Contratação de três Coordenadores - Cargos de Direção Intermédia de 3.º Grau (M/F)

CND-CCS-50-SGRH/2024 - Serviços de Gestão de Recursos Financeiros

Prazo de candidatura
25-06-2024
Fase de procedimento
Análise de candidaturas
Descrição

CND-CCS-50-SGRH/2024 – I – Nos termos da alínea c) do n.º 3 do artigo 23.º dos Estatutos da Universidade de Aveiro, na versão homologada pelo Despacho Normativo n.º 1-C/2017, publicado na 2.ª Série do Diário da República, de 24 de abril, e do Regulamento dos Dirigentes da Universidade de Aveiro, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 223, de 17 de novembro de 2010, torna-se público que, por despacho de 12/04/2024 do Reitor da Universidade de Aveiro, é aberto procedimento para contratação em regime de comissão de serviço, nos termos do Código de Trabalho, de três Coordenadores (cargo de direção intermédia de 3º grau) para os Serviços de Gestão de Recursos Financeiros: um para vertente de atuação de (i) “Núcleo de Contabilidade e Património” (Refª A), outro (Refª B) para a vertente de atuação de (ii) “Núcleo de Programas e Projetos” e outro (Refª C) para a vertente de atuação de (iii) “Núcleo de Planeamento e Prestação de Contas”.

Aos Serviços de Gestão de Recursos Financeiros compete implementar e assegurar a política de gestão de recursos financeiros, garantindo o cumprimento de todos os normativos legais e procedimentais aplicáveis, em conformidade com os princípios de responsabilização e prestação de contas.

 

II – Área de atuação dos cargos a contratar - Exercício das funções definidas na alínea c) do artigo 8.º do Regulamento dos Dirigentes da Universidade de Aveiro, conjugadas com o disposto no Regulamento Orgânico dos Serviços da Universidade de Aveiro, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 82, de 29 de abril de 2019, alterado pelo Despacho n.º 510/2022, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 9, de 13 de janeiro de 2022, no domínio das vertentes de atuação de (i) “Núcleo de Contabilidade e Património”, (ii) “Núcleo de Programas e Projetos” e (iii) “Núcleo de Planeamento e Prestação de Contas.

 

III – Requisitos de admissão – Nos termos dos artigos 15.º e 16.º do supracitado Regulamento dos Dirigentes da Universidade de Aveiro em conjugação e por remissão para o artigo 21.º do Regulamento de Carreiras, Retribuições e Contratação do Pessoal Técnico, Administrativo e de Gestão em regime de contrato de trabalho da Universidade de Aveiro, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 173, de 4 de setembro de 2020, alterado pelo Despacho n.º 8321/2023, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 158, de 16 de agosto de 2023, são requisitos de admissão a detenção de competência técnica e aptidão para o exercício de funções coordenação e controlo de serviços, e a reunião, cumulativa, dos seguintes requisitos:

- Possuir licenciatura adequada, preferencialmente na área de Contabilidade;

- Possuir no mínimo dois anos de experiência profissional em funções para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura.

Caso a habilitação académica tenha sido obtida no estrangeiro, exige-se reconhecimento, equivalência ou registo do grau nos termos da legislação aplicável.

IV - Perfil pretendido

Experiência profissional e competência técnica relevante, bem como aptidão para coordenação e controlo das atividades inerentes à área financeira, designadamente no âmbito do ensino superior, nomeadamente para:

  1. i) Na vertente de “Núcleo de Contabilidade e Património” (Ref. A):
  2. Coordenação do pessoal técnico, administrativo de gestão, sob a orientação do chefe de divisão, de forma a assegurar o cumprimento das obrigações fiscais e declarativas; e a aplicação das instruções tutelares, normas legais, diretivas dos órgãos de gestão da Universidade, e princípios contabilísticos de acordo com o Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas, no tratamento de todos os documentos contabilísticos;
  3. Acompanhamento do processo de fecho e prestação de contas, nomeadamente, da elaboração das Demostrações Financeiras da Universidade e da consolidação do Grupo;
  4. Elaboração de estudos, relatórios e informações relativas ao serviço, ao nível da contabilidade, património e tesouraria;
  5. Apoio técnico na avaliação de desempenho dos trabalhadores;
  6. Apoio especializado na definição e implementação de novos procedimentos e processos.
  7. ii) Na vertente de “Núcleo de Programas e Projetos” (Ref. B):
  8. Coordenação do pessoal técnico, administrativo de gestão, sob a orientação do chefe de divisão, de forma a assegurar a divulgação da informação relativa a financiamentos e regras subjacentes nas áreas atinentes, bem como a aferição da conformidade do processo de candidatura com o aprovado, de programas de financiamento nacionais, comunitários e internacionais de programas e projetos;
  9. Acompanhamento, monitorização, controlo e prestação de contas da execução financeira dos Programas e Projetos;
  10. Realização de estudos técnico/contabilísticos no âmbito dos programas e projetos em execução;
  11. Apoio técnico na avaliação de desempenho dos trabalhadores;
  12. Apoio especializado na definição e implementação de novos procedimentos e processos.

