Contratação de Assistente Técnico (M/F) para Escola Superior de Saúde

CND-CTST-116-SGRH/2024 - Universidade de Aveiro - ESSUA

Prazo de candidatura
18-07-2024
Fase de procedimento
Análise de candidaturas
Descrição

I Nos termos da alínea c) do n.º 3 do artigo 23.º dos Estatutos da Universidade de Aveiro, na versão homologada pelo  Despacho Normativo n.º 1-C/2017, publicado na 2ª Série do Diário da República, de 24 de abril de 2017, e do Regulamento de Carreiras, Retribuições e Contratação do Pessoal Técnico, Administrativo e de Gestão em regime de contrato de trabalho da Universidade de Aveiro, publicado na 2ª Série do Diário da República n.º 173, de 4 de setembro de 2020, alterado pelo Despacho n.º 8321/2023, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 158, de 16 de agosto de 2023, pretende-se contratar, um (1) Assistente Técnico, em regime de contrato de trabalho sem termo, para ocupar o posto de trabalho de Técnico de Laboratório, com as seguintes atribuições:

  • Apoio na preparação dos equipamentos necessários à realização das aulas;
  • Apoio técnico a projetos e UI;
  • Apoio técnico a equipamento laboratorial;
  • Apoio à gestão/execução de trabalhos laboratoriais;
  • Gestão de stocks;
  • Gestão de Resíduos Hospitalares.

II — REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE:

HABILITAÇÕES

- 12.º ano de escolaridade ou equivalente, curso que lhe seja equiparado ou competências profissionais equivalentes.

Caso a habilitação académica tenha sido obtida no estrangeiro, exige-se reconhecimento, equivalência ou registo do grau nos termos da legislação aplicável.

III — OUTROS REQUISITOS:

- Experiência comprovada no desempenho de funções análogas às atribuições indicadas no ponto I, de pelo menos um ano, em instituições congéneres;

- Conhecimento e experiência de trabalho em laboratórios Académicos da área da Saúde;

- Conhecimentos técnicos de higiene e segurança no trabalho;

- Conhecimento na ótica do utilizador, das ferramentas informáticas de base;

- Conhecimento da organização dos espaços de laboratório e salas de apoio;

- Capacidade para fazer o levantamento de necessidades para aquisição de consumíveis e organização de stocks;

- Capacidade de gestão da localização/ inventario de todo o equipamento dos laboratórios da Unidade Orgânica;

- Capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal;

- Capacidade de trabalho em equipa;

- Capacidade de análise e sentido critico;

- Espírito de rigor.

- Conhecimentos de informática na ótica do utilizador.

- Fluência em português e em inglês;

- Conhecimentos e experiência, de pelo menos um ano, no apoio ao funcionamento dos laboratórios de Simulação Clínica.

IV — REGIME:

Contrato de trabalho sem termo, ao abrigo do Código do Trabalho.

V — RETRIBUIÇÃO:

A correspondente à carreira de Assistente Técnico, na 1ª posição remuneratória, nível 7 (€ 957,26), acrescido do direito a subsídios de refeição, de férias e de Natal.

VI — HORÁRIO DE TRABALHO:

Período de 35 horas semanais, em regime de exclusividade, sujeito ao cumprimento de horário diário, nos termos da legislação aplicável, regulamentação interna e Instrumento de Regulamentação Coletiva de Trabalho aplicável na Universidade de Aveiro.

VII — LOCAL DE TRABALHO: Universidade de Aveiro.

VIII — COMPOSIÇÃO DO JÚRI:

Presidente: Prof. Doutor Rui Jorge Dias Costa, Professor Coordenador e Diretor da Escola Superior de Saúde da Universidade de Aveiro;

Vogais efetivos: Mestre Mário Manuel Pinheiro Rodrigues, Especialista de Informática do Grau 1, Nível 2, e Mestre Inês Manuela do Vale Santana, Técnica Superior, ambos da Universidade de Aveiro.

Vogais suplentes: Profª. Doutora Marisa Lobo Lousada, Professora Coordenadora, e Mestre Ana Filipa Saraiva das Neves, Técnica Superior, ambos da Universidade de Aveiro.

IX — MÉTODOS DE SELEÇÃO DOS CANDIDATOS:

  1. a) Prova de conhecimentos com caráter eliminatório - este método de seleção poderá ser dispensado pelo júri caso o número de candidatos admitidos seja inferior a 30;
  2. b) Avaliação curricular - tendo por base a análise das habilitações académicas, formação e experiência profissionais, constantes do curriculum vitæ.
  3. c) Poderá ainda ser utilizado o método de seleção entrevista de avaliação de competências e perfil, no caso do júri não se considerar devidamente habilitado a decidir, em função da aplicação do método mencionado na alínea anterior.

IX.1 – Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista de avaliação de competências e perfil, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constarão de ata de reunião do Júri.

Ficheiros

Edital CND-CTST-116-SGRH2024
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LCF_CND-CTST-116-SGRH2024_Signed
Lista de classificação final (909,91 KB)
Candidaturas fechadas