Contratação de Técnico Superior (M/F)
CND-CTTRI-110-SGRH/2026 - Universidade de Aveiro- Instituto de Etnomusicologia - Centro de Estudos em Música e Dança
Publicitação: Jornal Público, edição de 16 de setembro de 2026.
I — Nos termos da alínea c) do n.º 3 do artigo 23.º dos Estatutos da Universidade de Aveiro, homologados pelo Despacho Normativo n.º 2/2025, de 25 de janeiro, publicado no Diário da República n.º 22, 2.ª Série, de 31 de janeiro, e do Regulamento de Carreiras, Retribuições e Contratação do Pessoal Técnico, Administrativo e de Gestão em regime de contrato de trabalho da Universidade de Aveiro, publicado na 2ª Série do Diário da República n.º 173, de 4 de setembro de 2020, alterado pelo Despacho n.º 8321/2023, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 158, de 16 de agosto de 2023, pretende-se contratar 1 Técnico Superior, em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo incerto, com fundamento no disposto na alínea h) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Trabalho, aprovado e publicado em anexo, pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, em decorrência da necessidade de execução do projeto UID/00472/2025, INET-md – Instituto de Etnomusicologia: Centro de Estudos em Música e Dança, financiado por verbas da FCT – Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P., com as seguintes funções:
- Propor, desenvolver e implementar atividades de apoio à disseminação, comunicação e divulgação de resultados científicos no âmbito do projeto UID/00472/2025, incluindo:
- Criação de conteúdos multimédia para as plataformas digitais do projeto
- Produção, registo audiovisual, secretariado e logística de atividades internas e externas do projeto
- Recolha e registo de resultados de investigação do projeto UID/00472/2025
- Gestão do site do projeto UID/00472/2025 em articulação com os restantes pólos do INET-md
- Elaboração de newsletters semanais e de uma newsletter mensal em articulação com os restantes pólos do INET-md
II — REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE:
HABILITAÇÕES
- Licenciatura na área da comunicação
Caso a habilitação académica tenha sido obtida no estrangeiro, exige-se reconhecimento, equivalência ou registo do grau nos termos da legislação aplicável
III — OUTROS REQUISITOS:
- Experiência no desempenho de funções análogas às atribuições indicadas no ponto I, nos últimos 4 anos, em instituições congéneres;
- Possuir conhecimentos na área da produção de conteúdos multimédia para plataformas digitais;
- Domínio da língua portuguesa (oral e escrita) e bons conhecimentos da língua inglesa (oral e escrita);
- Valoriza-se a experiência na criação de páginas para redes sociais e manutenção de sites, assim como experiência na produção e/ou organização de eventos de disseminação científica;
- Conhecimentos de informática na ótica do utilizador.
IV — REGIME:
Contrato de trabalho a termo resolutivo incerto, cuja duração se reporta ao previsto no orçamento e não pode ultrapassar a data limite do projeto, ou a duração máxima de 4 anos.
V — RETRIBUIÇÃO:
A correspondente à carreira de técnico superior, grau 3, na 2.ª posição remuneratória, nível 16 (€ 1552,47), acrescido do direito a subsídios de refeição, de férias e de Natal.
VI — HORÁRIO DE TRABALHO:
Período de 35 horas semanais, em regime de exclusividade, sujeito ao cumprimento de horário diário, nos termos da legislação aplicável, regulamentação interna e Instrumento de Regulamentação Coletiva de Trabalho aplicável na Universidade de Aveiro.
VII — LOCAL DE TRABALHO: Universidade de Aveiro.
VIII — COMPOSIÇÃO DO JÚRI:
Presidente: Professora Doutora Helena Paula Marinho Silva de Carvalho, Professora Associada da Universidade de Aveiro e coordenadora do polo do INET-md;
Vogais efetivos: Professora Doutora Ana Isabel Barreto Furtado Franco de Albuquerque Veloso, Professora Catedrática, e Licenciada Ana Cristina Ferreira da Silva, Técnica Superior, ambas da Universidade de Aveiro;
Vogais suplentes: Professor Doutor Pedro Alexandre Ferreira dos Santos Almeida, Professor Associado, e Professor Doutor Hélder José Marques Caixinha, Professor Auxiliar, ambos da Universidade de Aveiro.
IX — MÉTODOS DE SELEÇÃO DOS CANDIDATOS:
- a) Avaliação curricular - tendo por base a análise das habilitações académicas, formação e experiência profissionais, constantes do curriculum vitæ detalhado e comprovado.
- b) Poderá ainda ser utilizado o método de seleção entrevista de avaliação de competências e perfil, no caso do júri não se considerar devidamente habilitado a decidir, em função da aplicação do método mencionado na alínea anterior.
IX.1 – Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista de avaliação de competências e perfil, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constarão de ata de reunião do Júri.
X — FORMALIZAÇÃO DE CANDIDATURAS:
A candidatura será formalizada no portal JobsUA, até ao dia trinta de setembro de dois mil e vinte e seis devendo ser submetida a seguinte documentação:
- Curriculum Vitae, com indicação do nome e endereço de correio eletrónico para o qual será notificado no âmbito deste procedimento concursal;
- Cópia do(s) certificado(s) de habilitações académicas e profissionais;
- Documento(s) comprovativo(s) de experiência profissional (certificados de trabalho, declarações de entidades patronais anteriores, contratos de trabalho, etc.);
- Outros documentos que entendam ser relevantes para apreciação do mérito.
X.1 — A falta de entrega, dentro do prazo, dos documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão e do curriculum vitæ detalhado, implicam a exclusão do processo de seleção.
XI — Conforme exarado no Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 1 de março, do Ministro-Adjunto, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra da Igualdade, faz-se constar a seguinte menção:
“Em cumprimento da alínea h) do art.º 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”.
XII — VALIDADE DO PROCEDIMENTO:
O procedimento concursal é válido para ocupação de idênticos postos de trabalho a ocorrer no prazo máximo de doze meses contados da data da homologação da lista de ordenação final do presente procedimento.
Aveiro, em 28 de junho de 2026
O Reitor, Prof. Doutor Artur Manuel Soares da Silva