Contratação de 8 Técnicos Superiores (M/F)
CND-CTST-65-SGRH/2024 - SGRH - Universidade de Aveiro
I — Nos termos da alínea c) do n.º 3 do artigo 23.º dos Estatutos da Universidade de Aveiro, na versão homologada pelo Despacho Normativo n.º 1-C/2017, publicado na 2ª Série do Diário da República, de 24 de abril de 2017, e do Regulamento de Carreiras, Retribuições e Contratação do Pessoal Técnico, Administrativo e de Gestão em regime de contrato de trabalho da Universidade de Aveiro, publicado na 2ª Série do Diário da República n.º 173, de 4 de setembro de 2020, alterado pelo Despacho n.º 8321/2023, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 158, de 16 de agosto de 2023, pretende-se contratar, oito (8) Técnicos Superiores, em regime de contrato de trabalho sem termo, para desempenhar as seguintes funções:
- Apoio técnico e administrativo nos procedimentos de recrutamento;
- Tratamento de processos de contratação de pessoal, estagiários e bolseiros;
- Tratamento administrativo associado à gestão corrente das questões profissionais durante a vigência dos contratos;
- Instrução de processos relacionados com benefícios sociais;
- Processamento de abonos e descontos;
- Tratamento das guias de desconto e reposição;
- Envio dos descontos a entregar às entidades beneficiárias;
- Apoio técnico à gestão da formação profissional;
- Apoio técnico na definição de instrumentos e iniciativas que promovam o desenvolvimento da gestão de carreiras;
- Elaboração de estudos e relatórios que sejam solicitados no domínio das competências atribuídas;
- Exercer as demais competências atribuídas pelos dirigentes do serviço.
II — Requisitos de admissibilidade:
Habilitações:
- Licenciatura.
Caso a habilitação académica tenha sido obtida no estrangeiro, exige-se reconhecimento, equivalência ou registo do grau nos termos da legislação aplicável.
III — Outros requisitos:
- Experiência no desempenho de funções análogas às funções indicadas no ponto I, devidamente comprovada através de declarações, certificados ou outros documentos.
- Conhecimentos de legislação e regulamentação laboral relacionada a área de atividade do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, nomeadamente a relacionada com processamento de remunerações, procedimentos contratuais, procedimentos concursais e com a formação profissional;
- Domínio da língua inglesa;
- Conhecimentos sólidos de informática, nomeadamente na utilização do programa MS Office – Excel, bem como no tratamento de dados estatísticos.
IV — Regime:
Contrato de trabalho sem termo, ao abrigo do Código do Trabalho.
V — Retribuição:
- A correspondente à carreira de Técnico Superior, na 2ª posição remuneratória, nível 16 (€ 1.439,31), acrescido do direito a subsídios de refeição, de férias e de Natal.
VI — Horário de trabalho:
Período de 35 horas semanais, em regime de exclusividade, sujeito ao cumprimento de horário diário, nos termos da legislação aplicável, regulamentação interna e Instrumento de Regulamentação Coletiva de Trabalho aplicável na Universidade de Aveiro.
VII — Local de trabalho: Universidade de Aveiro.
VIII — Composição do júri:
Presidente: Licenciada Cátia Cristina Gante da Costa Pôncio, Chefe de Divisão da Área de Vínculos e Condições do Trabalho dos Serviços de Gestão de Recursos Humanos da Universidade de Aveiro;
Vogais efetivos: Mestre Nautília Maria Martins Maia, Assessora do Departamento de Eletrónica, Telecomunicações e Informática e Licenciada Daniela Afonso Costa, Chefe de Divisão da Área de Desenvolvimento e Valorização dos Recursos Humanos, ambas da Universidade de Aveiro;
Vogais suplentes: Licenciada Elisa Daniela Fernandes Martins Rocha e Mestre Tânia Margarida Marques Pedronho, ambas Técnicas Superiores da Universidade de Aveiro.
IX — Métodos de seleção dos candidatos:
- a) Avaliação curricular - tendo por base a análise das habilitações académicas, formação e experiência profissionais, constantes do curriculum vitæ.
- b) Prova de conhecimentos com caráter eliminatório - este método de seleção poderá ser dispensado pelo júri caso o número de candidatos admitidos seja inferior a 30;
- c) Poderá ainda ser utilizado o método de seleção entrevista de avaliação de competências e perfil, no caso do júri não se considerar devidamente habilitado a decidir, em função da aplicação do método mencionado na alínea anterior.
IX.1 – Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista de avaliação de competências e perfil, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constarão de ata de reunião do Júri.