Contratação de Técnico Superior (M/F)

CND-CTTRI-149-SGRH/2024 - Universidade de Aveiro

Prazo de candidatura
08-10-2024
Fase de procedimento
Análise de candidaturas
Descrição

I — Nos termos da alínea c) do n.º 3 do artigo 23.º dos Estatutos da Universidade de Aveiro, na versão homologada pelo Despacho Normativo n.º 1-C/2017, publicado na 2ª Série do Diário da República, de 24 de abril de 2017, e do Regulamento de Carreiras, Retribuições e Contratação do Pessoal Técnico, Administrativo e de Gestão em regime de contrato de trabalho da Universidade de Aveiro, publicado na 2ª Série do Diário da República n.º 173, de 4 de setembro de 2020, alterado pelo Despacho n.º 8321/2023, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 158, de 16 de agosto de 2023, pretende-se contratar um (1) Técnico Superior em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo incerto, para ocupar o posto de trabalho de Técnico de Laboratório, com fundamento no disposto da alínea g) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Trabalho, aprovado e publicado em anexo, pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, em decorrência da necessidade de execução do projeto “BIO-UPTAKE-Bio-composites in smart plastic transformation processes to pave the way for large-scale uptake of sustainable bio-based products" (Grant Agreement 101057049), financiado por verba da Comissão Europeia, concurso HORIZON-CL4-2021-TWIN-TRANSITION-01, com as seguintes atribuições:

  • Apoio técnico ao trabalho a realizar no âmbito do projeto;
  • Apoio técnico a equipamento laboratorial;
  • Gestão de stocks;
  • Gestão de resíduos;
  • Gestão e execução de trabalhos laboratoriais;

e que neste caso específico tem as seguintes funções:

  • Acompanhamento das reuniões do projeto;
  • Análise dos dados gerados e suporte à escrita dos relatórios dos projetos e de artigos científicos;
  • Gestão de dados, material e logística do projeto.

II — REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE:

HABILITAÇÕES

- Licenciatura em Biologia ou áreas afins.

Caso a habilitação académica tenha sido obtida no estrangeiro, exige-se reconhecimento, equivalência ou registo do grau nos termos da legislação aplicável.

III — OUTROS REQUISITOS:

- Domínio da língua inglesa (nível B1 do QECR);

- Experiência no desempenho de funções análogas às atribuições indicadas no ponto I;

- Experiência na manutenção de culturas laboratoriais e na realização de bioensaios com linhas celulares, bactérias e espécies dulçaquícolas;

- Conhecimentos de informática na ótica do utilizador.

IV — REGIME:

Contrato de trabalho a termo resolutivo incerto, cuja duração se reporta ao previsto no orçamento e não pode ultrapassar a data limite do projeto, ou a duração máxima de 4 anos.

V — RETRIBUIÇÃO:

A correspondente à carreira de Técnico Superior na 2ª posição remuneratória, nível 16 (€ 1439,31) acrescido do direito a subsídios de refeição, de férias e de Natal.

VI — HORÁRIO DE TRABALHO:

Período de 35 horas semanais, em regime de exclusividade, sujeito ao cumprimento de horário diário, nos termos da legislação aplicável, regulamentação interna e Instrumento de Regulamentação Coletiva de Trabalho aplicável na Universidade de Aveiro.

VII — LOCAL DE TRABALHO: Universidade de Aveiro.

VIII — COMPOSIÇÃO DO JÚRI:

Presidente: Doutora Isabel Maria Cunha Antunes Lopes, Investigadora Principal da Universidade de Aveiro.

Vogais efetivos: Doutora Carla Alexandra de Figueiredo Patinha, Professora Auxiliar, e Doutor Marcelino Miguel Guedes de Jesus Oliveira, Investigador Principal, ambos da Universidade de Aveiro.

Vogais suplentes: Doutora Teresa Alexandra Peixoto Rocha Santos, Investigadora Principal com Agregação, e Doutor Newton Carlos Marcial Gomes, Investigador Principal com Habilitação, ambos da Universidade de Aveiro.

IX — MÉTODOS DE SELEÇÃO DOS CANDIDATOS:

  1. a) Avaliação curricular - tendo por base a análise: i) das habilitações académicas, ii) experiência profissional, e iii) formação profissional, constantes do curriculum vitae;
  2. b) Poderá ainda ser utilizado o método de seleção entrevista de avaliação de competências e perfil, no caso do júri não se considerar devidamente habilitado a decidir, em função da aplicação do método mencionado na alínea anterior.

IX.1 – Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista de avaliação de competências e perfil, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constarão de ata de reunião do Júri.

Ficheiros

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Candidaturas fechadas