Contratação de Técnico Superior (M/F)

CND-CTST-111-SGRH/2026 - Universidade de Aveiro

Prazo de candidatura
25-08-2026
Fase de procedimento
Admissão de candidatos
Descrição

I Nos termos da alínea c) do n.º 3 do artigo 23.º dos Estatutos da Universidade de Aveiro, homologados pelo Despacho Normativo n.º 2/2025, de 25 de janeiro, publicado no Diário da República n.º 22, 2.ª Série, de 31 de janeiro, e do Regulamento de Carreiras, Retribuições e Contratação do Pessoal Técnico, Administrativo e de Gestão em regime de contrato de trabalho da Universidade de Aveiro, publicado na 2ª Série do Diário da República n.º 173, de 4 de setembro de 2020, alterado pelo Despacho n.º 8321/2023, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 158, de 16 de agosto de 2023, pretende-se contratar, um (1) Técnico Superior, em regime de contrato de trabalho sem termo, para ocupar o posto de trabalho de Técnico de Laboratório, com as seguintes atribuições:

  • Apoio técnico a equipamento laboratorial;
  • Apoio à gestão/execução de trabalhos laboratoriais;
  • Gestão de stocks;

e que neste caso específico tem as seguintes funções:

  • Apoio às múltiplas vertentes do funcionamento dos laboratórios de cultura celular, química e modificação/processamento de biomateriais;
  • Manutenção preventiva de equipamentos, incluindo câmaras de fluxo laminar, incubadoras, liofilizador, destiladores de água, centrífugas, ultrassons, rede de CO2 e N2 e robots para deposição multicamada;
  • Criopreservação de células, incluindo a gestão da base de dados de células;
  • Preparação histológica de amostras em micrótomo e métodos de coloração;
  • Preparação de reagentes, alíquotas e meios de cultura a usar em cultura celular, incluindo meios específicos para a cultura de células estaminais;
  • Autoclavagem de material e reagentes;
  • Gestão de resíduos laboratoriais químicos e biológicos/hospitalares;
  • Contacto a fornecedores e pedido de orçamentos de material laboratorial, incluindo equipamentos, reagentes químicos e consumíveis específicos para biologia celular e molecular.

II — REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE:

HABILITAÇÕES

- Mestrado em Bioquímica.

Caso a habilitação académica tenha sido obtida no estrangeiro, exige-se reconhecimento, equivalência ou registo do grau nos termos da legislação aplicável.

III — OUTROS REQUISITOS:

- Experiência comprovada de, pelo menos, 5 anos no desempenho de funções análogas a todas as atribuições indicadas no ponto I, em instituições congéneres;

- Conhecimentos de informática na ótica do utilizador (em particular Excel e Quartzy);

- Excelente domínio oral e escrito da Língua Inglesa (mínimo C1).

IV — REGIME:

Contrato de trabalho sem termo, ao abrigo do Código do Trabalho.

V — RETRIBUIÇÃO:

A correspondente à carreira de Técnico Superior, Grau e, na 3ª posição remuneratória, nível 20 (€ 1.771,43) acrescido do direito a subsídios de refeição, de férias e de Natal.

VI — HORÁRIO DE TRABALHO:

Período de 35 horas semanais, em regime de exclusividade, sujeito ao cumprimento de horário diário, nos termos da legislação aplicável, regulamentação interna e Instrumento de Regulamentação Coletiva de Trabalho aplicável na Universidade de Aveiro.

VII — LOCAL DE TRABALHO: Universidade de Aveiro.

VIII — COMPOSIÇÃO DO JÚRI:

Presidente: Professor Doutor João Filipe Colardelle da Luz Mano, Professor Catedrático, da Universidade de Aveiro;

Vogais efetivos: Professor Doutor João Manuel da Costa e Araújo Pereira Coutinho, Professor Catedrático e Mestre Paula Cristina da Silva Sousa Pais, Assessora de Unidade de Investigação, ambos da Universidade de Aveiro.

Vogais suplentes: Doutora Mariana Braga de Oliveira, Investigadora Auxiliar, em regime laboral e Doutor João Manuel Marques Rodrigues, Equiparado a Investigador Auxiliar, ambos da Universidade de Aveiro.

IX — MÉTODOS DE SELEÇÃO DOS CANDIDATOS:

  1. a) Avaliação curricular - tendo por base a análise das habilitações académicas, formação e experiência profissionais, constantes do curriculum vitæ detalhado e comprovado.
  2. b) Prova de conhecimentos com caráter eliminatório - este método de seleção poderá ser dispensado pelo júri caso o número de candidatos aprovados na Avaliação Curricular com classificação igual ou superior a 14 valores seja inferior a 30;
  3. c) Poderá ainda ser utilizado o método de seleção entrevista de avaliação de competências e perfil, no caso do júri não se considerar devidamente habilitado a decidir, em função da aplicação do método mencionado na alínea anterior.

IX.1 – Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista de avaliação de competências e perfil, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constarão de ata de reunião do Júri.

X — FORMALIZAÇÃO DE CANDIDATURAS:

A candidatura será formalizada no portal JobsUA, até ao dia 25 de agosto de 2026, devendo ser submetida a seguinte documentação:

  • Curriculum Vitae, com indicação do nome e endereço de correio eletrónico para o qual será notificado no âmbito deste procedimento concursal;
  • Cópia do(s) certificado(s) de habilitações académicas e profissionais;
  • Documento(s) comprovativo(s) de experiência profissional (certificados de trabalho, declarações de entidades patronais anteriores, contratos de trabalho, etc.);
  • Outros documentos que entendam ser relevantes para apreciação do mérito.

X.1 — A falta de entrega, dentro do prazo, dos documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão e do curriculum vitæ detalhado, implicam a exclusão do processo de seleção.

XI Conforme exarado no Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 1 de março, do Ministro-Adjunto, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra da Igualdade, faz-se constar a seguinte menção:

“Em cumprimento da alínea h) do art.º 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”.

XII — VALIDADE DO PROCEDIMENTO:

O procedimento concursal é válido para ocupação de idênticos postos de trabalho a ocorrer no prazo máximo de doze meses contados da data da homologação da lista de ordenação final do presente procedimento.

 

Ficheiros

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