Contratação de Assistente Técnico (M/F) para Escola Superior de Saúde
CND-CTST-116-SGRH/2024 - Universidade de Aveiro - ESSUA
I — Nos termos da alínea c) do n.º 3 do artigo 23.º dos Estatutos da Universidade de Aveiro, na versão homologada pelo Despacho Normativo n.º 1-C/2017, publicado na 2ª Série do Diário da República, de 24 de abril de 2017, e do Regulamento de Carreiras, Retribuições e Contratação do Pessoal Técnico, Administrativo e de Gestão em regime de contrato de trabalho da Universidade de Aveiro, publicado na 2ª Série do Diário da República n.º 173, de 4 de setembro de 2020, alterado pelo Despacho n.º 8321/2023, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 158, de 16 de agosto de 2023, pretende-se contratar, um (1) Assistente Técnico, em regime de contrato de trabalho sem termo, para ocupar o posto de trabalho de Técnico de Laboratório, com as seguintes atribuições:
- Apoio na preparação dos equipamentos necessários à realização das aulas;
- Apoio técnico a projetos e UI;
- Apoio técnico a equipamento laboratorial;
- Apoio à gestão/execução de trabalhos laboratoriais;
- Gestão de stocks;
- Gestão de Resíduos Hospitalares.
II — REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE:
HABILITAÇÕES
- 12.º ano de escolaridade ou equivalente, curso que lhe seja equiparado ou competências profissionais equivalentes.
Caso a habilitação académica tenha sido obtida no estrangeiro, exige-se reconhecimento, equivalência ou registo do grau nos termos da legislação aplicável.
III — OUTROS REQUISITOS:
- Experiência comprovada no desempenho de funções análogas às atribuições indicadas no ponto I, de pelo menos um ano, em instituições congéneres;
- Conhecimento e experiência de trabalho em laboratórios Académicos da área da Saúde;
- Conhecimentos técnicos de higiene e segurança no trabalho;
- Conhecimento na ótica do utilizador, das ferramentas informáticas de base;
- Conhecimento da organização dos espaços de laboratório e salas de apoio;
- Capacidade para fazer o levantamento de necessidades para aquisição de consumíveis e organização de stocks;
- Capacidade de gestão da localização/ inventario de todo o equipamento dos laboratórios da Unidade Orgânica;
- Capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal;
- Capacidade de trabalho em equipa;
- Capacidade de análise e sentido critico;
- Espírito de rigor.
- Conhecimentos de informática na ótica do utilizador.
- Fluência em português e em inglês;
- Conhecimentos e experiência, de pelo menos um ano, no apoio ao funcionamento dos laboratórios de Simulação Clínica.
IV — REGIME:
Contrato de trabalho sem termo, ao abrigo do Código do Trabalho.
V — RETRIBUIÇÃO:
A correspondente à carreira de Assistente Técnico, na 1ª posição remuneratória, nível 7 (€ 957,26), acrescido do direito a subsídios de refeição, de férias e de Natal.
VI — HORÁRIO DE TRABALHO:
Período de 35 horas semanais, em regime de exclusividade, sujeito ao cumprimento de horário diário, nos termos da legislação aplicável, regulamentação interna e Instrumento de Regulamentação Coletiva de Trabalho aplicável na Universidade de Aveiro.
VII — LOCAL DE TRABALHO: Universidade de Aveiro.
VIII — COMPOSIÇÃO DO JÚRI:
Presidente: Prof. Doutor Rui Jorge Dias Costa, Professor Coordenador e Diretor da Escola Superior de Saúde da Universidade de Aveiro;
Vogais efetivos: Mestre Mário Manuel Pinheiro Rodrigues, Especialista de Informática do Grau 1, Nível 2, e Mestre Inês Manuela do Vale Santana, Técnica Superior, ambos da Universidade de Aveiro.
Vogais suplentes: Profª. Doutora Marisa Lobo Lousada, Professora Coordenadora, e Mestre Ana Filipa Saraiva das Neves, Técnica Superior, ambos da Universidade de Aveiro.
IX — MÉTODOS DE SELEÇÃO DOS CANDIDATOS:
- a) Prova de conhecimentos com caráter eliminatório - este método de seleção poderá ser dispensado pelo júri caso o número de candidatos admitidos seja inferior a 30;
- b) Avaliação curricular - tendo por base a análise das habilitações académicas, formação e experiência profissionais, constantes do curriculum vitæ.
- c) Poderá ainda ser utilizado o método de seleção entrevista de avaliação de competências e perfil, no caso do júri não se considerar devidamente habilitado a decidir, em função da aplicação do método mencionado na alínea anterior.
IX.1 – Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista de avaliação de competências e perfil, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constarão de ata de reunião do Júri.