Contratação de Técnico Superior (M/F)
CND-CTTRI-339-SGRH/2023 - Universidade de Aveiro - ESAN
I — Nos termos da alínea c) do n.º 3 do artigo 23.º dos Estatutos da Universidade de Aveiro, na versão homologada pelo Despacho Normativo n.º 1-C/2017, publicados na 2ª Série do Diário da República, de 24 de abril de 2017, e do Regulamento de Carreiras, Retribuições e Contratação do Pessoal Técnico, Administrativo e de Gestão em regime de contrato de trabalho da Universidade de Aveiro, publicado na 2ª Série do Diário da República n.º 173, de 4 de setembro de 2020, alterado pelo Despacho n.º 8321/2023, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 158, de 16 de agosto de 2023, pretende-se contratar um (1) Técnico Superior, em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo incerto, com fundamento no disposto da alínea g) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Trabalho, aprovado e publicado em anexo, pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, em decorrência da necessidade de execução do projeto Aveiro Education and Social Alliance, financiado por verbas dos investimentos Incentivo Adultos (RE-C06-i03) e Impulso Jovens STEAM (RE-C06-i04) do Plano de Recuperação e Resiliência de Portugal, com as seguintes funções:
- Apoio à Direção na gestão de projetos e oferta formativa no âmbito do PRR;
- Apoio às atividades de comunicação e divulgação no âmbito das Microcredenciais e dos Cursos Técnico Superior Profissionais (CTeSP);
- Apoio técnico nos procedimentos de gestão documental da oferta formativa;
- Apoio técnico nos procedimentos de gestão de compras.
II — REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE:
HABILITAÇÕES
- Licenciatura em Administração, Gestão, Comunicação, ou em áreas afins.
Caso a habilitação académica tenha sido obtida no estrangeiro, exige-se reconhecimento, equivalência ou registo do grau nos termos da legislação aplicável.
III — OUTROS REQUISITOS:
- Experiência no desempenho de funções análogas às atribuições indicadas no ponto I;
- Experiência em funções de apoio administrativo e financeiro na execução de projetos do Fundo Social Europeu.
IV — REGIME:
Contrato de trabalho a termo resolutivo incerto, cuja duração se reporta ao previsto no orçamento e não pode ultrapassar a data limite do projeto, ou a duração máxima de 4 anos.
V — RETRIBUIÇÃO:
A correspondente à carreira de Técnico Superior, na 2ª posição remuneratória, nível 16 (€1 439,31), acrescido do direito a subsídios de refeição, de férias e de Natal.
VI — HORÁRIO DE TRABALHO:
Período de 35 horas semanais, em regime de exclusividade, sujeito ao cumprimento de horário diário, nos termos da legislação aplicável, regulamentação interna e Instrumento de Regulamentação Coletiva de Trabalho aplicável na Universidade de Aveiro.
VII — LOCAL DE TRABALHO: Escola Superior de Design, Gestão e Tecnologias da Produção de Aveiro-Norte da Universidade de Aveiro, Estrada do Cercal 449, 3720-509, Santiago de Riba-Ul, Oliveira de Azeméis.
VIII — COMPOSIÇÃO DO JÚRI:
Presidente: Professor Doutor José Martinho Marques de Oliveira, Professor Coordenador da Universidade de Aveiro;
Vogais efetivos: Professora Especialista Cármen Sofia Ribas Fontes Guimarães, Professora Adjunta, e Licenciada Ana Sofia Ferreira de Melo, Técnica Superior, ambas da Universidade de Aveiro;
Vogais suplentes: Professor Doutor Paulo Agostinho Silva de Lima, Professor Adjunto, e Mestre Katherine Irene de Oliveira Pena, ambos da Universidade de Aveiro.
IX — MÉTODOS DE SELEÇÃO DOS CANDIDATOS:
- a) Prova de conhecimentos com caráter eliminatório - este método de seleção poderá ser dispensado pelo júri caso o número de candidatos admitidos seja inferior a 30;
- b) Avaliação curricular - tendo por base a análise das habilitações académicas, formação e experiência profissionais, constantes do curriculum vitæ.
- c) Poderá ainda ser utilizado o método de seleção entrevista de avaliação de competências e perfil, no caso do júri não se considerar devidamente habilitado a decidir, em função da aplicação do método mencionado na alínea anterior.
IX.1 – Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista de avaliação de competências e perfil, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constarão de ata de reunião do Júri.