Contratação de Dois (2) Especialistas de Informática, Grau 3 (M/F)

CND-CTTRC-100-SGRH/2024 - Universidade de Aveiro - Cibersegurança

Prazo de candidatura
25-07-2024
Fase de procedimento
Análise de candidaturas
Descrição

I — Nos termos da alínea c) do n.º 3 do artigo 23.º dos Estatutos da Universidade de Aveiro, na versão homologada pelo  Despacho Normativo n.º 1-C/2017, publicados na 2ª Série do Diário da República, de 24 de abril de 2017, e do Regulamento de Carreiras, Retribuições e Contratação do Pessoal Técnico, Administrativo e de Gestão em regime de contrato de trabalho da Universidade de Aveiro publicado na 2ª Série do Diário da República n.º 173, de 4 de setembro de 2020, alterado pelo Despacho n.º 8321/2023, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 158, de 16 de agosto de 2023, pretende-se contratar dois (2) Especialistas de Informática, Grau 3, em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo, com fundamento no disposto na alínea g) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Trabalho, aprovado e publicado em anexo, pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, para exercer as seguintes funções:

  • Identificar a melhor forma de proteger computadores, redes, dados e sistemas de informação de potenciais ataques;
  • Desenvolver e implementar projetos na área da Cibersegurança;
  • Responder a incidentes de Cibersegurança;
  • Realizar testes de vulnerabilidade e avaliações de segurança;
  • Realizar testes de penetração em aplicações web, redes e sistemas informáticos;
  • Pesquisar, documentar e discutir resultados com equipas de gestão e TIC;
  • Testar soluções de segurança utilizando métodos de padrão análise na indústria.

II — REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE:

HABILITAÇÕES

- Licenciatura numa das seguintes áreas: Cibersegurança, Segurança da Informação, Informática, Computadores e Telemática, Eletrónica e Telecomunicações, Matemática, Engenharia e Gestão Industrial ou área afim.

Caso a habilitação académica tenha sido obtida no estrangeiro, exige-se reconhecimento, equivalência ou registo do grau nos termos da legislação aplicável.

III — OUTROS REQUISITOS:

- Experiência no desempenho de funções análogas às atribuições indicadas no ponto I;

- Possuir conhecimentos em soluções SIEM;

- Possuir conhecimentos em soluções de análise de vulnerabilidades;

- Conhecimentos de informática na ótica do utilizador.

IV — REGIME:

Contrato de trabalho em regime de tempo parcial (50%), de acordo com o disposto nos artigos 150.º a 156.º do Código do Trabalho, a termo resolutivo certo, por um ano, renovável nos termos legais.

V — RETRIBUIÇÃO:

A correspondente à carreira de Especialistas de Informática Grau 3, na 1ª posição remuneratória, nível 20 (€ 1658,27), acrescido do direito a subsídios de refeição, de férias e de Natal, na proporção do respetivo período normal de trabalho semanal.

VI — HORÁRIO DE TRABALHO:

Período de 17,5 horas semanais, sujeito ao cumprimento de horário diário, nos termos da legislação aplicável, regulamentação interna e Instrumento de Regulamentação Coletiva de Trabalho aplicável na Universidade de Aveiro.

VII — LOCAL DE TRABALHO: Universidade de Aveiro

VIII — COMPOSIÇÃO DO JÚRI:

Presidente: Professor Doutor João Rafael Duarte de Almeida, Professor Auxiliar e Diretor do Gabinete de Cibersegurança e CISO da Universidade de Aveiro;

Vogais efetivos: Professor Doutor José Manuel Neto Vieira, Professor Auxiliar e Pró-Reitor e Professor Doutor Hélder José Rodrigues Gomes, Professor Adjunto, ambos da Universidade de Aveiro.

Vogais suplentes: Professor Doutor André Ventura da Cruz Marnoto Zúquete, Professor Associado e Professor Doutor Paulo Jorge Salvador Serra Ferreira, Professor Associado, ambos da Universidade de Aveiro.

IX — MÉTODOS DE SELEÇÃO DOS CANDIDATOS:

  1. a) Prova de conhecimentos com caráter eliminatório - este método de seleção poderá ser dispensado pelo júri caso o número de candidatos admitidos seja inferior a 30;
  2. b) Avaliação curricular - tendo por base a análise das habilitações académicas, formação e experiência profissionais, constantes do curriculum vitæ.
  3. c) Poderá ainda ser utilizado o método de seleção entrevista de avaliação de competências e perfil, no caso do júri não se considerar devidamente habilitado a decidir, em função da aplicação do método mencionado na alínea anterior.

IX.1 – Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista de avaliação de competências e perfil, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constarão de ata de reunião do Júri.

Ficheiros

Candidaturas fechadas