Contratação de Gestor de Ciência e Tecnologia (M/F)

CND-CTTRI-259-SGRH/2025 - Projeto do Laboratório Associado CICECO - LA/P/0006/2020

Prazo de candidatura
23-01-2026
Fase de procedimento
Terminado
Descrição

I — Nos termos da alínea c) do n.º 3 do artigo 23.º dos Estatutos da Universidade de Aveiro, homologados pelo Despacho Normativo n.º 2/2025, de 25 de janeiro, publicado no Diário da República n.º 22, 2.ª Série, de 31 de janeiro, e do Regulamento de Carreiras, Retribuições e Contratação do Pessoal Técnico, Administrativo e de Gestão em regime de contrato de trabalho da Universidade de Aveiro, publicado na 2ª Série do Diário da República n.º 173, de 4 de setembro de 2020, alterado pelo Despacho n.º 8321/2023, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 158, de 16 de agosto de 2023, pretende-se contratar um (1) Gestor de Ciência e Tecnologia, Grau 3, em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo incerto, com fundamento no disposto da alínea g) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Trabalho, aprovado e publicado em anexo, pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, em decorrência da necessidade de execução do projeto do Laboratório Associado CICECO - LA/P/0006/2020, com as seguintes funções:

  • Apoio à escrita e submissão de propostas Horizonte Europa, na sua componente administrativa e orçamental;
  • Gestão técnica e financeira de projetos nacionais e internacionais, com especial foco em projetos europeus (Horizonte Europa);
  • Apoio à elaboração de relatórios técnico-científicos, com destaque no apoio ao desenvolvimento das atividades de comunicação e disseminação;
  • A interlocução com entidades externas nacionais e internacionais, incluindo financiadores e parceiros europeus;
  • Organização e coordenação de eventos científicos;
  • Apoio aos processos de recrutamento.

II — REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE:

HABILITAÇÕES

- Mestrado ou habilitação superior.

Caso a habilitação académica tenha sido obtida no estrangeiro, exige-se reconhecimento, equivalência ou registo do grau nos termos da legislação aplicável.

III — OUTROS REQUISITOS:

- Experiência de pelo menos 5 anos no desempenho de funções análogas às atribuições indicadas no ponto I;

- Experiência comprovada no exercício de funções de coordenação interna e tomada de decisão em grupos de investigação;

- Experiência comprovada na preparação de propostas de investigação e decorrente gestão administrativa, orçamental e de recursos humanos;

- Possuir conhecimentos sobre o portal ECAS-EU e plataforma SyGMA (System for Grant Management) para a gestão de projetos da Comissão Europeia;

- Experiência de trabalho em ambientes multiculturais e possuir domínio oral e escrito da Língua Inglesa.

IV — REGIME:

Contrato de trabalho a termo resolutivo incerto, cuja duração se reporta ao previsto no orçamento e não pode ultrapassar a data limite do projeto, ou a duração máxima de 4 anos.

V — RETRIBUIÇÃO:

A correspondente à carreira de Gestor de Ciência e Tecnologia, Grau 3, na 2ª posição remuneratória, nível 24 (€ 1935,91), acrescida do direito a subsídios de refeição, de férias e de Natal.

VI — HORÁRIO DE TRABALHO:

Período de 35 horas semanais, em regime de exclusividade, sujeito ao cumprimento de horário diário, nos termos da legislação aplicável, regulamentação interna e Instrumento de Regulamentação Coletiva de Trabalho aplicável na Universidade de Aveiro.

VII — LOCAL DE TRABALHO: Universidade de Aveiro.

VIII — COMPOSIÇÃO DO JÚRI:

Presidente: Professor Doutor João Filipe Colardelle da Luz Mano, Professor Catedrático da Universidade de Aveiro;

Vogais efetivos: Professor Doutor Jorge Manuel Alexandre Saraiva, Professor Associado da Universidade de Aveiro e Doutor João Filipe Ramos da Silva Carvalho Borges, Equiparado a Investigador Auxiliar da Universidade de Aveiro;

Vogais suplentes: Doutora Mariana Braga de Oliveira, Investigadora Auxiliar em regime laboral e Doutor João Manuel Marques Rodrigues, Equiparado a Investigador Auxiliar, ambos da Universidade de Aveiro.

IX — MÉTODOS DE SELEÇÃO DOS CANDIDATOS:

  1. a) Avaliação curricular - tendo por base a análise das habilitações académicas, formação e experiência profissionais, constantes do curriculum vitæ detalhado e comprovado;
  2. b) Prova de conhecimentos com caráter eliminatório - este método de seleção poderá ser dispensado pelo júri caso o número de candidatos admitidos seja inferior a 30;
  3. c) Poderá ainda ser utilizado o método de seleção entrevista de avaliação de competências e perfil, no caso do júri não se considerar devidamente habilitado a decidir, em função da aplicação do(s) método(s) mencionado(s) na alínea(s) anterior(es).

IX.1 – Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista de avaliação de competências e perfil, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constarão de ata de reunião do Júri.

X — FORMALIZAÇÃO DE CANDIDATURAS:

A candidatura será formalizada no portal JobsUA, até ao dia vinte e três de janeiro de dois mil e vinte e seis, devendo ser submetida a seguinte documentação:

  • Curriculum Vitae, com indicação do nome e endereço de correio eletrónico para o qual será notificado no âmbito deste procedimento concursal;
  • Cópia do(s) certificado(s) de habilitações académicas e profissionais;
  • Documento(s) comprovativo(s) de experiência profissional (certificados de trabalho, declarações de entidades patronais anteriores, contratos de trabalho, etc.);
  • Outros documentos que entendam ser relevantes para apreciação do mérito.

X.1 — A falta de entrega, dentro do prazo, dos documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão e do curriculum vitæ detalhado, implicam a exclusão do processo de seleção.

XI Conforme exarado no Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 1 de março, do Ministro-Adjunto, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra da Igualdade, faz-se constar a seguinte menção:

“Em cumprimento da alínea h) do art.º 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”.

XII — O procedimento concursal é válido para ocupação de idênticos postos de trabalho a ocorrer no prazo máximo de doze meses, contados a partir da data da homologação da lista de ordenação final do presente procedimento.

 

 

 Aveiro, em 02 de dezembro de 2025

O Reitor, Prof. Doutor Paulo Jorge dos Santos Gonçalves Ferreira

Ficheiros

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