Contratação de Técnico Superior (M/F)
CND-CTST-109-SGRH/2026 - Universidade de Aveiro - Departamento de Línguas e Culturas
I — Nos termos da alínea c) do n.º 3 do artigo 23.º dos Estatutos da Universidade de Aveiro, homologados pelo Despacho Normativo n.º 2/2025, de 25 de janeiro, publicado no Diário da República n.º 22, 2.ª Série, de 31 de janeiro, e do Regulamento de Carreiras, Retribuições e Contratação do Pessoal Técnico, Administrativo e de Gestão em regime de contrato de trabalho da Universidade de Aveiro, publicado na 2ª Série do Diário da República n.º 173, de 4 de setembro de 2020, alterado pelo Despacho n.º 8321/2023, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 158, de 16 de agosto de 2023, pretende-se contratar, 1 (um) Técnico Superior, em regime de contrato de trabalho sem termo, para desempenhar as seguintes funções:
- Apoio técnico e administrativo na área da contabilidade geral e orçamental;
- Registo na contabilidade orçamental e financeira de despesas e de receitas;
- Tramitação de processos contabilístico-financeiros nas vertentes orçamental, financeira e patrimonial;
- Elaboração de Relatórios Técnico-Financeiros, de atividades e de análise e planeamento estratégico e operacional;
- Apoio técnico e administrativo nos procedimentos de gestão de projetos e da oferta formativa;
- Apoio técnico e administrativo nos procedimentos concursais de aquisição de bens e serviços;
- Inventariação e manutenção do cadastro de bens móveis e imóveis;
- Apoio técnico e administrativo no âmbito de submissão e acompanhamento de processos relacionados com atividades de ensino e investigação;
- Verificação de candidaturas a cursos de formação Pós-Graduada;
- Apoio técnico e administrativo no planeamento e organização da atividade letiva;
- Gestão da informação e submissão de processos na plataforma de gestão documental;
- Atendimento ao utente;
- Exercício de demais competências atribuídas pelos dirigentes da Unidade Orgânica.
II — REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE:
HABILITAÇÕES
- Licenciatura em Economia.
Caso a habilitação académica tenha sido obtida no estrangeiro, exige-se reconhecimento, equivalência ou registo do grau nos termos da legislação aplicável.
III — OUTROS REQUISITOS:
- Experiência de pelo menos 1 ano no desempenho de funções análogas às indicadas no ponto I, em instituições congéneres;
- Conhecimento do Código de Contratação Pública (CCP) e demais legislação aplicável à administração pública;
- Experiência profissional de pelo menos 3 anos na área da contabilidade;
- Experiência de trabalho em ambientes multiculturais;
- Domínio proficiente da língua portuguesa (oral e escrita) e conhecimentos da língua inglesa (oral e escrita);
- Conhecimentos de informática na ótica do utilizador;
- Será valorizado o grau de Mestre em Economia.
IV — REGIME:
Contrato de trabalho sem termo, ao abrigo do Código do Trabalho.
V — RETRIBUIÇÃO:
A correspondente à carreira de Técnico Superior, Grau 3, na 2.ª posição remuneratória, nível 16 (€ 1.552,47), acrescido do direito a subsídios de refeição, de férias e de Natal.
VI — HORÁRIO DE TRABALHO:
Período de 35 horas semanais, em regime de exclusividade, sujeito ao cumprimento de horário diário, nos termos da legislação aplicável, regulamentação interna e Instrumento de Regulamentação Coletiva de Trabalho aplicável na Universidade de Aveiro.
VII — LOCAL DE TRABALHO: Universidade de Aveiro.
VIII — COMPOSIÇÃO DO JÚRI:
Presidente: Professora Doutora Ana Margarida Corujo Ferreira Lima Ramos, Professora Catedrática da Universidade de Aveiro;
Vogais efetivos: Professor Doutor João Miguel Sequeira Silva Dias, Professor Catedrático e Mestre Noémia Lay Aguiar Gomes, Assessora de Unidade Orgânica, ambos da Universidade de Aveiro.
Vogais suplentes: Professor Doutor António Manuel Lopes Andrade, Professor Associado com Agregação e Licenciada Rosa Paula Gonçalves Varela, Assessora de Unidade Orgânica da Universidade de Aveiro, ambos da Universidade de Aveiro.
IX — MÉTODOS DE SELEÇÃO DOS CANDIDATOS:
a) Avaliação curricular - tendo por base a análise das habilitações académicas, formação e experiência profissionais, constantes do curriculum vitæ detalhado e comprovado.
b) Prova de conhecimentos com caráter eliminatório - este método de seleção poderá ser dispensado pelo júri caso o número de candidatos aprovados na Avaliação Curricular com classificação igual ou superior a 14 valores seja inferior a 30;
c) Poderá ainda ser utilizado o método de seleção entrevista de avaliação de competências e perfil, no caso do júri não se considerar devidamente habilitado a decidir, em função da aplicação do método mencionado na alínea anterior.
IX.1 – Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista de avaliação de competências e perfil, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constarão de ata de reunião do Júri.
X — FORMALIZAÇÃO DE CANDIDATURAS:
A candidatura será formalizada no portal JobsUA, até ao dia três de julho de dois mil e vinte e seis, devendo ser submetida a seguinte documentação:
- Curriculum Vitae, com indicação do nome e endereço de correio eletrónico para o qual será notificado no âmbito deste procedimento concursal;
- Cópia do(s) certificado(s) de habilitações académicas e profissionais;
- Documento(s) comprovativo(s) de experiência profissional (certificados de trabalho, declarações de entidades patronais anteriores, contratos de trabalho, etc.);
- Outros documentos que entendam ser relevantes para apreciação do mérito.
X.1 — A falta de entrega, dentro do prazo, dos documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão e do curriculum vitæ detalhado, implicam a exclusão do processo de seleção.