Contratação de Técnico Superior (M/F)
CND-CTST-48-SGRH/2026 - Universidade de Aveiro - Laboratório Central de Análises
I — Nos termos da alínea c) do n.º 3 do artigo 23.º dos Estatutos da Universidade de Aveiro, homologados pelo Despacho Normativo n.º 2/2025, de 25 de janeiro, publicado no Diário da República n.º 22, 2.ª Série, de 31 de janeiro, e do Regulamento de Carreiras, Retribuições e Contratação do Pessoal Técnico, Administrativo e de Gestão em regime de contrato de trabalho da Universidade de Aveiro, publicado na 2ª Série do Diário da República n.º 173, de 4 de setembro de 2020, alterado pelo Despacho n.º 8321/2023, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 158, de 16 de agosto de 2023, pretende-se contratar, um (1) Técnico Superior, em regime de contrato de trabalho sem termo, com as seguintes funções:
- Realização de trabalho analítico de acordo com as exigências de um laboratório acreditado;
- Preparação de padrões e tratamento de amostras para analise por ICP;
- Operação de equipamento de ICP (Inductively Coupled Plasma) e restantes equipamentos presentes no laboratório;
- Receção, verificação de conformidade e registo de amostras no Serviço ICP;
- Verificação operacional de equipamentos e organização do laboratório;
- Tratamento de resultados com o Controlo de Qualidade do Laboratório;
- Colaboração no desenvolvimento, modificação, verificação e validação de métodos;
- Colaboração na revisão documental e melhorias do sistema de gestão da qualidade.
II — REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE:
HABILITAÇÕES:
- Licenciatura ou grau académico de nível superior em Química, Bioquímica, Biotecnologia, Engenharia Química, Ciências do Mar, Biologia ou áreas afins.
Caso a habilitação académica tenha sido obtida no estrangeiro, exige-se reconhecimento, equivalência ou registo do grau nos termos da legislação aplicável.
III — OUTROS REQUISITOS:
- Possuir experiência mínima de seis meses no desempenho de funções análogas às indicadas no ponto I, adquirida nos últimos cinco anos em Laboratórios de Ensaio acreditados (segundo a norma ISO/IEC 17025) pelo Instituto Português de Acreditação (IPAC), devidamente comprovada mediante documentação comprobatória;
- Possuir formação profissional, com duração mínima de sete horas na norma ISO/IEC 17025, realizada nos últimos cinco anos, ministrada por entidades devidamente certificadas e comprovada mediante apresentação de certificado de conclusão da formação;
- Autoria ou coautoria de, pelo menos, dez artigos científicos publicados nos últimos cinco anos, em revistas de circulação internacional com arbitragem científica (peer review), que incluam parte experimental de preparação de amostras para análise por ICP e controlo de qualidade analítica.
Para efeitos do disposto no presente edital, o período de cinco anos é contabilizado entre 1 de janeiro de 2021 e 31 de dezembro de 2025, inclusive.
IV — REGIME:
Contrato de trabalho sem termo, ao abrigo do Código do Trabalho.
V — RETRIBUIÇÃO:
A correspondente à carreira de Técnico Superior, na 2ª posição remuneratória, nível 16 (1.552,47 €), acrescido do direito a subsídios de refeição, de férias e de Natal.
VI — HORÁRIO DE TRABALHO:
Período de 35 horas semanais, em regime de exclusividade, sujeito ao cumprimento de horário diário, nos termos da legislação aplicável, regulamentação interna e Instrumento de Regulamentação Coletiva de Trabalho aplicável na Universidade de Aveiro.
VII — LOCAL DE TRABALHO: Universidade de Aveiro.
VIII — COMPOSIÇÃO DO JÚRI:
Presidente: Professor Doutor João Manuel Costa Araújo Pereira Coutinho, Professor Catedrático da Universidade de Aveiro;
Vogais efetivos: Doutora Anabela Tavares Aguiar Valente, Investigadora Principal, e Doutora Luísa Gabriela Duarte e Pinho, Técnica Superior, ambas da Universidade de Aveiro.
Vogais suplentes: Doutora Daniela Soraia dos Santos Tavares e Dr. Eugénio Augusto de Sousa Soares, ambos Técnicos Superiores da Universidade de Aveiro.
IX — MÉTODOS DE SELEÇÃO DOS CANDIDATOS:
a) Avaliação curricular - tendo por base a análise das habilitações académicas, experiência e formação profissionais e conhecimentos específicos, constantes do curriculum vitæ detalhado e comprovado.
b) Prova de conhecimentos com caráter eliminatório - este método de seleção poderá ser dispensado pelo júri caso o número de candidatos aprovados no método de seleção da alínea anterior (“Avaliação Curricular”) seja inferior a 50;
c) Poderá ainda ser utilizado o método de seleção entrevista de avaliação de competências e perfil, no caso do júri não se considerar devidamente habilitado a decidir, em função da aplicação dos métodos mencionados nas alíneas anteriores.
IX.1 – Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista de avaliação de competências e perfil, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constarão de ata de reunião do Júri.
X — FORMALIZAÇÃO DE CANDIDATURAS:
A candidatura será formalizada no portal JobsUA, até ao dia seis de maio de dois mil e vinte e seis, devendo ser submetida a seguinte documentação:
- Curriculum Vitae, com indicação do nome e endereço de correio eletrónico para o qual será notificado no âmbito deste procedimento concursal;
- Cópia do(s) certificado(s) de habilitações académicas e profissionais;
- Documento(s) comprovativo(s) de experiência profissional em Laboratórios de Ensaio acreditados (certificados de trabalho, declarações de entidades patronais anteriores, contratos de trabalho, etc.);
- Outros documentos que entendam ser relevantes para apreciação do mérito.
X.1 — A falta de entrega, dentro do prazo, dos documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão e do curriculum vitæ detalhado, implicam a exclusão do processo de seleção.