Contratação de Assistente Técnico (M/F)
CND-CTST-113-SGRH/2026 - Universidade de Aveiro - Departamento de Educação e Psicologia
I — Nos termos da alínea c) do n.º 3 do artigo 23.º dos Estatutos da Universidade de Aveiro, homologados pelo Despacho Normativo n.º 2/2025, de 25 de janeiro, publicado no Diário da República n.º 22, 2.ª Série, de 31 de janeiro, e do Regulamento de Carreiras, Retribuições e Contratação do Pessoal Técnico, Administrativo e de Gestão em regime de contrato de trabalho da Universidade de Aveiro, publicado na 2ª Série do Diário da República n.º 173, de 4 de setembro de 2020, alterado pelo Despacho n.º 8321/2023, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 158, de 16 de agosto de 2023, pretende-se contratar, um (1) Assistente Técnico, em regime de contrato de trabalho sem termo, para ocupar o posto de trabalho de Técnico de Laboratório, com as seguintes atribuições:
- Apoio técnico a equipamentos laboratoriais;
- Gestão de stocks;
- Gestão de resíduos;
- Apoio à gestão/execução de trabalhos laboratoriais;
e que, neste caso específico, tem as seguintes funções:
- Apoio logístico ao funcionamento de projetos de investigação;
- Apoio e manutenção de equipamentos e infraestruturas;
- Apoio logístico e operacional a biotérios, nomeadamente de aves (sala de lavagem, salas de alojamento e sala de procedimentos);
- Preparação, lavagem e assepsia de material diverso (caixas, equipamento de proteção individual, material veterinário e outros);
- Realização de atividades de limpeza, desinfeção e remoção de lixos e resíduos dos biotérios, nomeadamente com aves;
- Monitorização das condições ambientais dos biotérios, nomeadamente com aves (temperatura, humidade, iluminação e outros indicadores);
- Manutenção de equipamentos experimentais de aquisição de dados;
- Manipulação/contenção de animais de laboratório, nomeadamente aves;
- Alimentação, pesagem e verificação diária do estado de saúde de animais de laboratório, nomeadamente aves.
II — REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE:
HABILITAÇÕES
- 12.º ano de escolaridade ou equivalente, curso que lhe seja equiparado.
Caso a habilitação académica tenha sido obtida no estrangeiro, exige-se reconhecimento, equivalência ou registo do grau nos termos da legislação aplicável.
III — OUTROS REQUISITOS:
- Experiência no desempenho de funções análogas às atribuições indicadas no ponto I, em instituições congéneres;
- Disponibilidade para manipular animais de laboratório, nomeadamente Aves;
- Experiência profissional comprovada em Biotérios será valorizada;
- Experiência de manipulação/contenção de animais de laboratório será valorizada, mas não é um requisito essencial
- Conhecimentos de informática na ótica do utilizador.
IV — REGIME:
Contrato de trabalho sem termo, ao abrigo do Código do Trabalho.
V — RETRIBUIÇÃO:
A correspondente à carreira de Assistente Técnico, na 1ª posição remuneratória, nível 7 (€ 1 070,42), acrescido do direito a subsídios de refeição, de férias e de Natal.
VI — HORÁRIO DE TRABALHO:
Período de 35 horas semanais, em regime de exclusividade, sujeito ao cumprimento de horário diário, nos termos da legislação aplicável, regulamentação interna e Instrumento de Regulamentação Coletiva de Trabalho aplicável na Universidade de Aveiro.
VII — LOCAL DE TRABALHO: Universidade de Aveiro.
VIII — COMPOSIÇÃO DO JÚRI:
Presidente: Professor Doutor Armando Domingos Batista Machado, Professor Catedrático, da Universidade de Aveiro;
Vogais efetivos: Dr.ª Rosa Paula Gonçalves Varela, Assessora de Unidade Orgânica e Mestre Noémia Lay Aguiar Gomes, Assessora de Unidade Orgânica, ambas da Universidade de Aveiro;
Vogais suplentes: Professor Doutor Jorge Adelino Rodrigues da Costa, Professor Catedrático e Professora Doutora Ana Alexandra Valente Rodrigues, Professora Associada, ambos da Universidade de Aveiro.
IX — MÉTODOS DE SELEÇÃO DOS CANDIDATOS:
a) Avaliação curricular - tendo por base a análise das habilitações académicas, formação e experiência profissionais, constantes do curriculum vitæ detalhado e comprovado.
b) Prova de conhecimentos com caráter eliminatório - este método de seleção poderá ser dispensado pelo júri caso o número de candidatos aprovados na Avaliação Curricular com classificação igual ou superior a 14 valores seja inferior a 30;
c) Poderá ainda ser utilizado o método de seleção entrevista de avaliação de competências e perfil, no caso do júri não se considerar devidamente habilitado a decidir, em função da aplicação do método mencionado na alínea anterior.
IX.1 – Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista de avaliação de competências e perfil, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constarão de ata de reunião do Júri.
X — FORMALIZAÇÃO DE CANDIDATURAS:
A candidatura será formalizada no portal JobsUA, até ao dia onze de agosto de dois mil e vinte e seis, devendo ser submetida a seguinte documentação:
- Curriculum Vitae, com indicação do nome e endereço de correio eletrónico para o qual será notificado no âmbito deste procedimento concursal;
- Cópia do(s) certificado(s) de habilitações académicas e profissionais;
- Documento(s) comprovativo(s) de experiência profissional (certificados de trabalho, declarações de entidades patronais anteriores, contratos de trabalho, etc.);
- Outros documentos que entendam ser relevantes para apreciação do mérito.
X.1 — A falta de entrega, dentro do prazo, dos documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão e do curriculum vitæ detalhado, implicam a exclusão do processo de seleção.