Contratação de Gestor de Ciência e Tecnologia (M/F)

CND-CTTRI-286-SGRH/2025 - UACOOPERA - Universidade de Aveiro

Prazo de candidatura
26-01-2026
Fase de procedimento
Análise de candidaturas
Descrição

I — Nos termos da alínea c) do n.º 3 do artigo 23.º dos Estatutos da Universidade de Aveiro, homologados pelo Despacho Normativo n.º 2/2025, de 25 de janeiro, publicado no Diário da República n.º 22, 2.ª Série, de 31 de janeiro, e do Regulamento de Carreiras, Retribuições e Contratação do Pessoal Técnico, Administrativo e de Gestão em regime de contrato de trabalho da Universidade de Aveiro, publicado na 2ª Série do Diário da República n.º 173, de 4 de setembro de 2020, alterado pelo Despacho n.º 8321/2023, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 158, de 16 de agosto de 2023, pretende-se contratar um (1) Gestor de Ciência e Tecnologia em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo incerto, com fundamento no disposto da alínea h)  do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Trabalho, aprovado e publicado em anexo, pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, no âmbito da execução de projetos de promoção da transferência de conhecimento e tecnologia dinamizados pela Unidade Transversal para a Cooperação com a Sociedade (UACOOPERA), do Gabinete do Reitor, para exercer funções de apoio à valorização de resultados de Investigação e Desenvolvimento (I&D) da Universidade de Aveiro, com as seguintes funções:

- Apoio na organização de sessões de sensibilização e capacitação em áreas chave de transferência de conhecimento e tecnologia, englobando propriedade intelectual e empreendedorismo;

- Apoio à comunidade académica no contacto com as empresas e demais entidades da sociedade civil;

- Apoio à interação com empresas, organizações industriais e empresarias na promoção das competências da Universidade de Aveiro (UA) e na identificação de oportunidades de cooperação;

- Organização e participação em mostras tecnológicas e eventos de brokerage tecnológico;

- Apoio na concretização dos projetos de cooperação com a Sociedade, englobado o apoio a candidaturas e ao estabelecimento de contratos e protocolos neste âmbito;

- Apoio na criação de material de comunicação das tecnologias e direitos de propriedade industrial da UA e na sua apresentação a potenciais tomadores;

- Apoio às atividades e gestão dos projetos.

II — REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE:

HABILITAÇÕES

- Licenciatura em Engenharia, em Ciências Naturais ou áreas afins.

Caso a habilitação académica tenha sido obtida no estrangeiro, exige-se reconhecimento, equivalência ou registo do grau nos termos da legislação aplicável.

III — OUTROS REQUISITOS:

- Valorização de candidatos com Mestrado ou Doutoramento em Engenharia ou em Ciências Naturais;

- Experiência profissional superior a 2 anos no desempenho de funções análogas às indicadas no ponto I;

- Formação em Propriedade Intelectual e em Transferência de Conhecimento e Tecnologia, englobando nomeadamente a área de empreendedorismo;

- Formação em gestão de informação e em comunicação, valorizando-se a formação em softwares de gestão de informação e/ou CRM (Customer relationship management);

- Domínio da língua inglesa, escrito e oral.

IV — REGIME:

Contrato de trabalho a termo resolutivo incerto, cuja duração se reporta ao previsto no orçamento e não pode ultrapassar a data limite do projeto, ou a duração máxima de 4 anos.

V — RETRIBUIÇÃO:

A correspondente à carreira de Gestor de Ciência e Tecnologia, Grau 3, da 1ª posição remuneratória, nível 20 (€1 714,85), acrescido do direito a subsídios de refeição, de férias e de Natal.

VI — HORÁRIO DE TRABALHO:

Período de 35 horas semanais, em regime de exclusividade, sujeito ao cumprimento de horário diário, nos termos da legislação aplicável, regulamentação interna e Instrumento de Regulamentação Coletiva de Trabalho aplicável na Universidade de Aveiro.

VII — LOCAL DE TRABALHO: Universidade de Aveiro

VIII — COMPOSIÇÃO DO JÚRI:

Presidente: Professor Doutor João Filipe Calapez de Albuquerque Veloso, Professor Catedrático e Vice-Reitor da Universidade de Aveiro;

Vogais efetivos: Professor Doutor Vítor António Ferreira da Costa, Professor Catedrático e Mestre Ana Teresa Beirão Costa Pinto, Coordenadora do grupo Agendas PRR, ambos da Universidade de Aveiro;

Vogais suplentes: Professor Doutor Filipe José Casal Teles Nunes, Professor Associado com Agregação e Pró-Reitor, e Licenciada Clarisse Isabel Soares, Técnica superior, ambos da Universidade de Aveiro.

IX — MÉTODOS DE SELEÇÃO DOS CANDIDATOS:

  1. Avaliação curricular - tendo por base a análise das habilitações académicas, formação e experiência profissionais, constantes do curriculum vitæ detalhado e comprovado.
  2. Prova de conhecimentos com caráter eliminatório - este método de seleção poderá ser dispensado pelo júri caso o número de candidatos aprovados seja inferior a 50;
  3. Poderá ainda ser utilizado o método de seleção entrevista de avaliação de competências e perfil, no caso do júri não se considerar devidamente habilitado a decidir, em função da aplicação do(s) método(s) mencionado(s) na(s) alínea(s) anterior(es).

IX.1 – Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista de avaliação de competências e perfil, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constarão de ata de reunião do Júri.

X — FORMALIZAÇÃO DE CANDIDATURAS:

A candidatura será formalizada no portal JobsUA, até ao dia vinte e seis de janeiro de dois mil e vinte e seis, devendo ser submetida a seguinte documentação:

  • Curriculum Vitae, com indicação do nome e endereço de correio eletrónico para o qual será notificado no âmbito deste procedimento concursal;
  • Cópia do(s) certificado(s) de habilitações académicas e profissionais;
  • Documento(s) comprovativo(s) de experiência profissional (certificados de trabalho, declarações de entidades patronais anteriores, contratos de trabalho, etc.);
  • Outros documentos tidos como relevantes para apreciação do mérito.

X.1 A falta de entrega, dentro do prazo, dos documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão e do curriculum vitæ detalhado, implicam a exclusão do processo de seleção.

XI Conforme exarado no Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 1 de março, do Ministro-Adjunto, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra da Igualdade, faz-se constar a seguinte menção:

“Em cumprimento da alínea h) do art.º 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”.

XII — VALIDADE DO PROCEDIMENTO:

O procedimento concursal é válido para ocupação de idênticos postos de trabalho a ocorrer no prazo máximo de doze meses contados a partir da data da homologação da lista de ordenação final do presente procedimento.

 

 Aveiro, em 11 de dezembro de 2025

O Reitor, Prof. Doutor Paulo Jorge dos Santos Gonçalves Ferreira

Ficheiros

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Candidaturas fechadas