Contratação de 2 Técnicos Superiores (M/F)
CND-CTST-28-SGRH/2024 - Contratação de 2 Técnicos Superiores (M/F)
I — Nos termos da alínea c) do n.º 3 do artigo 23.º dos Estatutos da Universidade de Aveiro, na versão homologada pelo Despacho Normativo n.º 1-C/2017, publicado na 2ª Série do Diário da República, de 24 de abril de 2017, e do Regulamento de Carreiras, Retribuições e Contratação do Pessoal Técnico, Administrativo e de Gestão em regime de contrato de trabalho da Universidade de Aveiro, publicado na 2ª Série do Diário da República n.º 173, de 4 de setembro de 2020, alterado pelo Despacho n.º 8321/2023, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 158, de 16 de agosto de 2023, pretende-se contratar, dois Técnicos Superiores, em regime de contrato de trabalho sem termo, para exercer a atividade de arquitetura, para o Núcleo Campi da Universidade de Aveiro, compreendendo as seguintes funções e competências:
- Exercer com autonomia e responsabilidade funções de estudo, conceção e aplicação de métodos e processos inerentes à sua qualificação profissional, nomeadamente nos seguintes domínios de atividade:
- Elaboração de projeto de execução, cadernos de encargos e mapas de medições e quantidades e trabalhos;
- Elaboração e análise de estudos de reabilitação de edifícios, espaços exteriores e infraestruturas;
- Análise, conceção e desenvolvimento de projetos;
- Elaboração de informações relativas a processos na área da respetiva especialidade;
- Colaboração na organização de processos de candidatura a financiamentos comunitários, da administração central ou outros;
- Colaboração na definição das propostas de estratégia, de metodologia e de desenvolvimento para as intervenções urbanísticas e arquitetónicas;
- Coordenação na execução de obras;
- Emissão de pareceres nomeadamente na área de fiscalização e acompanhamento de obras, tendo em vista preparar a tomada de decisão superior sobre medidas de política e gestão;
- Preparação de processos de concurso, no âmbito do CCP;
- Articular as suas atividades com outros profissionais, nomeadamente nas áreas dos serviços técnicos, de ação social e serviços de informação e comunicação.
II — REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE:
HABILITAÇÕES
- Licenciatura em Arquitetura.
Caso a habilitação académica tenha sido obtida no estrangeiro, exige-se reconhecimento, equivalência ou registo do grau nos termos da legislação aplicável.
III — OUTROS REQUISITOS:
- Experiência profissional de dez ou mais anos no desempenho de funções análogas às indicadas no ponto I do edital;
- Possuir conhecimentos em economia circular no setor da construção e construção modular e pré-fabricação da construção.
IV — REGIME:
Contrato de trabalho sem termo, ao abrigo do Código do Trabalho.
V — RETRIBUIÇÃO:
A correspondente à carreira de Técnico Superior, na 3.ª posição remuneratória, nível 20 (€1 658,27), acrescido do direito a subsídios de refeição, de férias e de Natal.
VI — HORÁRIO DE TRABALHO:
Período de 35 horas semanais, em regime de exclusividade, sujeito ao cumprimento de horário diário, nos termos da legislação aplicável, regulamentação interna e Instrumento de Regulamentação Coletiva de Trabalho aplicável na Universidade de Aveiro.
VII — LOCAL DE TRABALHO: Universidade de Aveiro.
VIII — COMPOSIÇÃO DO JÚRI:
Presidente: Professora Doutora Alexandra Isabel Cardador de Queirós, Vice-Reitora da Universidade de Aveiro;
Vogais efetivos: Arquiteto Joaquim Alberto de Morais Oliveira, Coordenador do GabCampi e Engenheira Rita Maria de Araújo Leal Gonçalves Soares, Diretora dos Serviços de Gestão Técnica, ambos da Universidade de Aveiro.
Vogais suplentes: Licenciada Cristina Maria Paz Pinto, Chefe de Gabinete do Reitor e Mestre Anabela Nordeste Mouro, Técnica Superior, ambas da Universidade de Aveiro.
IX — MÉTODOS DE SELEÇÃO DOS CANDIDATOS:
- a) b) Prova de conhecimentos com caráter eliminatório - este método de seleção poderá ser dispensado pelo júri caso o número de candidatos admitidos seja inferior a 15;
- b) Avaliação curricular - tendo por base a análise das habilitações académicas, formação e experiência profissionais, constantes do curriculum vitæ.
- c) Poderá ainda ser utilizado o método de seleção entrevista de avaliação de competências e perfil, no caso do júri não se considerar devidamente habilitado a decidir, em função da aplicação do método mencionado na alínea anterior.
IX.1 – Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista de avaliação de competências e perfil, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constarão de ata de reunião do Júri.