Chefe de Divisão de Área de Empreendimentos
CND-CCS-165-SGRH/2024 - Serviços de Gestão Técnica - Universidade de Aveiro
CND-CCS-165-SGRH/2024 – I – Nos termos da alínea c) do n.º 3 do artigo 23.º dos Estatutos da Universidade de Aveiro, na versão homologada pelo Despacho Normativo n.º 1-C/2017, publicado na 2.ª Série do Diário da República, de 24 de abril, e do Regulamento dos Dirigentes da Universidade de Aveiro, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 223, de 17 de novembro de 2010, torna-se público que por despacho de 23-09-2024 do Reitor da Universidade de Aveiro, é aberto procedimento para contratação em regime de comissão de serviço, nos termos do Código de Trabalho, de um Chefe de Divisão de Área de Empreendimentos, lugar afeto aos Serviços de Gestão Técnica. Aos Serviços de Gestão Técnica compete assegurar a manutenção dos empreendimentos, nomeadamente edificado e espaços públicos, bem como das suas infraestruturas e grandes equipamentos, acompanhar e fiscalizar as empreitadas de obras públicas e os contratos de fornecimento e de prestação de serviços do seu domínio de atividade, e garantir a dinamização, implementação e cumprimento das normas, regulamentos e legislação sobre qualidade, ambiente e segurança, no âmbito das atividades da Universidade de Aveiro, tendo por missão acompanhar e apoiar atividades relativas ao planeamento, fruição, conservação e valorização do edificado, dos equipamentos e das infraestruturas, dos espaços exteriores e dos recursos naturais da Universidade, promovendo a melhoria da qualidade de vida nos campi através do apoio técnico especializado dos SGT.
II – Área de atuação do cargo a contratar - Exercício das funções definidas na alínea b) do artigo 8.º do Regulamento dos Dirigentes da Universidade de Aveiro, conjugadas com o disposto no Regulamento Orgânico dos Serviços da Universidade de Aveiro, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 82, de 29 de abril de 2019, alterado pelos Despachos n.º 510/2022, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 9, de 13 de janeiro de 2022 e n.º 760/2024, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 127, de 3 de julho de 2024, no domínio das vertentes de atuação dos Serviços de Gestão Técnica.
III – Requisitos de admissão – Nos termos dos artigos 15.º e 16.º do supracitado Regulamento dos Dirigentes da Universidade de Aveiro em conjugação e por remissão para o artigo 21.º do Regulamento de Carreiras, Retribuições e Contratação do Pessoal Técnico, Administrativo e de Gestão em regime de contrato de trabalho da Universidade de Aveiro, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 173, de 4 de setembro de 2020, alterado pelo Despacho n.º 8321/2023, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 158, de 16 de agosto de 2023, são requisitos de admissão quem seja dotado de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, chefia, coordenação e controlo, e a reunião cumulativa, dos seguintes requisitos:
- Possuir formação superior graduada no mínimo de licenciatura;
- Possuir, no mínimo, quatro anos de experiência profissional em funções para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura.
- Caso a habilitação académica tenha sido obtida no estrangeiro, exige-se reconhecimento, equivalência ou registo do grau nos termos da legislação aplicável.
IV - Perfil pretendido
- i) Possuir licenciatura, mestrado ou doutoramento na área de engenharia civil, ou em áreas afins; ii) Possuir experiência profissional na área da Direção de Obra e/ ou Direção de Fiscalização, nomeadamente na elaboração de estudos e pareceres para apoio à decisão, gestão de pessoas, equipas, projetos e atividades, acompanhamento de auditorias, articulação interna entre setores e interlocução com entidades externas, coordenação e suporte dos sistemas e infraestruturas, bem como na produção de documentação técnica, formação e promoção da utilização dos serviços e sistemas nas suas áreas de responsabilidade, e ainda da prestação de serviços de consultoria a outras unidades e/ou entidades nas áreas de conhecimento sobre as quais detém essa responsabilidade; iii) Possuir formação em project; formação em legislação de segurança e ambiente; formação de códigos de contratos públicos e formação em liderança e gestão de equipas; iv) Possuir inscrição como membro efectivo em Ordem Profissional de Engenharia.
V – Métodos de seleção – Serão utilizados os seguintes métodos de seleção:
- a) Avaliação curricular - tendo por base a análise das habilitações académicas, formação e experiência profissionais, constantes do curriculum vitæ.
- b) Entrevista de avaliação de competências e perfil. Tem como objetivo obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício do cargo.
V.1 – Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista de avaliação de competências e perfil, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constarão de ata de reunião do Júri.
VI – Local de trabalho – Serviços de Gestão Técnica da Universidade de Aveiro, em Aveiro.
VII – Retribuição – A correspondente ao cargo de direção intermédia de 2.º grau, em conformidade com o disposto no artigo 24.º do Regulamento dos Dirigentes da Universidade de Aveiro.
VIII – Composição do Júri
Presidente: Engenheira Rita Maria de Araújo Leal Gonçalves Soares, Diretora dos Serviços de Gestão Técnica da Universidade de Aveiro;
Vogais efetivos: Arquiteto Joaquim Alberto de Morais Oliveira, Coordenador do Gabcampi da Universidade de Aveiro e Engenheiro Ricardo Jorge Alves Silvestre Lobão, Diretor da Unidade de Serviços Gestão de Campi e Infraestruturas da Universidade do Minho.
Vogais suplentes: Mestre Paula Cristina de Oliveira Mingatos, Diretora dos Serviços de Comunicação, Imagem e Relações Públicas e Professor Fernando Miguel dos Santos Costa, Professor Adjunto do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Aveiro, ambos da Universidade de Aveiro.
IX– Apresentação de candidaturas
A candidatura será formalizada no portal JobsUA, até ao dia cinco de novembro de dois mil e vinte e quatro, devendo ser submetida a seguinte documentação:
- Curriculum Vitae, com indicação do nome e endereço de correio eletrónico para o qual será notificado no âmbito deste procedimento concursal;
- Cópia do(s) certificado(s) de habilitações académicas e profissionais;
- Documento(s) comprovativo(s) de experiência profissional (certificados de trabalho, declarações de entidades patronais anteriores, contratos de trabalho, etc.);
- Outros documentos que entendam ser relevantes para apreciação do mérito.
IX.1 — A não apresentação dentro do prazo determinado, do curriculum vitæ detalhado e documentos que comprovem a observância dos requisitos de admissibilidade estabelecidos no ponto III supra, implica a exclusão do processo de seleção.
X — Conforme exarado no Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 1 de março, do Ministro-Adjunto, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra da Igualdade, faz-se constar a seguinte menção:
“Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”.
Aveiro, em 23 de setembro de 2024
O Reitor, Prof. Doutor Paulo Jorge dos Santos Gonçalves Ferreira