Contratação de Técnico Superior (M/F)
CND-CTST-114-SGRH/2024 - Contratação de Técnico Superior (M/F)
I — Nos termos da alínea c) do n.º 3 do artigo 23.º dos Estatutos da Universidade de Aveiro, na versão homologada pelo Despacho Normativo n.º 1-C/2017, publicado na 2ª Série do Diário da República, de 24 de abril de 2017, e do Regulamento de Carreiras, Retribuições e Contratação do Pessoal Técnico, Administrativo e de Gestão em regime de contrato de trabalho da Universidade de Aveiro, publicado na 2ª Série do Diário da República n.º 173, de 4 de setembro de 2020, alterado pelo Despacho n.º 8321/2023, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 158, de 16 de agosto de 2023, pretende-se contratar, um (1) Técnico Superior, em regime de contrato de trabalho sem termo, com as seguintes funções:
- Apoio na elaboração de propostas de criação/alteração de CTeSP e outras ações de formação não conferentes de grau e na identificação de oportunidades de financiamento;
- Apoio na elaboração e submissão de candidaturas no âmbito de programas de financiamento nacionais e internacionais, com especial incidência nas componentes técnico-administrativa, financeira e de escrita e revisão de propostas;
- Tratamento de dados para monitorização de ações/operações, prestação de contas, e elaboração de pareceres de apoio à decisão;
- Promoção e dinamização da oferta de CTeSP e outras ações de formação de curta duração, com especial incidência no apoio técnico-administrativo e contactos com Escolas e Centros de Formação;
- Apoio na organização de outros eventos de disseminação, informação e workshops no âmbito dos diferentes projetos e programas de financiamento;
- Apoio na otimização das plataformas utilizadas por estudantes, docentes e técnicos no âmbito dos CTeSP e outras ações financiadas pelos Fundos Europeus Estruturais e de Desenvolvimento;
- Apoio técnico-administrativo na área pedagógica;
- Apoio técnico nos procedimentos de gestão documental.
II — REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE:
HABILITAÇÕES
- Licenciatura em Gestão, Recursos Humanos ou áreas afins.
Caso a habilitação académica tenha sido obtida no estrangeiro, exige-se reconhecimento, equivalência ou registo do grau nos termos da legislação aplicável.
III — OUTROS REQUISITOS:
- Experiência no desempenho de funções análogas às atribuições indicadas no ponto I, em instituições congéneres;
- Domínio da língua portuguesa (oralidade e escrita) e bons conhecimentos da língua inglesa (oralidade e escrita);
- Capacidade para se integrar em equipas de trabalho e gerar sinergias através de participação ativa;
- Capacidade para programar, organizar e controlar a sua atividade e projetos variados;
- Capacidade de atuar com proatividade no seu dia a dia profissional;
- Conhecimentos de informática na ótica do utilizador.
IV — REGIME:
Contrato de trabalho sem termo, ao abrigo do Código do Trabalho.
V — RETRIBUIÇÃO:
A correspondente à carreira de Técnico Superior, na 2ª posição remuneratória, nível 16 (€ 1.439,31), acrescido do direito a subsídios de refeição, de férias e de Natal.
VI — HORÁRIO DE TRABALHO:
Período de 35 horas semanais, em regime de exclusividade, sujeito ao cumprimento de horário diário, nos termos da legislação aplicável, regulamentação interna e Instrumento de Regulamentação Coletiva de Trabalho aplicável na Universidade de Aveiro.
VII — LOCAL DE TRABALHO: Universidade de Aveiro.
VIII — COMPOSIÇÃO DO JÚRI:
Presidente: Prof.ª Doutora Sandra Cristina de Oliveira Soares, Professora Auxiliar com Agregação e Vice-Reitora da Universidade de Aveiro;
Vogais efetivos: Prof. Doutor Mário Jorge Ferreira Rodrigues, Professor Adjunto e Diretor da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Águeda e Licenciada Maria João da Silva Soares, Diretora dos Serviços de Gestão Académica da Universidade de Aveiro.
Vogais suplentes: Prof. Doutor Carlos Francisco da Cunha Picado, Professor Adjunto e Diretor do Instituto Superior de Contabilidade e Administração da Universidade de Aveiro e Doutora Ana Sofia Ferreira Martins, Coordenadora da Estrutura de Projeto Impulso UA e Assessoria da Reitoria da Universidade de Aveiro.
IX — MÉTODOS DE SELEÇÃO DOS CANDIDATOS:
- a) Prova de conhecimentos com caráter eliminatório - este método de seleção poderá ser dispensado pelo júri caso o número de candidatos admitidos seja inferior a 20;
- b) Avaliação curricular - tendo por base a análise das habilitações académicas, formação e experiência profissionais, constantes do curriculum vitæ.
- c) Poderá ainda ser utilizado o método de seleção entrevista de avaliação de competências e perfil, no caso do júri não se considerar devidamente habilitado a decidir, em função da aplicação do método mencionado na alínea anterior.
IX.1 – Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista de avaliação de competências e perfil, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constarão de ata de reunião do Júri.