, na 2ª posição remuneratória, nível 16 (€ 1 439,31), acrescido do direito a subsídios de refeição, de férias e de Natal.

VI — HORÁRIO DE TRABALHO:

Período de 35 horas semanais, em regime de exclusividade, sujeito ao cumprimento de horário diário, nos termos da legislação aplicável, regulamentação interna e Instrumento de Regulamentação Coletiva de Trabalho aplicável na Universidade de Aveiro.

VII — LOCAL DE TRABALHO: Universidade de Aveiro.

VIII — COMPOSIÇÃO DO JÚRI:

Presidente: Licenciada Carmen Maria Rego Correia Monteiro, Diretora de Serviços, em regime de substituição dos Serviços de Ação Social, da Universidade de Aveiro;

Vogais efetivos: Mestre Patrícia Isabel de Oliveira Marinho, Técnica Superior e Professora Doutora Paula Emanuel Rocha Martins Vagos, Professora Auxiliar, ambas da Universidade de Aveiro.

Vogais suplentes: Mestre Mónica Sofia Sousa de Pinho, Técnica Superior e Licenciado Gustavo Alexandre Almeida de Vasconcelos, Técnico Superior, ambos da Universidade de Aveiro.

IX — MÉTODOS DE SELEÇÃO DOS CANDIDATOS:

  1. a) Prova de conhecimentos com caráter eliminatório - este método de seleção poderá ser dispensado pelo júri caso o número de candidatos admitidos seja inferior a 30;
  2. b) Avaliação curricular - tendo por base a análise das habilitações académicas, formação e experiência profissionais, constantes do curriculum vitæ detalhado e comprovado;
  3. c) Poderá ainda ser utilizado o método de seleção entrevista de avaliação de competências e perfil, no caso do júri não se considerar devidamente habilitado a decidir, em função da aplicação do método mencionado na alínea anterior.

IX.1 – Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista de avaliação de competências e perfil, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constarão de ata de reunião do Júri.