Contratação de Técnico Superior (M/F)

CND-CTTRI-91-SGRH/2026 - Universidade de Aveiro - Fábrica Centro Ciência Viva

Prazo de candidatura
30-06-2026
Fase de procedimento
Análise de candidaturas
Descrição

I — Nos termos da alínea c) do n.º 3 do artigo 23.º dos Estatutos da Universidade de Aveiro, homologados pelo Despacho Normativo n.º 2/2025, de 25 de janeiro, publicado no Diário da República n.º 22, 2.ª Série, de 31 de janeiro, e do Regulamento de Carreiras, Retribuições e Contratação do Pessoal Técnico, Administrativo e de Gestão em regime de contrato de trabalho da Universidade de Aveiro, publicado na 2ª Série do Diário da República n.º 173, de 4 de setembro de 2020, alterado pelo Despacho n.º 8321/2023, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 158, de 16 de agosto de 2023, pretende-se contratar um (1) Técnico Superior, em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo incerto, com fundamento no disposto da alínea f) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Trabalho, aprovado e publicado em anexo, pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, em decorrência da necessidade de execução do projeto “Ciência ao Centro! – Promoção da Cultura Científica e Tecnológica”, financiado por verbas Programa Temático Demografia, Qualificações e Inclusão (PESSOAS2030), com as seguintes funções:

- Dinamização do programa educativo e desenvolvimento de atividades de divulgação científica, junto de público escolar na área da educação e divulgação em Matemática;

- Desenvolvimento de atividades educativas dedicadas a público escolar e a famílias para exploração de competências de educação em matemática e com ligações aos currículos nacionais;

- Apoio técnico na conceção, desenvolvimento de conteúdos e elaboração de textos de apoio às atividades educativas;

- Preparação de ficheiros, fotografias ou imagens de exemplos para fins de divulgação e organização técnica dos equipamentos educativos;

- Dinamização de atividades educativas em itinerância dedicadas a público escolar e a famílias.

II — REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE:

HABILITAÇÕES

- Licenciatura em Ensino de Matemática.

Caso a habilitação académica tenha sido obtida no estrangeiro, exige-se reconhecimento, equivalência ou registo do grau nos termos da legislação aplicável.

III — OUTROS REQUISITOS:

- Experiência no desempenho de funções análogas às indicadas no ponto I;

- Será particularmente valorizada a experiência profissional de pelo menos 3 anos na área da comunicação de ciência e divulgação científica, em museus ou centros de ciência;

- Experiência no desempenho de funções de divulgação de ciência na área de Ensino de Matemática;

- Conhecimentos de informática na ótica do utilizador, comprovando excelente domínio dos softwares Microsoft Office - Word, Excel, PowerPoint, OneNote e Outlook.

IV — REGIME:

Contrato de trabalho a termo resolutivo incerto, cuja duração se reporta ao previsto no orçamento e não pode ultrapassar a data limite do projeto, ou a duração máxima de 4 anos.

V — RETRIBUIÇÃO:

A correspondente à carreira de Técnico Superior, Grau 3, na 2ª posição remuneratória, nível 16 (1 552,47€), acrescido do direito a subsídios de refeição, de férias e de Natal.

VI — HORÁRIO DE TRABALHO:

Período de 35 horas semanais, em regime de exclusividade, sujeito ao cumprimento de horário diário, nos termos da legislação aplicável, regulamentação interna e Instrumento de Regulamentação Coletiva de Trabalho aplicável na Universidade de Aveiro.

VII — LOCAL DE TRABALHO: Universidade de Aveiro.

VIII — COMPOSIÇÃO DO JÚRI:

Presidente: Mestre Pedro Miguel Marques Pombo, Diretor da Fábrica Centro Ciência Viva, da Universidade de Aveiro;

Vogais efetivos: Professora Doutora Ana Maria de Jesus Rodrigues, Professora Auxiliar Aposentada e Doutora Ana Isabel Loureiro Correia, Técnica Superior, ambas da Universidade de Aveiro.

Vogais suplentes: Engenheiro Jorge Alberto Marlier da Costa, Técnico Superior e Dr. Luís Miguel Marques Cardoso, Técnico Superior, ambos da Universidade de Aveiro.

IX — MÉTODOS DE SELEÇÃO DOS CANDIDATOS:

a) Avaliação curricular - tendo por base a análise das habilitações académicas, formação e experiência profissionais, constantes do curriculum vitæ detalhado e comprovado.

b) Poderá ainda ser utilizado o método de seleção entrevista de avaliação de competências e perfil, no caso do júri não se considerar devidamente habilitado a decidir, em função da aplicação do método mencionado na alínea anterior.

IX.1 – Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista de avaliação de competências e perfil, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constarão de ata de reunião do Júri.

X — FORMALIZAÇÃO DE CANDIDATURAS:

A candidatura será formalizada no portal JobsUA, até ao dia trinta de junho de dois mil e vinte e seis, devendo ser submetida a seguinte documentação:

  • Curriculum Vitae, com indicação do nome e endereço de correio eletrónico para o qual será notificado no âmbito deste procedimento concursal;
  • Cópia do(s) certificado(s) de habilitações académicas e profissionais;
  • Documento(s) comprovativo(s) de experiência profissional (certificados de trabalho, declarações de entidades patronais anteriores, contratos de trabalho, etc.);
  • Outros documentos que entendam ser relevantes para apreciação do mérito.

X.1 — A falta de entrega, dentro do prazo, dos documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão e do curriculum vitæ detalhado, implicam a exclusão do processo de seleção.

Ficheiros

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