Contratação de Técnico Superior (M/F)
CND-CTTRI-97-SGRH/2024 - Universidade de Aveiro - Departamento de Línguas e Culturas
I — Nos termos da alínea c) do n.º 3 do artigo 23.º dos Estatutos da Universidade de Aveiro, na versão homologada pelo Despacho Normativo n.º 1-C/2017, publicados na 2ª Série do Diário da República, de 24 de abril de 2017, e do Regulamento de Carreiras, Retribuições e Contratação do Pessoal Técnico, Administrativo e de Gestão em regime de contrato de trabalho da Universidade de Aveiro, publicado na 2ª Série do Diário da República n.º 173, de 4 de setembro de 2020, alterado pelo Despacho n.º 8321/2023, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 158, de 16 de agosto de 2023, pretende-se contratar um (1) Técnico Superior, em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo incerto, com fundamento no disposto da alínea g) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Trabalho, aprovado e publicado em anexo, pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, em decorrência da necessidade de execução do projeto Aveiro Education and Social Alliance, financiado por verbas dos investimentos Incentivo Adultos (RE-C06-i03) e Impulso Jovens STEAM (RE-C06-i04) do Plano de Recuperação e Resiliência de Portugal, com as seguintes funções:
- Apoio técnico e administrativo nos procedimentos de gestão de projetos e oferta formativa no âmbito do PRR;
- Apoio técnico e administrativo nos procedimentos de gestão documental da oferta formativa;
- Participação no planeamento, implementação, comunicação, divulgação e controlo das atividades inerentes à oferta formativa;
- Apoio técnico e administrativo nos procedimentos concursais de aquisição de bens e serviços;
- Realização de estudos e de documentos de apoio à decisão;
- Interpretação e análise da legislação;
- Tramitação de procedimentos administrativos;
- Tramitação de processos contabilístico-financeiros nas vertentes orçamental, financeira e patrimonial;
- Atendimento aos utentes.
II — REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE:
HABILITAÇÕES
- Licenciatura em Administração, Gestão, Contabilidade ou áreas afins.
Caso a habilitação académica tenha sido obtida no estrangeiro, exige-se reconhecimento, equivalência ou registo do grau nos termos da legislação aplicável.
III — OUTROS REQUISITOS:
- Experiência no desempenho de funções análogas às atribuições indicadas no ponto I;
- Possuir conhecimentos em língua inglesa;
- Conhecimentos de informática na ótica do utilizador;
- Capacidade de comunicação e interação em diferentes contextos e vários intervenientes;
- Capacidade para se integrar em equipas de trabalho e gerar sinergias através de participação ativa;
- Capacidade para programar, organizar e controlar a sua atividade e projetos variados;
- Capacidade de atuar com proatividade no seu dia a dia profissional.
IV — REGIME:
Contrato de trabalho a termo resolutivo incerto, cuja duração se reporta ao previsto no orçamento e não pode ultrapassar a data limite do projeto, ou a duração máxima de 4 anos.
V — RETRIBUIÇÃO:
A correspondente à carreira de Técnico Superior na 2.ª posição remuneratória, nível 16 (1439,31 €), acrescido do direito a subsídios de refeição, de férias e de Natal.
VI — HORÁRIO DE TRABALHO:
Período de 35 horas semanais, em regime de exclusividade, sujeito ao cumprimento de horário diário, nos termos da legislação aplicável, regulamentação interna e Instrumento de Regulamentação Coletiva de Trabalho aplicável na Universidade de Aveiro.
VII — LOCAL DE TRABALHO: Universidade de Aveiro.
VIII — COMPOSIÇÃO DO JÚRI:
Presidente: Professora Doutora Ana Margarida Corujo Ferreira Lima Ramos, Professora Catedrática e Diretora do Departamento de Línguas e Culturas da Universidade de Aveiro;
Vogais efetivos: Professor Doutor Nuno Filipe Ferreira Soares Borges Lopes, Professor Associado e Mestre Noémia Lay Aguiar Gomes, Assessora de Unidade Orgânica, ambos da Universidade de Aveiro;
Vogais suplentes: Professor Doutor João Paulo Martins Silvestre, Professor Associado e Licenciada Sandra Maria Martins Faria, Técnica Superior, ambos da Universidade de Aveiro.
IX — MÉTODOS DE SELEÇÃO DOS CANDIDATOS:
- a) Prova de conhecimentos com caráter eliminatório - este método de seleção poderá ser dispensado pelo júri caso o número de candidatos admitidos seja inferior a 30;
- b) Avaliação curricular - tendo por base a análise das habilitações académicas, formação e experiência profissionais, constantes do curriculum vitæ.
- c) Poderá ainda ser utilizado o método de seleção entrevista de avaliação de competências e perfil, no caso do júri não se considerar devidamente habilitado a decidir, em função da aplicação do método mencionado na alínea anterior.
IX.1 – Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista de avaliação de competências e perfil, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constarão de ata de reunião do Júri.