Contratação de Técnico Superior (M/F)

CND-CTTRI-156-SGRH/2024 - Universidade de Aveiro - Departamento de Biologia

Prazo de candidatura
04-10-2024
Fase de procedimento
Admissão de candidatos
Descrição

I — Nos termos da alínea c) do n.º 3 do artigo 23.º dos Estatutos da Universidade de Aveiro, na versão homologada pelo Despacho Normativo n.º 1-C/2017, publicado na 2ª Série do Diário da República, de 24 de abril de 2017, e do Regulamento de Carreiras, Retribuições e Contratação do Pessoal Técnico, Administrativo e de Gestão em regime de contrato de trabalho da Universidade de Aveiro, publicado na 2ª Série do Diário da República n.º 173, de 4 de setembro de 2020, alterado pelo Despacho n.º 8321/2023, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 158, de 16 de agosto de 2023, pretende-se contratar um (1) Técnico Superior, em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo incerto, para exercer as atribuições inerentes ao posto de trabalho de Técnico de Laboratório, com fundamento no disposto da alínea g)  do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Trabalho, aprovado e publicado em anexo, pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro no âmbito do contrato de prestação de serviço designado por “Plano de Monitorização do Lobo a sul do rio Douro – zona oeste”,  e neste caso especifico com as seguintes funções:

  • Apoio à gestão/execução de trabalhos de campo e laboratoriais;
  • Apoio técnico a equipamento de campo e laboratorial;
  • Acompanhamento das reuniões do projeto;
  • Análise dos dados gerados e suporte à escrita dos relatórios dos projetos e de artigos científicos;
  • Gestão de dados, material e logística do projeto.

II — REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE:

HABILITAÇÕES

- Licenciatura em Biologia ou área afins.

Caso a habilitação académica tenha sido obtida no estrangeiro, exige-se reconhecimento, equivalência ou registo do grau nos termos da legislação aplicável.

III — OUTROS REQUISITOS:

- Experiência em trabalho de campo, preferencialmente com monitorização de populações de carnívoros e ungulados silvestres;

- Experiência em recolha de amostras biológicas de carnívoros;

- Experiência com armadilhagem fotográfica;

- Experiência com análise de dados provenientes de armadilhagem fotográfica, nomeadamente cálculo de abundância e densidade;

- Experiência na escrita de relatórios técnicos e outros textos científicos e gestão de coleção de amostras.

IV — REGIME:

Contrato de trabalho em regime de tempo parcial (30%), de acordo com o disposto nos artigos 150.º a 156.º do Código do Trabalho, a termo resolutivo incerto, cuja duração se reporta ao previsto no contrato e não pode ultrapassar a data limite do mesmo, ou a duração máxima de 4 anos.

V — RETRIBUIÇÃO:

Equiparado ao correspondente à carreira de Técnico Superior, na 2ª posição remuneratória, nível 16 (€1.439,31), acrescido do direito a subsídios de refeição, de férias e de Natal, na proporção do respetivo período normal de trabalho semanal.

VI — HORÁRIO DE TRABALHO:

Período de 10,5 horas semanais, sujeito ao cumprimento de horário diário, nos termos da legislação aplicável e da regulamentação interna, sem prejuízo de aplicação de Instrumento de Regulamentação Coletiva de Trabalho aplicável na Universidade de Aveiro (35 horas).

VII — LOCAL DE TRABALHO: Universidade de Aveiro.

VIII — COMPOSIÇÃO DO JÚRI:

Presidente: Doutora Rita Maria Tinoco da Silva Torres, Equiparado a investigador auxiliar da Universidade de Aveiro;

Vogais efetivos: Doutor João Luís Oliveira Carvalho, Investigador Júnior, e Doutora Sofia Caçoilo Corticeiro, Investigadora Doutorada nível I, ambos da Universidade de Aveiro;

Vogal suplente: Doutor Eduardo Manuel Silva Loureiro Alves Ferreira, Investigador Doutorado nível I e Licenciada Nathalie Albino Fernandes, Assessora de Unidade Orgânica, ambos da Universidade de Aveiro.

IX — MÉTODOS DE SELEÇÃO DOS CANDIDATOS:

  1. a) Avaliação curricular - tendo por base a análise das habilitações académicas, formação e experiência profissionais, constantes do curriculum vitæ.
  2. b) Poderá ainda ser utilizado o método de seleção entrevista de avaliação de competências e perfil, no caso do júri não se considerar devidamente habilitado a decidir, em função da aplicação do método mencionado na alínea anterior.

IX.1 – Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista de avaliação de competências e perfil, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constarão de ata de reunião do Júri.