Contratação de dois Chefes de Divisão (M/F)
CND-CCS-214-SGRH/2025 - Serviços de Gestão de Recursos Financeiros da Universidade de Aveiro
CND-CCS-214-SGRH/2025 — I — Nos termos da alínea c) do n.º 3 do artigo 23.º dos Estatutos da Universidade de Aveiro, homologados pelo Despacho Normativo n.º 2/2025, de 25 de janeiro, publicado no Diário da República n.º 22, 2.ª Série, de 31 de janeiro, e do Regulamento dos Dirigentes da Universidade de Aveiro, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 223, de 17 de novembro de 2010, torna-se público que por despacho de 03-09-2025 do Reitor da Universidade de Aveiro, é aberto procedimento para contratação em regime de comissão de serviço, nos termos do Código de Trabalho, de dois Chefes de Divisão, um para a área funcional de Recursos Financeiros e outro para a área funcional de Contabilidade e Património, lugares afetos aos Serviços de Gestão de Recursos Financeiros.
Aos Serviços de Gestão de Recursos Financeiros compete implementar e assegurar a política de gestão de recursos financeiros, garantindo o cumprimento de todos os normativos legais e procedimentais aplicáveis, em conformidade com os princípios de responsabilização e prestação de contas, bem como a gestão de todos os processos de contratação relacionados com a aquisição de bens e serviços. Aos mencionados serviços compete ainda proceder à análise e controlo dos princípios contabilísticos nos termos da lei aplicável, proceder à análise e verificação das regras e procedimentos de controlo interno ao nível da contabilidade, património e de tesouraria, assegurar o cumprimento das obrigações fiscais e declarativas da Universidade, elaborar os mapas económico-financeiros de planeamento anual, proposta de orçamento e relatório de gestão e acompanhar a elaboração e publicitação das respetivas demonstrações financeiras.
O chefe de divisão da área de contabilidade e património, assume as funções de contabilista público, conforme indicado no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 192/2015, de 11 de setembro.
II — Área de atuação do cargo a contratar – Exercício das funções definidas na alínea b) do artigo 8.º do Regulamento dos Dirigentes da Universidade de Aveiro, conjugadas com o disposto no Regulamento Orgânico dos Serviços da Universidade de Aveiro, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 82, de 29 de abril de 2019, alterado pelo Despacho n.º 510/2022, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 9, de 13 de janeiro de 2022 e n.º 7260/2024, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 127, de 3 de julho de 2024 , no domínio da(s) vertente(s) de atuação dos Serviços de Gestão de Recursos Financeiros.
III — Requisitos de admissão – Nos termos dos artigos 15.º e 16.º do supracitado Regulamento dos Dirigentes da Universidade de Aveiro em conjugação e por remissão para o artigo 21.º do Regulamento de Carreiras, Retribuições e Contratação do Pessoal Técnico, Administrativo e de Gestão em regime de contrato de trabalho da Universidade de Aveiro, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 173, de 4 de setembro de 2020, alterado pelo Despacho n.º 8321/2023, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 158, de 16 de agosto de 2023, os titulares de cargos de direção intermédia são recrutados, de entre quem seja dotado de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, chefia, coordenação e controlo e que reúna, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- No mínimo, formação superior graduada de licenciatura;
- Quatro anos de experiência profissional em funções para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura.
Caso a habilitação académica tenha sido obtida no estrangeiro, exige-se reconhecimento, equivalência ou registo do grau nos termos da legislação aplicável.
IV — Requisito específico – Licenciatura ou grau académico de nível superior em âmbitos pertinentes para o lugar posto a concurso, designadamente nas áreas de contabilidade, gestão e economia.
Caso a habilitação académica tenha sido obtida no estrangeiro, exige-se reconhecimento, equivalência ou registo do grau nos termos da legislação aplicável.
