Contratação de 8 Técnicos Superiores (M/F)

CND-CTST-65-SGRH/2024 - SGRH - Universidade de Aveiro

Prazo de candidatura
09-04-2024
Fase de procedimento
Terminado
Descrição

I — Nos termos da alínea c) do n.º 3 do artigo 23.º dos Estatutos da Universidade de Aveiro, na versão homologada pelo  Despacho Normativo n.º 1-C/2017, publicado na 2ª Série do Diário da República, de 24 de abril de 2017, e do Regulamento de Carreiras, Retribuições e Contratação do Pessoal Técnico, Administrativo e de Gestão em regime de contrato de trabalho da Universidade de Aveiro, publicado na 2ª Série do Diário da República n.º 173, de 4 de setembro de 2020, alterado pelo Despacho n.º 8321/2023, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 158, de 16 de agosto de 2023, pretende-se contratar, oito (8) Técnicos Superiores, em regime de contrato de trabalho sem termo, para desempenhar as seguintes funções:

  • Apoio técnico e administrativo nos procedimentos de recrutamento;
  • Tratamento de processos de contratação de pessoal, estagiários e bolseiros;
  • Tratamento administrativo associado à gestão corrente das questões profissionais durante a vigência dos contratos;
  • Instrução de processos relacionados com benefícios sociais;
  • Processamento de abonos e descontos;
  • Tratamento das guias de desconto e reposição;
  • Envio dos descontos a entregar às entidades beneficiárias;
  • Apoio técnico à gestão da formação profissional;
  • Apoio técnico na definição de instrumentos e iniciativas que promovam o desenvolvimento da gestão de carreiras;
  • Elaboração de estudos e relatórios que sejam solicitados no domínio das competências atribuídas;
  • Exercer as demais competências atribuídas pelos dirigentes do serviço.

II — Requisitos de admissibilidade:

Habilitações:

- Licenciatura.

Caso a habilitação académica tenha sido obtida no estrangeiro, exige-se reconhecimento, equivalência ou registo do grau nos termos da legislação aplicável.

III — Outros requisitos:

- Experiência no desempenho de funções análogas às funções indicadas no ponto I, devidamente comprovada através de declarações, certificados ou outros documentos.

- Conhecimentos de legislação e regulamentação laboral relacionada a área de atividade do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, nomeadamente a relacionada com processamento de remunerações, procedimentos contratuais, procedimentos concursais e com a formação profissional;

- Domínio da língua inglesa;

- Conhecimentos sólidos de informática, nomeadamente na utilização do programa MS Office – Excel, bem como no tratamento de dados estatísticos.

IV — Regime:

Contrato de trabalho sem termo, ao abrigo do Código do Trabalho.

V — Retribuição:

- A correspondente à carreira de Técnico Superior, na 2ª posição remuneratória, nível 16 (€ 1.439,31), acrescido do direito a subsídios de refeição, de férias e de Natal.

VI — Horário de trabalho:

Período de 35 horas semanais, em regime de exclusividade, sujeito ao cumprimento de horário diário, nos termos da legislação aplicável, regulamentação interna e Instrumento de Regulamentação Coletiva de Trabalho aplicável na Universidade de Aveiro.

VII — Local de trabalho: Universidade de Aveiro.

VIII — Composição do júri:

Presidente: Licenciada Cátia Cristina Gante da Costa Pôncio, Chefe de Divisão da Área de Vínculos e Condições do Trabalho dos Serviços de Gestão de Recursos Humanos da Universidade de Aveiro;

Vogais efetivos: Mestre Nautília Maria Martins Maia, Assessora do Departamento de Eletrónica, Telecomunicações e Informática e Licenciada Daniela Afonso Costa, Chefe de Divisão da Área de Desenvolvimento e Valorização dos Recursos Humanos, ambas da Universidade de Aveiro;

Vogais suplentes: Licenciada Elisa Daniela Fernandes Martins Rocha e Mestre Tânia Margarida Marques Pedronho, ambas Técnicas Superiores da Universidade de Aveiro.

IX — Métodos de seleção dos candidatos:

  1. a) Avaliação curricular - tendo por base a análise das habilitações académicas, formação e experiência profissionais, constantes do curriculum vitæ.
  2. b) Prova de conhecimentos com caráter eliminatório - este método de seleção poderá ser dispensado pelo júri caso o número de candidatos admitidos seja inferior a 30;
  3. c) Poderá ainda ser utilizado o método de seleção entrevista de avaliação de competências e perfil, no caso do júri não se considerar devidamente habilitado a decidir, em função da aplicação do método mencionado na alínea anterior.

IX.1 – Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista de avaliação de competências e perfil, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constarão de ata de reunião do Júri.

Ficheiros

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Candidaturas fechadas