iii) Na vertente de “Núcleo de Planeamento e Prestação de Contas” (Ref. C):

  1. Coordenação do pessoal técnico, administrativo de gestão, sob a orientação do chefe de divisão, de forma a assegurar o cumprimento da prestação de contas às diversas entidades; e a aplicação das instruções tutelares, normas legais, diretivas dos órgãos de gestão da Universidade, e princípios contabilísticos de acordo com o Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas, no tratamento de todos os documentos contabilísticos;
  2. Cooperação na elaboração da proposta do Orçamento de Estado; e acompanhamento da execução orçamental das Unidades Orgânicas, prestando toda a colaboração na correta execução orçamental;
  3. Elaboração de estudos, relatórios e informações relativas ao serviço, ao nível do planeamento e prestação de contas;
  4. Apoio técnico na avaliação de desempenho dos trabalhadores;
  5. Apoio especializado na definição e implementação de novos procedimentos e processos.

 

V – Métodos de seleção – Serão utilizados os seguintes métodos de seleção:

  1. a) Avaliação curricular - Serão avaliadas as habilitações académicas, formação e experiência profissional do candidato, relevantes para o exercício de cargo de direção intermédia de 3º grau.
  2. b) Entrevista de avaliação de competências e perfil - Tem como objetivo obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício do cargo.

V.1 – Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista de avaliação de competências e perfil, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constarão de ata de reunião do Júri.

 

VI – Local de trabalho – Serviços de Gestão de Recursos Financeiros da Universidade de Aveiro.

VII – Retribuição – A correspondente ao cargo de direção intermédia de 3.º grau, em conformidade com o disposto no artigo 24.º do Regulamento dos Dirigentes da Universidade de Aveiro.

VIII – Composição do Júri

Presidente: Professor Doutor Artur Manuel Soares da Silva, Professor Catedrático e Vice-Reitor da Universidade de Aveiro.

Vogais efetivos: Mestre Mónica Sofia Ferreira Tavares, Chefe de Divisão da Área de Contabilidade e Património e Dr.ª Cidalina Martins da Costa, Chefe de Divisão da Área de Recursos Financeiros, ambas dos Serviços de Gestão de Recursos Financeiros da Universidade de Aveiro.

Vogais suplentes: Dr. Mário Luís Dias Forte Pelaio, Administrador e Dr.ª Cátia Cristina Gante da Costa Pôncio, Chefe de Divisão da Área de Vínculos e Condições do Trabalho dos Serviços de Gestão de Recursos Humanos, ambos da Universidade de Aveiro.

 

IX– Apresentação de candidaturas

A candidatura será formalizada no portal JobsUA, até ao dia vinte e cinco de junho de dois mil e vinte e quatro, devendo ser submetida a seguinte documentação:

  • Curriculum Vitae, com indicação do nome e endereço de correio eletrónico para o qual será notificado no âmbito deste procedimento concursal;
  • Cópia do(s) certificado(s) de habilitações académicas e profissionais;
  • Documento(s) comprovativo(s) de experiência profissional (certificados de trabalho, declarações de entidades patronais anteriores, contratos de trabalho, etc.);
  • Outros documentos que entendam ser relevantes para apreciação do mérito, bem como de outros requisitos de admissão que possam ser exigidos no ponto III do anúncio.

IX.1 — A não apresentação dentro do prazo determinado, de requerimento contendo menção explícita ao presente anúncio e respetiva(s) referência(s), curriculum vitæ detalhado e documentos que comprovem a observância dos requisitos de admissibilidade estabelecidos no ponto III supra, implica a exclusão do processo de seleção.

X — Conforme exarado no Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 1 de março, do Ministro-Adjunto, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra da Igualdade, faz-se constar a seguinte menção:

“Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”.

Aveiro, em 12 de abril de 2024

O Reitor, Prof. Doutor Paulo Jorge dos Santos Gonçalves Ferreira

Ficheiros

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