Contratação de Gestor de Ciência e Tecnologia (M/F)

CND-CTTRI-96-SGRH/2026 - Universidade de Aveiro

Prazo de candidatura
22-06-2026
Fase de procedimento
Análise de candidaturas
Descrição

I — Nos termos da alínea c) do n.º 3 do artigo 23.º dos Estatutos da Universidade de Aveiro, homologados pelo Despacho Normativo n.º 2/2025, de 25 de janeiro, publicado no Diário da República n.º 22, 2.ª Série, de 31 de janeiro, e do Regulamento de Carreiras, Retribuições e Contratação do Pessoal Técnico, Administrativo e de Gestão em regime de contrato de trabalho da Universidade de Aveiro, publicado na 2ª Série do Diário da República n.º 173, de 4 de setembro de 2020, alterado pelo Despacho n.º 8321/2023, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 158, de 16 de agosto de 2023, pretende-se contratar um (1) Gestor de Ciência e Tecnologia, em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo incerto, com fundamento no disposto da alínea g) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Trabalho, aprovado e publicado em anexo, pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, em decorrência da necessidade de execução do projeto GREEN-X: Advancing Sustainable Polymer Innovation through Circular Feedstocks, Greener Materials, and Industrial Collaboration, financiado por verbas Horizonte Europa, com as seguintes funções:

  • Apoio à elaboração e submissão de candidaturas no âmbito de programas de financiamento internacionais, com especial incidência na componente técnico-administrativa, financeira e de escrita e revisão de propostas;
  • Apoio técnico no âmbito da contratualização, implementação e gestão administrativa e financeira de projetos de investigação e desenvolvimento científico internacionais;
  • Organização de eventos de disseminação, informação e workshops em áreas científicas, no âmbito dos diferentes programas de financiamento;
  • Participação em grupos de trabalho internacionais;
  • Apoio à preparação de atividades de intercâmbio internacional e gestão de projetos.

II — REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE:

HABILITAÇÕES

- Licenciatura em ensino de Inglês e Alemão ou Licenciatura em Línguas, Literaturas e Culturas (Inglês/Alemão).

Caso a habilitação académica tenha sido obtida no estrangeiro, exige-se reconhecimento, equivalência ou registo do grau nos termos da legislação aplicável.

III — OUTROS REQUISITOS:

- Experiência profissional comprovada superior a 4 anos no desempenho de funções análogas às atribuições indicadas no ponto I, em instituições congéneres;

- Experiência profissional comprovada no apoio à organização de pelo menos 5 eventos científicos internacionais na área da Química, nos últimos 2 anos;

- Conhecimento sobre programas de financiamento nacional e internacional de projetos de I&D;

- Experiência de trabalho em ambientes multiculturais e possuir domínio oral e escrito das línguas portuguesa e inglesa;

- Possuir competências digitais, das ferramentas informáticas de Base, nomeadamente em Microsoft Office e redes sociais;

- Participação em Formação/Eventos informativos em gestão de ciência e tecnologia, comunicação em ciência e outras áreas afins.

IV — REGIME:

Contrato de trabalho a termo resolutivo incerto, cuja duração se reporta ao previsto no orçamento e não pode ultrapassar a data limite do projeto, ou a duração máxima de 4 anos.

V — RETRIBUIÇÃO:

A correspondente à carreira de Gestor de Ciência e Tecnologia Grau 3 na 1ª posição remuneratória, nível 20 (€ 1771.43) acrescido do direito a subsídios de refeição, de férias e de Natal.

VI — HORÁRIO DE TRABALHO:

Período de 35 horas semanais, em regime de exclusividade, sujeito ao cumprimento de horário diário, nos termos da legislação aplicável, regulamentação interna e Instrumento de Regulamentação Coletiva de Trabalho aplicável na Universidade de Aveiro.

VII — LOCAL DE TRABALHO: Universidade de Aveiro.

VIII — COMPOSIÇÃO DO JÚRI:

Presidente: Doutora Paula Andreia Fernandes de Sousa, Investigadora Principal em regime laboral da Universidade de Aveiro;

Vogais efetivos: Professora Doutora Maria do Rosário Gonçalves dos Reis Marques Domingues, Professora Catedrática, e Doutor Gil Alberto Batista Gonçalves, Investigador Auxiliar em regime laboral, ambos da Universidade de Aveiro.

Vogais suplentes: Mestre Paula Cristina da Silva Sousa Pais, Assessora de Unidade de Investigação no CICECO – Laboratório Associado da Universidade de Aveiro, e Professor Doutor Armando Jorge Domingues Silvestre, Professor Catedrático e Diretor do Departamento de Química da Universidade de Aveiro, ambos da Universidade de Aveiro.

IX — MÉTODOS DE SELEÇÃO DOS CANDIDATOS:

  1. a) Avaliação curricular - tendo por base a análise das habilitações académicas, formação e experiência profissionais, constantes do curriculum vitæ detalhado e comprovado.
  2. b) Poderá ainda ser utilizado o método de seleção entrevista de avaliação de competências e perfil, no caso do júri não se considerar devidamente habilitado a decidir, em função da aplicação do método mencionado na alínea anterior.

IX.1 – Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista de avaliação de competências e perfil, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constarão de ata de reunião do Júri.

X — FORMALIZAÇÃO DE CANDIDATURAS:

A candidatura será formalizada no portal JobsUA, até ao dia 22 de junho de 2026, devendo ser submetida a seguinte documentação:

  • Curriculum Vitae, com indicação do nome e endereço de correio eletrónico para o qual será notificado no âmbito deste procedimento concursal;
  • Cópia do(s) certificado(s) de habilitações académicas e profissionais;
  • Documento(s) comprovativo(s) de experiência profissional (certificados de trabalho, declarações de entidades patronais anteriores, contratos de trabalho, etc.);
  • Outros documentos que entendam ser relevantes para apreciação do mérito.

X.1 — A falta de entrega, dentro do prazo, dos documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão e do curriculum vitæ detalhado, implicam a exclusão do processo de seleção.

XI Conforme exarado no Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 1 de março, do Ministro-Adjunto, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra da Igualdade, faz-se constar a seguinte menção:

“Em cumprimento da alínea h) do art.º 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”.

Ficheiros

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Lista Classificação Final 96_2026
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Candidaturas fechadas