Contratação de Gestor de Ciência e Tecnologia (M/F)
CND-CTTRI-20-SGRH/2026 - Um (1) Gestor de Ciência e Tecnologia - UACOOPERA
I — Nos termos da alínea c) do n.º 3 do artigo 23.º dos Estatutos da Universidade de Aveiro, na versão homologada pelo Despacho Normativo n.º 1-C/2017, publicados na 2ª Série do Diário da República, de 24 de abril de 2017, e do Regulamento de Carreiras, Retribuições e Contratação do Pessoal Técnico, Administrativo e de Gestão em regime de contrato de trabalho da Universidade de Aveiro, publicado na 2ª Série do Diário da República n.º 173, de 4 de setembro de 2020, alterado pelo Despacho n.º 8321/2023, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 158, de 16 de agosto de 2023, pretende-se contratar um (1) Gestor de Ciência e Tecnologia em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo incerto, no âmbito do plano de atividades da Unidade Transversal para a Cooperação com a Sociedade (UACOOPERA) do Gabinete do Reitor, apoiar na implementação da Estratégia para a Cooperação com a Sociedade da Universidade de Aveiro, com fundamento no disposto da alínea a) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Trabalho, aprovado e publicado em anexo, pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, em decorrência da necessidade de substituição de trabalhadora ausente por motivo de parentalidade, com as seguintes funções:
- Apoio à implementação da estratégia de cooperação com a Sociedade da Universidade de Aveiro e ao funcionamento das Áreas de Cooperação,
enquanto estruturas com funções na definição e execução de iniciativas estratégicas de promoção de cooperação com a sociedade civil;
- Apoio à comunidade académica no contacto com as empresas e demais entidades da sociedade civil;
- Apoio ao planeamento e execução de atividades de Ciência e Tecnologia no âmbito dos pontos anteriores;
- Apoio à elaboração e submissão de candidaturas no âmbito de programas de financiamento nacionais a projetos em copromoção com entidades empresariais, englobando as componentes técnico-administrativa, financeira e a revisão de propostas;
- Apoio à implementação da estratégia de comunicação das valências da Universidade, englobando a criação de material de comunicação e a representação desta instituição em feiras e eventos de divulgação técnico-científica;
- Identificação de resultados de Investigação & Desenvolvimento com potencial de transferência e promoção dos mesmos, junto de potenciais interessados;
- Acompanhamento das atividades de apoio especializado na Transferência de Conhecimento e Tecnologia, englobando as componentes da Propriedade Intelectual (divulgação e promoção da transferência dos direitos de propriedade industrial da Universidade de Aveiro) e de Empreendedorismo (apoio a projetos empreendedores de base tecnológica).
II — REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE:
HABILITAÇÕES
- Licenciatura ou grau equivalente em Engenharia, em Ciências Naturais ou áreas afins.
Caso a habilitação académica tenha sido obtida no estrangeiro, exige-se reconhecimento, equivalência ou registo do grau nos termos da legislação aplicável.
III — OUTROS REQUISITOS:
- Valorização de candidatos com Mestrado ou Doutoramento em Engenharia ou em Ciências Naturais;
- Experiência profissional superior a 2 anos no desempenho de funções análogas às indicadas no ponto I;
- Formação em Transferência de Conhecimento e Tecnologia, englobando nomeadamente as áreas de Propriedade Intelectual e de empreendedorismo;
- Formação em gestão de informação e em comunicação, valorizando-se a formação em softwares de gestão de informação e/ou CRM (Customer relationship management);
- Domínio na área de informática na ótica do utilizador, valorizando-se a experiência em gestão de informação;
- Domínio da língua inglesa, escrito e oral.
IV — REGIME:
Contrato de trabalho a termo resolutivo incerto, válido até ao regresso da trabalhadora ausente por motivo de parentalidade, não podendo ultrapassar o prazo máximo de 4 anos.
V — RETRIBUIÇÃO:
A correspondente à carreira de Gestor de Ciência e Tecnologia, Grau 3, da 1ª posição remuneratória, nível 20 (€1 714,85), acrescido do direito a subsídios de refeição, de férias e de Natal.
VI — HORÁRIO DE TRABALHO:
Período de 35 horas semanais, em regime de exclusividade, sujeito ao cumprimento de horário diário, nos termos da legislação aplicável, regulamentação interna e Instrumento de Regulamentação Coletiva de Trabalho aplicável na Universidade de Aveiro.
VII — LOCAL DE TRABALHO: Universidade de Aveiro
VIII — COMPOSIÇÃO DO JÚRI:
Presidente: Professor Doutor João Filipe Calapez de Albuquerque Veloso, Professor Catedrático e Vice-Reitor da Universidade de Aveiro;
Vogais efetivos: Mestre Ana Trindade Fonseca, Coordenadora da UACOOPERA, Unidade transversal para a Cooperação com a Sociedade, e Mestre Paula Cristina da Silva Sousa Pais, Assessora do Instituto de Materiais de Aveiro (CICECO), ambos da Universidade de Aveiro;
Vogais suplentes: Mestre Ana Teresa Beirão Costa Pinto, Coordenadora do grupo Agendas PRR, e Licenciada Clarisse Isabel Soares, Técnica superior, ambas da Universidade de Aveiro.
IX — MÉTODOS DE SELEÇÃO DOS CANDIDATOS:
- Avaliação curricular - tendo por base a análise das habilitações académicas, formação e experiência profissionais, constantes do curriculum vitæ detalhado e comprovado.
- Prova de conhecimentos com caráter eliminatório - este método de seleção poderá ser dispensado pelo júri caso o número de candidatos aprovados seja inferior a 50;
- Poderá ainda ser utilizado o método de seleção entrevista de avaliação de competências e perfil, no caso do júri não se considerar devidamente habilitado a decidir, em função da aplicação do(s) método(s) mencionado(s) na(s) alínea(s) anterior(es).
IX.1 – Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista de avaliação de competências e perfil, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constarão de ata de reunião do Júri.
X — FORMALIZAÇÃO DE CANDIDATURAS:
A candidatura será formalizada no portal JobsUA, até ao dia dezasseis de abril de dois mil e vinte e seis, devendo ser submetida a seguinte documentação:
- Curriculum Vitae, com indicação do nome e endereço de correio eletrónico para o qual será notificado no âmbito deste procedimento concursal;
- Cópia do(s) certificado(s) de habilitações académicas e profissionais;
- Documento(s) comprovativo(s) de experiência profissional (certificados de trabalho, declarações de entidades patronais anteriores, contratos de trabalho, etc.);
- Outros documentos que entendam ser relevantes para apreciação do mérito.
X.1 — A falta de entrega, dentro do prazo, dos documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão e do curriculum vitæ detalhado, implicam a exclusão do processo de seleção.
XI — Conforme exarado no Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 1 de março, do Ministro-Adjunto, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra da Igualdade, faz-se constar a seguinte menção:
“Em cumprimento da alínea h) do art.º 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”.
XII — VALIDADE DO PROCEDIMENTO:
O procedimento concursal é válido para ocupação de idênticos postos de trabalho a ocorrer no prazo máximo de doze meses contados da data da homologação da lista de ordenação final do presente procedimento.
Aveiro, em 18 de fevereiro de 2026
O Reitor, Prof. Doutor Paulo Jorge dos Santos Gonçalves Ferreira