Contratação de Técnico Superior (M/F)

CND-CTTRI-312-SGRH/2025 - Universidade de Aveiro - Departamento de Engenharia Mecânica

Prazo de candidatura
06-03-2026
Fase de procedimento
Análise de candidaturas
Descrição

I — Nos termos da alínea c) do n.º 3 do artigo 23.º dos Estatutos da Universidade de Aveiro, homologados pelo Despacho Normativo n.º 2/2025, de 25 de janeiro, publicado no Diário da República n.º 22, 2.ª Série, de 31 de janeiro, e do Regulamento de Carreiras, Retribuições e Contratação do Pessoal Técnico, Administrativo e de Gestão em regime de contrato de trabalho da Universidade de Aveiro, publicado na 2ª Série do Diário da República n.º 173, de 4 de setembro de 2020, alterado pelo Despacho n.º 8321/2023, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 158, de 16 de agosto de 2023, pretende-se contratar um (1) Técnico Superior, em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo incerto, com fundamento no disposto na alínea h) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Trabalho, aprovado e publicado em anexo, pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, com as seguintes funções:

  • Apoio na gestão e organização do funcionamento das infraestruturas e recursos afetos às áreas de desenvolvimento de produto e de fabrico aditivo no Departamento de Engenharia Mecânica (DEM) e Centro de Tecnologia Mecânica e Automação (TEMA), incluindo atividades de disseminação e comunicação interna e externa;
  • Realização de atividades técnicas associadas à utilização e manutenção dos equipamentos utilizados nas áreas de desenvolvimento de produto e de fabrico aditivo, referidas acima, no Departamento de Engenharia Mecânica (DEM) e Centro de Tecnologia Mecânica e Automação (TEMA);
  • Apoio técnico às atividades letivas ou outras de caracter académico desenvolvidas nas áreas mencionadas e infraestruturas relacionadas;
  • Apoio técnico às atividades de caracter científico ou outras de natureza similar realizadas no âmbito da área de desenvolvimento de produto e de fabrico aditivo;
  • Apoio técnico a atividades de disseminação, tratamento de informação, organização de workshops, e outras iniciativas de cooperação com sociedade, relacionadas com as áreas anteriormente referidas;
  • Apoio técnico na realização de trabalhos de investigação nos domínios de desenvolvimento de produto e de fabrico aditivo

II — REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE:

HABILITAÇÕES

-Licenciatura em Engenharia Mecânica, ou eventualmente em áreas consideradas como afins por parte do Júri, tendo em conta as especificidades das atribuições anteriormente definidas.

Caso a habilitação académica tenha sido obtida no estrangeiro, exige-se reconhecimento, equivalência ou registo do grau nos termos da legislação aplicável.

III — OUTROS REQUISITOS:

- Apresentar domínio oral e escrito da língua Portuguesa e Inglesa;

- Possuir conhecimentos de informática, na ótica do utilizador e compatíveis com as atribuições anteriormente definidas;

- Possuir conhecimentos comprovados em projeto digital e modelação 3D, nomeadamente na utilização de ferramentas como o SolidWorks e o FUSION360;

- Possuir conhecimentos comprovados de programação e operação com tecnologias de fabrico aditivo;

- Possuir conhecimentos comprovados na área de metrologia 3D;

- Será valorizada a experiência profissional adquirida no desempenho comprovado de atividades que demonstrem o conhecimento dos requisitos anteriormente enunciados;

- Possuir conhecimentos de normas de segurança;

- Possuir conhecimentos de equipamentos e programação CNC;

- Possuir experiência no fabrico de peças e componentes.

IV — REGIME:

Contrato de trabalho a termo resolutivo incerto, cuja duração se reporta ao previsto no orçamento e não pode ultrapassar a data limite do projeto, ou a duração máxima de 4 anos.

V — RETRIBUIÇÃO:

A correspondente à carreira de Técnico Superior, Grau 3, na 2ª posição remuneratória, nível 16 (€ 1.552,47), acrescido do direito a subsídios de refeição, de férias e de Natal.

VI — HORÁRIO DE TRABALHO:

Período de 35 horas semanais, em regime de exclusividade, sujeito ao cumprimento de horário diário, nos termos da legislação aplicável, regulamentação interna e Instrumento de Regulamentação Coletiva de Trabalho aplicável na Universidade de Aveiro.

VII — LOCAL DE TRABALHO: Universidade de Aveiro.

VIII — COMPOSIÇÃO DO JÚRI:

Presidente: Professor Doutor Robertt Ângelo Fontes Valente, Professor Associado da Universidade de Aveiro;

Vogais efetivos: Professor Doutor Carlos Alberto Moura Relvas, Professor Auxiliar e Doutora Paula Alexandrina de Aguiar Pereira Marques, Investigadora Principal, ambos da Universidade de Aveiro;

Vogais suplentes: Professora Doutora Mónica Sandra Abrantes de Oliveira Correia, Professora Associada com Agregação, e Doutor António José da Fonseca Festas, Técnico Superior, ambos da Universidade de Aveiro.

IX — MÉTODOS DE SELEÇÃO DOS CANDIDATOS:

a) Avaliação curricular - tendo por base a análise das habilitações académicas, formação e experiência profissionais, constantes do curriculum vitæ detalhado e comprovado.

b) Prova de conhecimentos com caráter eliminatório - este método de seleção poderá ser dispensado pelo júri caso o número de candidatos aprovados seja inferior a 30;

c) Poderá ainda ser utilizado o método de seleção entrevista de avaliação de competências e perfil, no caso do júri não se considerar devidamente habilitado a decidir, em função da aplicação do método mencionado na alínea anterior.

IX.1 – Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista de avaliação de competências e perfil, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constarão de ata de reunião do Júri.

X — FORMALIZAÇÃO DE CANDIDATURAS:

A candidatura será formalizada no portal JobsUA, até ao dia seis de março de dois mil e vinte e seis, devendo ser submetida a seguinte documentação:

  • Curriculum Vitae, com indicação do nome e endereço de correio eletrónico para o qual será notificado no âmbito deste procedimento concursal;
  • Cópia do(s) certificado(s) de habilitações académicas e profissionais;
  • Documento(s) comprovativo(s) de experiência profissional (certificados de trabalho, declarações de entidades patronais anteriores, contratos de trabalho, etc.);
  • Outros documentos que entendam ser relevantes para apreciação do mérito.

X.1 — A falta de entrega, dentro do prazo, dos documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão e do curriculum vitæ detalhado, implicam a exclusão do processo de seleção.

Ficheiros

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Candidaturas fechadas