Contratação de Técnico Superior (M/F)
CND-CTTRI-107-SGRH/2024 - Contratação de Técnico Superior (M/F)
I — Nos termos da alínea c) do n.º 3 do artigo 23.º dos Estatutos da Universidade de Aveiro, na versão homologada pelo Despacho Normativo n.º 1-C/2017, publicados na 2ª Série do Diário da República, de 24 de abril de 2017, e do Regulamento de Carreiras, Retribuições e Contratação do Pessoal Técnico, Administrativo e de Gestão em regime de contrato de trabalho da Universidade de Aveiro, publicado na 2ª Série do Diário da República n.º 173, de 4 de setembro de 2020, alterado pelo Despacho n.º 8321/2023, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 158, de 16 de agosto de 2023, pretende-se contratar (1) Técnico Superior, em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo incerto, com fundamento no disposto da alínea f) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Trabalho, aprovado e publicado em anexo, pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, em decorrência da necessidade de execução de projeto com o Município de Aveiro, financiado por verbas do centro de custo 30.400.2.18: TECH LAB 2025 (CV5/2024), com as seguintes funções::
- Dinamização do programa educativo;
- Organização técnica dos equipamentos educativos Tech Lab;
- Implementação prática do programa educativo;
- Verificação dos equipamentos e materiais Tech Lab em todos os Estabelecimentos de Ensino;
- Realização de sessões coletivas;
- Apoio e acompanhamento nas sessões de formação de professores;
- Apoio e acompanhamento nas sessões de curta duração;
- Dinamização do programa educativo em contexto escolar;
- Organização técnica e teste dos equipamentos educativos em todas as escolas;
- Participação em reuniões do projeto;
- Apoio técnico na conceção e desenvolvimento de conteúdos STEAM;
- Realização e dinamização de atividades TECH LABS em escolas e/ou na Fábrica.
II — REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE:
HABILITAÇÕES
- Licenciatura em Meteorologia, Oceanografia e Geofísica.
Caso a habilitação académica tenha sido obtida no estrangeiro, exige-se reconhecimento, equivalência ou registo do grau nos termos da legislação aplicável.
III — OUTROS REQUISITOS:
- Será particularmente valorizada a experiência profissional de pelo menos 1 ano na área da comunicação de ciência e divulgação científica, em museus ou centros de ciência;
- Experiência no desempenho de funções análogas às atribuições indicadas no ponto I.
- Possuir conhecimentos em: impressão 3D; plotter de corte, programação scratch, robótica, circuitos em papel, eletrónica Makey Makey, eletrónica Micro Bit, soldadura educativa, comunicação de ciência na área da física e conteúdos de física em metodologia STEAM;
- Conhecimentos de informática na ótica do utilizador, comprovando excelente domínio dos software Microsoft Office, Stop Motion Studio e Tinkercad;
- Capacidade de trabalhar metodicamente e cumprir prazos.
IV — REGIME:
Contrato de trabalho a termo resolutivo incerto, cuja duração se reporta ao previsto no orçamento e não pode ultrapassar a data limite do projeto, ou a duração máxima de 4 anos.
V — RETRIBUIÇÃO:
A correspondente à carreira de Técnico Superior, na 2ª posição remuneratória, nível 16 (1 439,31 €), acrescido do direito a subsídios de refeição, de férias e de Natal
VI — HORÁRIO DE TRABALHO:
Período de 35 horas semanais, em regime de exclusividade, sujeito ao cumprimento de horário diário, nos termos da legislação aplicável, regulamentação interna e Instrumento de Regulamentação Coletiva de Trabalho aplicável na Universidade de Aveiro.
VII — LOCAL DE TRABALHO: Universidade de Aveiro.
VIII — COMPOSIÇÃO DO JÚRI:
Presidente: Mestre Pedro Miguel Marques Pombo, Diretor da Fábrica Centro Ciência Viva da Universidade de Aveiro;
Vogais efetivos: Prof.ª Doutora Ana Maria de Jesus Rodrigues, Professora Auxiliar e Doutora Ana Isabel Loureiro Correia, Técnica Superior, ambas da Universidade de Aveiro.
Vogais suplentes: Engenheiro Jorge Alberto Marlier da Costa, Técnico Superior e Dr. Luís Miguel Marques Cardoso, Técnico Superior, ambos da Universidade de Aveiro.
IX — MÉTODOS DE SELEÇÃO DOS CANDIDATOS:
- a) Prova de conhecimentos com caráter eliminatório - este método de seleção poderá ser dispensado pelo júri caso o número de candidatos admitidos seja inferior a 30;
- b) Avaliação curricular - tendo por base a análise das habilitações académicas, formação e experiência profissionais, constantes do curriculum vitæ.
- c) Poderá ainda ser utilizado o método de seleção entrevista de avaliação de competências e perfil, no caso do júri não se considerar devidamente habilitado a decidir, em função da aplicação do método mencionado na alínea anterior.
IX.1 – Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista de avaliação de competências e perfil, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constarão de ata de reunião do Júri.