V - Perfil pretendido – Possuir competências técnicas e aptidão para o exercício do(s) cargo(s) a prover, designadamente:
- Competência técnica para o exercício do cargo | área de Recursos Financeiros:
- Conhecimentos e experiência profissional relevante e domínio técnico na área a que se candidata, designadamente no domínio do Ensino Superior e em especial em matéria de elaboração, acompanhamento e prestação de contas da execução orçamental, bem como, na produção de informação prospetiva de apoio na tomada de decisões;
- Conhecimentos e experiência comprovada na gestão de projetos financiados (nacionais e internacionais), na vertente administrativa e financeira e prestação de contas junto de entidades financiadoras;
- Formação profissional na área de atuação a concurso.
- Competência técnica para o exercício do cargo | área de Contabilidade e Património:
- Conhecimentos e experiência profissional relevante e domínio técnico na área a que se candidata, designadamente em matéria de faturação, cobrança de receita e gestão do património;
- Conhecimentos e experiência comprovada no cumprimento das obrigações fiscais, bem como, na elaboração das Demonstrações Financeiras;
- Formação profissional na área de atuação a concurso.
- Competências pessoais e perfil adequado ao exercício de funções de direção, coordenação e controlo:
- Forte capacidade de liderança, de dinamização e motivação de equipas;
- Empatia na interação e comunicação com os diferentes interlocutores;
- Capacidade de inovação e qualidade;
- Espírito de iniciativa, de organização e otimização do serviço em alinhamento com os objetivos estratégicos da instituição.
VI — Métodos de seleção – Serão utilizados os seguintes métodos de seleção:
- a) Avaliação curricular - Serão avaliadas as habilitações académicas, formação e experiência profissional do candidato, relevantes para o exercício de cargo de direção intermédia de 2º grau.
- b) Entrevista de avaliação de competências e perfil - Tem como objetivo obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício do cargo.
VI.1 — Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista de avaliação de competências e perfil, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constarão de ata de reunião do Júri.
VII — Local de trabalho – Serviços de Gestão de Recursos Financeiros da Universidade de Aveiro, Campus Universitário de Santiago, em Aveiro.
VIII — Retribuição – A correspondente ao cargo de direção intermédia de 2.º grau, em conformidade com o disposto no artigo 24.º do Regulamento dos Dirigentes da Universidade de Aveiro.
IX — Composição do Júri
Presidente: Prof. Doutor Artur Manuel Soares da Silva, Professor Catedrático e Vice-Reitor da Universidade de Aveiro;
Vogais efetivos: Dr. Carlos Alberto Pais de Azevedo Aguiar, Diretor dos Serviços de Gestão Financeira da Universidade de Coimbra e Dr.ª Cidalina Martins da Costa, Diretora dos Serviços de Gestão Recursos Financeiros da Universidade de Aveiro;
Vogais suplentes: Dr. Mário Luís Dias Forte Pelaio, Administrador e Dr.ª Cátia Cristina Gante da Costa Pôncio, Diretora dos Serviços de Gestão de Recursos Humanos, ambos da Universidade de Aveiro.
X — Apresentação de candidaturas
A candidatura será formalizada no portal JobsUA, até ao dia dezassete de outubro de dois mil e vinte e cinco, devendo ser submetida a seguinte documentação:
- Curriculum Vitae, com indicação do nome e endereço de correio eletrónico para o qual será notificado no âmbito deste procedimento concursal;
- Cópia do(s) certificado(s) de habilitações académicas e profissionais;
- Documento(s) comprovativo(s) de experiência profissional (certificados de trabalho, declarações de entidades patronais anteriores, contratos de trabalho, etc.);
- Outros documentos que entendam ser relevantes para apreciação do mérito.
X.1 — A falta de entrega, dentro do prazo, dos documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão e do curriculum vitæ detalhado, implicam a exclusão do processo de seleção.
XI — Conforme exarado no Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 1 de março, do Ministro-Adjunto, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra da Igualdade, faz-se constar a seguinte menção:
“Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”.
Aveiro, em 03 de setembro de 2025
O Reitor, Prof. Doutor Paulo Jorge dos Santos Gonçalves Ferreira