Contratação de Assistente Técnico (M/F)

CND-CTTRI-117-SGRH/2024 - Projeto REBORN - Universidade de Aveiro

Prazo de candidatura
26-09-2024
Fase de procedimento
Remessa de candidaturas
Descrição

I — Nos termos da alínea c) do n.º 3 do artigo 23.º dos Estatutos da Universidade de Aveiro, na versão homologada pelo Despacho Normativo n.º 1-C/2017, publicados na 2ª Série do Diário da República, de 24 de abril de 2017, e do Regulamento de Carreiras, Retribuições e Contratação do Pessoal Técnico, Administrativo e de Gestão em regime de contrato de trabalho da Universidade de Aveiro, publicado na 2ª Série do Diário da República n.º 173, de 4 de setembro de 2020, alterado pelo Despacho n.º 8321/2023, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 158, de 16 de agosto de 2023, pretende-se contratar 1 (um) Assistente Técnico, em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo incerto, para ocupar o posto de trabalho de Técnico de Laboratório, com fundamento no disposto da alínea g) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Trabalho, aprovado e publicado em anexo, pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, em decorrência da necessidade de execução do projeto REBORN -  “Full human-based multi-scale constructs with jammed regenerative pockets for bone engineering” (referência H2020_ERC_AdG – 883370), suportado pela Comissão Europeia no âmbito do programa ERC-2019-ADG - ERC Advanced Grant, com as seguintes atribuições:

  • Gestão de stocks;
  • Gestão de resíduos;
  • Apoio à gestão/execução de trabalhos laboratoriais.

e que neste caso específico tem as seguintes funções:

  • Manutenção corrente de stocks e inventário de material e reagentes de laboratórios de química e biologia celular;
  • Gestão de resíduos químicos e biológicos inerentes às atividades de investigação.

II — REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE:

HABILITAÇÕES

- 12.º ano de escolaridade ou equivalente, curso que lhe seja equiparado ou competências profissionais equivalentes.

Caso a habilitação académica tenha sido obtida no estrangeiro, exige-se reconhecimento, equivalência ou registo do grau nos termos da legislação aplicável.

III — OUTROS REQUISITOS:

- Experiência no desempenho de funções análogas às atribuições indicadas no ponto I, em instituições congéneres;

- São condições preferenciais a valorizar possuir comprovadamente conhecimentos e experiência em:

  • Gestão básica de laboratórios de química e biologia;
  • Experiência no uso de plataformas de stocks, encomendas e inventário;
  • Possuir conhecimentos sólidos de Português e Inglês.

- Conhecimentos de informática na ótica do utilizador.

IV — REGIME:

Contrato de trabalho a termo resolutivo incerto, cuja duração se reporta ao previsto no orçamento e não pode ultrapassar a data limite do projeto, ou a duração máxima de 4 anos.

V — RETRIBUIÇÃO:

A correspondente à carreira de Assistente Técnico, na 1ª posição remuneratória, nível 7 (€ 957,26), acrescido do direito a subsídios de refeição, de férias e de Natal.

VI — HORÁRIO DE TRABALHO:

Período de 35 horas semanais, em regime de exclusividade, sujeito ao cumprimento de horário diário, nos termos da legislação aplicável, regulamentação interna e Instrumento de Regulamentação Coletiva de Trabalho aplicável na Universidade de Aveiro.

VII — LOCAL DE TRABALHO: Departamento de Química da Universidade de Aveiro.

VIII — COMPOSIÇÃO DO JÚRI:

Presidente: Professor Doutor João Filipe Colardelle da Luz Mano, Professor Catedrático do Departamento de Química da Universidade de Aveiro;

Vogais efetivos: Doutora Mariana Braga de Oliveira, Investigadora Auxiliar do Departamento de Química e Doutor João Filipe Ramos da Silva Carvalho Borges, Equiparado a Investigador Auxiliar do Departamento de Química, ambos da Universidade de Aveiro;

Vogais suplentes: Doutora Ana Sofia Matias da Silva e Doutora Catarina de Almeida Custódio, ambas Equiparadas a Investigadoras Auxiliares do Departamento de Química da Universidade de Aveiro.

IX — MÉTODOS DE SELEÇÃO DOS CANDIDATOS:

  1. a) Avaliação curricular - tendo por base a análise das habilitações académicas, formação e experiência profissionais, constantes do curriculum vitæ.
  2. b) Poderá ainda ser utilizado o método de seleção entrevista de avaliação de competências e perfil, no caso do júri não se considerar devidamente habilitado a decidir, em função da aplicação do método mencionado na alínea anterior.

IX.1 – Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista de avaliação de competências e perfil, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constarão de ata de reunião do Júri.

X — FORMALIZAÇÃO DE CANDIDATURAS:

A candidatura será formalizada no portal JobsUA, até ao dia vinte e seis de setembro de dois mil e vinte e quatro, devendo ser submetida a seguinte documentação:

  • Curriculum Vitae, com indicação do nome e endereço de correio eletrónico para o qual será notificado no âmbito deste procedimento concursal;
  • Cópia do(s) certificado(s) de habilitações académicas e profissionais;
  • Documento(s) comprovativo(s) de experiência profissional (certificados de trabalho, declarações de entidades patronais anteriores, contratos de trabalho, etc.);
  • Outros documentos que entendam ser relevantes para apreciação do mérito.

X.1 A falta de entrega, dentro do prazo, de requerimento contendo menção explícita ao presente anúncio e respetiva referência, do curriculum vitæ detalhado e de cópia do documento comprovativo das habilitações literárias, por factos imputáveis ao candidato, implica a exclusão do processo de seleção.

XI Conforme exarado no Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 1 de março, do Ministro-Adjunto, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra da Igualdade, faz-se constar a seguinte menção:

“Em cumprimento da alínea h) do art.º 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”.

XII — O procedimento concursal é válido para ocupação de idênticos postos de trabalho a ocorrer no prazo máximo de doze meses, contados a partir da data da homologação da lista de ordenação final do presente procedimento.

 Aveiro, em 15 de julho de 2024

O Reitor, Prof. Doutor Paulo Jorge dos Santos Gonçalves Ferreira

Ficheiros

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