Diretor de Serviços para a Unidade de Apoio ao Estudante
CND-CCS-84-SGRH/2024 - Serviços de Ação Social da Universidade de Aveiro
CND-CCS-84-SGRH/2024 I — Nos termos da alínea c) do n.º 3 do artigo 23.º dos Estatutos da Universidade de Aveiro, na versão homologada pelo Despacho Normativo n.º 1-C/2017, publicado na 2ª Série do Diário da República, de 24 de abril, e do Regulamento dos Dirigentes da Universidade de Aveiro, publicado na 2ª Série do Diário da República n.º 223, de 17 de novembro de 2010, torna-se público que por despacho de 12 de abril de 2024 do Reitor da Universidade de Aveiro, é aberto procedimento para contratação em regime de comissão de serviço, nos termos do Código de Trabalho, de um Diretor de Serviços, para a Unidade de Apoio ao Estudante, lugar afeto aos Serviços de Ação Social da Universidade de Aveiro.
Aos Serviços de Apoio ao Estudante compete assegurar a gestão dos apoios sociais aos estudantes, devendo para o efeito coordenar e exercer as competências especificas no âmbito dos apoios sociais diretos e indiretos, definir metas de atuação alinhadas com os objetivos gerais estabelecidos pelos SASUA, identificar os elementos e estratégias que confiram eficiência e eficácia e qualidade técnica aos serviços prestados, promover uma gestão eficiente dos recursos humanos, patrimoniais e tecnológicos, otimizando meios e adotando medidas que fomentem a celeridade e a simplificação dos procedimentos.
II – ÁREA DE ATUAÇÃO:
Exercício das funções definidas na alínea a) do artigo 8.º do Regulamento dos Dirigentes da Universidade de Aveiro, conjugadas com o disposto no Regulamento Orgânico dos Serviços da Universidade de Aveiro, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 82, de 29 de abril de 2019, alterado pelo Despacho n.º 510/2022, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 9, de 13 de janeiro de 2022, no domínio da vertente de atuação dos Serviços de Ação Social. Coordenação da Direção de Serviços de Apoio ao Estudante em todas as ações com ela relacionadas, nomeadamente a atribuição de bolsas de estudo, alojamento universitário, alimentação em refeitórios, bares e outros, apoio bibliográfico e material escolar, informação geral, cooperação e mobilidade, saúde, cultura e atividades desportivas; Acompanhamento de ações no âmbito da aplicação dos critérios orientadores de atribuição de bolsas de estudo e alojamento a estudantes do ensino superior, bem como a avaliação de projetos relacionados com a ação social escolar no ensino superior no quadro dos apoios diretos e indiretos; Análise de resultados, coordenação e gestão de recursos humanos, materiais e financeiros afetos à Direção de Serviços, promovendo o planeamento de atividades desenvolvidas, na ótica da gestão corrente e na aplicação das bases do sistema de ação social, no âmbito do ensino superior.
III — REQUISITOS DE ADMISSÃO:
Nos termos dos artigos 15.º e 16.º do supracitado Regulamento dos Dirigentes da Universidade de Aveiro em conjugação e por remissão para o artigo 21.º do Regulamento de Carreiras, Retribuições e Contratação do Pessoal Técnico, Administrativo e de Gestão em regime de contrato de trabalho da Universidade de Aveiro, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 173, de 4 de setembro de 2020, alterado pelo Despacho n.º 8321/2023, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 158, de 16 de agosto de 2023, são requisitos de admissão:
Requisitos gerais: Pode apresentar candidatura quem seja dotado de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, chefia, coordenação e controlo, e reúna cumulativamente, no mínimo, formação superior graduada de licenciatura e seis anos de experiência profissional em funções para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura.
Requisito específico: Licenciatura em áreas das Ciências Sociais.
Caso a habilitação académica tenha sido obtida no estrangeiro, exige-se reconhecimento, equivalência ou registo do grau nos termos da legislação aplicável.
IV — PERFIL PRETENDIDO: Licenciatura em áreas das Ciências Sociais, conhecimentos e experiência comprovada nas áreas de missão dos Serviços de Ação Social; conhecimentos e experiência comprovada em funções de direção, coordenação e gestão de processos de atribuição de apoios sociais e de gestão multidimensional de processos transversais às áreas de missão.
V — MÉTODOS DE SELEÇÃO:
- a) Avaliação curricular - tendo por base a análise das habilitações académicas, formação e experiência profissionais, constantes do curriculum vitæ.
- b) Entrevista de avaliação de competências e perfil.
V.1 — Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista de avaliação de competências e perfil, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constarão de ata de reunião do Júri.
VI — LOCAL DE TRABALHO: Serviços de Ação Social da Universidade de Aveiro, sitas no Campus Universitário de Santiago, em Aveiro.
VII - RETRIBUIÇÃO:
A correspondente ao cargo de direção intermédia de 1º grau, em conformidade com o disposto no artigo 24º do Regulamento dos Dirigentes da Universidade de Aveiro.
VIII — COMPOSIÇÃO DO JÚRI:
Presidente: Dr. Mário Luís Dias Forte Pelaio, Administrador da Universidade de Aveiro;
Vogais efetivos: Mestre Leonardo dos Santos Vicente, Administrador dos Serviços de Ação Social da Universidade de Coimbra e Eng.º João Manuel Ferreira Ribeiro, Diretor-Delegado dos Serviços de Ação Social da Universidade de Aveiro; |
Vogais suplentes: Professora Doutora Alexandra Isabel Cardador de Queirós, Vice-Reitora da Universidade de Aveiro e Lic. Maria João da Silva Soares, Diretora de Serviços dos Serviços de Gestão Académica da Universidade de Aveiro.
IX — APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS:
A candidatura será formalizada no portal JobsUA, até ao dia vinte de novembro de dois mil e vinte e quatro, devendo ser submetida a seguinte documentação:
- Curriculum Vitae, com indicação do nome e endereço de correio eletrónico para o qual será notificado no âmbito deste procedimento concursal;
- Cópia do(s) certificado(s) de habilitações académicas e profissionais;
- Documento(s) comprovativo(s) de experiência profissional (certificados de trabalho, declarações de entidades patronais anteriores, contratos de trabalho, etc.);
- Outros documentos que entendam ser relevantes para apreciação do mérito, bem como de outros requisitos de admissão que possam ser exigidos no ponto III do anúncio.
IX.1 — A não apresentação dentro do prazo determinado, de requerimento contendo menção explícita ao presente anúncio e respetiva(s) referência(s), curriculum vitæ detalhado e documentos que comprovem a observância dos requisitos de admissibilidade estabelecidos no ponto III supra, implica a exclusão do processo de seleção.
X — Conforme exarado no Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 1 de março, do Ministro-Adjunto, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra da Igualdade, faz-se constar a seguinte menção:
“Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”.
Aveiro, em 12 de abril de 2024
O Reitor, Prof. Doutor Paulo Jorge dos Santos Gonçalves Ferreira