Contratação de Técnico Superior (M/F)

CND-CTTRC-54-SGRH/2024 - Universidade de Aveiro - Serviços de Comunicação, Imagem e Relações Públicas

Prazo de candidatura
18-11-2024
Fase de procedimento
Análise de candidaturas
Descrição

I — Nos termos da alínea c) do n.º 3 do artigo 23.º dos Estatutos da Universidade de Aveiro, na versão homologada pelo  Despacho Normativo n.º 1-C/2017, publicados na 2ª Série do Diário da República, de 24 de abril de 2017, e do Regulamento de Carreiras, Retribuições e Contratação do Pessoal Técnico, Administrativo e de Gestão em regime de contrato de trabalho da Universidade de Aveiro, publicado na 2ª Série do Diário da República n.º 173, de 4 de setembro de 2020, alterado pelo Despacho n.º 8321/2023, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 158, de 16 de agosto de 2023, pretende-se contratar  um (1) Técnico Superior, em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo, com fundamento no disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Trabalho, aprovado e publicado em anexo, pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, para desempenhar as seguintes funções:

  • Acompanhamento da produção gráfica e execução de trabalho de pré-print;
  • Conceção e concretização de espaços, exposições, stands e outros;
  • Conceção de trabalhos gráficos, sinalética, merchandising e edição de imagem;
  • Criação de layouts e outros componentes gráficos para o desenvolvimento de sites e de produtos multimédia;
  • Gestão e desenvolvimento de conceitos e de produto, definição de identidade corporativa e acompanhamento da sua aplicação.

II — REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE:

HABILITAÇÕES

- Licenciatura em Design.

Caso a habilitação académica tenha sido obtida no estrangeiro, exige-se reconhecimento, equivalência ou registo do grau nos termos da legislação aplicável

III — OUTROS REQUISITOS:

São condições a valorizar, possuir comprovadamente:

- Mestrado em Design – especialização em design de comunicação;

- Experiência no desempenho de funções análogas às atribuições indicadas no ponto I;

- Possuir comprovados conhecimentos de tipografia, ilustração, paginação e multimédia;

- Experiência em gestão de Marca;

- Experiência na utilização dos softwares da Adobe.

IV — REGIME:

Contrato de trabalho a termo resolutivo certo, por um ano, renovável nos termos legais.

V — RETRIBUIÇÃO:

A correspondente à carreira de Técnico Superior, na 2ª posição remuneratória, nível 16 (€ 1.439,31), acrescido do direito a subsídios de refeição, de férias e de Natal.

VI — HORÁRIO DE TRABALHO:

Período de 35 horas semanais, em regime de exclusividade, sujeito ao cumprimento de horário diário, nos termos da legislação aplicável, regulamentação interna e Instrumento de Regulamentação Coletiva de Trabalho aplicável na Universidade de Aveiro.

VII — LOCAL DE TRABALHO: Universidade de Aveiro.

VIII — COMPOSIÇÃO DO JÚRI:

Presidente: Mestre Paula Cristina de Oliveira Mingatos, Diretora dos Serviços de Comunicação, Imagem e Relações Públicas da Universidade de Aveiro;

Vogais efetivos: Professor Doutor Rui Carlos Ferreira Cavadas da Costa, Professor Associado, e Doutora Maria Constança de Castro Duarte de Barbosa Mendonça, Técnica Superior dos Serviços de Comunicação, Imagem e Relações Públicas, ambos da Universidade de Aveiro;

Vogais suplentes: Bach. Carla Cristina Vieira Brás, Coordenadora dos Serviços de Comunicação, Imagem e Relações Públicas, e Mestre Isabel Cristina Villas Azevedo Guimarães, Técnica Superior dos Serviços de Comunicação, Imagem e Relações Públicas, ambas da Universidade de Aveiro.

IX — MÉTODOS DE SELEÇÃO DOS CANDIDATOS:

  1. a) Prova de conhecimentos com caráter eliminatório - este método de seleção poderá ser dispensado pelo júri caso o número de candidatos admitidos seja inferior a 30;
  2. b) Avaliação curricular - tendo por base a análise das habilitações académicas, formação e experiência profissionais, constantes do curriculum vitæ e de portefólio.
  3. c) Poderá ainda ser utilizado o método de seleção entrevista de avaliação de competências e perfil, no caso do júri não se considerar devidamente habilitado a decidir, em função da aplicação do método mencionado na alínea anterior.

IX.1 – Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista de avaliação de competências e perfil, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constarão de ata de reunião do Júri.

Ficheiros

Candidaturas fechadas